TJSP 09/08/2021 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3336
1900
Processo 1002009-12.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Alex Custódio - Moto
Peças São Sebastião Ltda Me - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda
pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse
em audiência de tentativa de conciliação, devendo informar um endereço de e mail das partes e advogados. Após, venham os
autos conclusos. Int. - ADV: VALERIA CRISTINA FELIPE (OAB 309939/SP), VALQUIRIA ANDRESA FELIPE (OAB 326373/SP),
ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1002046-39.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio de
Lara Bottura - - Vera Lucia de Camargo Bottura - Geraldo Lesbão Meira - Vistos. Fls. 57/60 Aguarde-se o prazo do cumprimento
do acordo, ou até eventual manifestação da parte interessada. Intimem-se. - ADV: CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/
SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP)
Processo 1002199-72.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Fábio Alves Ferreira - Vistos.
Ciência às partes da certidão de fl. 119. Após, aguarde-se a redesignação de data pelo perito. Int. - ADV: MELINA MICHELON
(OAB 363728/SP)
Processo 1002201-52.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A. - A.C.M. - - A.P.V.M. e outros
- Vistos. Fls. 1039/1051 Diante da cessão do credito do exequente destes autos, defiro a substituição do polo ativo da ação,
para passar a constar AGRIVITTA INSUMOS AGRÍCOLAS EIRELI, procedendo a serventia as devidas alterações no sistema,
inclusive adicionando/cadastrando os advogados de fl. 1051. No mais, aguarde-se conforme despacho anterior. Intime-se. ADV: GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 368438/SP), MARIELLE PINFILDI SIMÕES DO VALLE (OAB 102879/MG),
RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1002216-45.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.C.L. - Vistos. Defiro as pesquisas
de endereço do requerido através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud providenciando-se. Intime-se - ADV: EDINALDO
ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
Processo 1002291-50.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - D.F.E.K.B. - 1- Fls. 59/61: Anote-se a
gratuidade concedida. 2- Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe
a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art.
26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. 3-Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. 4-Ante
as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze)
dias. 5- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6- Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 33% dos
rendimentos líquidos do requerido, para o caso de estar empregado ou um salário mínimo, para o caso de desemprego, devidos
a partir da citação, intimando-se, desde já, o requerido para pagamento da pensão mensal na conta indicada pela autora (fl. 04)
e oficie-se a empregadora do requerido (fls. 04), para desconto da pensão até o 5º dia útil do mês. 7- Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 8- Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1002362-52.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Liege Andreia Sanches Marchetti Souza
- Patricia Fernanda de Souza - - Jóice Sabrina de Souza - - Diego Wellinton de Souza - Vistos. Fls. 99/101 - Diga a parte autora.
Intimem-se. - ADV: GILMARA CASTRO DE TOLEDO (OAB 414557/SP)
Processo 1002498-49.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Agrofito - Insumos
Agrícolas Ltda - Deverá o exequente recolher as custas para citação do executado. - ADV: SILVANA APARECIDA CALEGARI
CAMINOTTO (OAB 141809/SP)
Processo 1002498-49.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Agrofito - Insumos
Agrícolas Ltda - Vistos. FL. 28 Defiro a expedida certidão comprobatória do ajuizamento da Presente ação, conforme artigo 828
do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP)
Processo 1002514-03.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.O.C. - 1-Visando, se o caso e
oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de
seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. 2-Também
a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. 3-Acolho a petição de fls. 21/25, como aditamento à
inicial. 4- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 5- Nos termos requeridos pelo Ministério
Público, emende o autor a inicial fazendo constar no polo passivo, também, a genitora da menor. 6-Ante as dificuldades para a
realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 7- A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 8- Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 30% do salário mínimo, devidos a
partir da citação, intimando-se a representante legal da requerida para que compareça junto à agência local do Banco do Brasil
S/A para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias do RG, CPF e comprovante de
residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. Após, intime-se o autor, para pagamento da
pensão mensal na conta indicada pela requerida, para desconto da pensão até o 5º dia útil do mês. 9- Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 10- Intime-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO IGNACIO (OAB 293851/SP)
Processo 1002538-65.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.S.M. - Vistos. Fls. 65/66- Por ora, aguarde-se
o cumprimento integral do despacho proferido a fls. 62/63 com a nomeação de novo patrono ao requerido. Intimem-se. - ADV:
APARECIDO ANTONIO BARTALINI (OAB 265539/SP), ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)
Processo 1002570-36.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. A notificação extrajudicial foi enviada ao mesmo endereço fornecido pelo requerido no contrato, assim, comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do(s)
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