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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021 - Página 2227

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TJSP 09/08/2021 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3336

2227

MF informado - ADV: DANIEL DE CARLI (OAB 294346/SP)
Processo 0003238-18.2017.8.26.0362 (processo principal 1002333-98.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - J.N.C Treinamento, Consultoria e Transporte Ltda ME - A M M - CAMINHÕES LIMITADA - E
P P - ME - Vistos. Providencie a executada, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls.
126 (R$ 81.748,00), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a
requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o
prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo
525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC,
que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Considerar-se-á intimada a executada quando da
publicação da presente determinação perante o DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, parágrafo
2º, I, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP), PAULO HENRIQUE DE
ALMEIDA CARNAÚBA (OAB 155368/SP)
Processo 0003430-43.2020.8.26.0362 (processo principal 1004111-30.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Jorge Luiz de Oliveira Cruz - Rosemar Lucas - Vistos. Fls. 18/20: Anote-se a penhora nestes
autos, com destaque, nos termos do art. 860, do CPC. Ciência ao exequente com relação à penhora dos créditos. Nada sendo
pleiteado em cinco dias, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP),
DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 0003782-98.2020.8.26.0362 (processo principal 1000340-44.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Vera Lucia Ferraz Barbosa - Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S/A e outro - FLS 160/178: MANIFESTE A EXEQUENTE,
EM CINCO (5) DIAS - ADV: RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/
SP), ANA CAROLINA DOMINGUES COTRIM JUNQUEIRA (OAB 175737/SP)
Processo 0003845-60.2019.8.26.0362/01">0003845-60.2019.8.26.0362/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VAGNER BRINO - Vistos. Fls. 29/95:
trata-se de cessão do crédito, que o exequente/cedente e credor originário - Vagner Brino cede à cessionária XPJUS FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO PADRONIZADOS, seus direitos creditórios, em decorrência do Precatório
Depre nº 0175645-96.2020.8.26.0500, n° de ordem: 207/2020, datado de 20/07/2020 e Ofício Requisitório nº 139958/2020,
expedido a fls. 13/17, nestes autos para Requisição do Precatório nº 0003845-60.2019.8.26.0362/01">0003845-60.2019.8.26.0362/01, oriundo do Processo
Originário nº 4005009-02.2013.8.26.0362 e do Cumprimento de Sentença nº 0003845-60.2019.8.26.0362, no valor de R$
50.300,00 (cinquenta mil e trezentos reais), nos termos do Contrato Particular de Cessão de Crédito, às fls. 30/35. Assim,
homologo a cessão do crédito acima, nos termos do art. 778, § 1º, inciso III e IV do C.P.C.. Promova a serventia as alterações no
cadastro processual, para anotar a inclusão da cessionária, XPJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NAO - PADRONIZADOS no polo ativo da execução. Anote-se, o nome dos procuradores constituídos pela cessionária (fls.
36/37). Junte-se cópia desta decisão nos autos do processo principal originário nº 4005009-02.2013.8.26.0362 e nos autos
do Cumprimento de Sentença nº 0003845-60.2019.8.26.0362, anotando-se o nome dos procuradores dos cessionários (fls.
36/37). Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de
Precatórios e Cálculos). Após, cumpra-se integralmente a ultima parte do despacho de fls. 25. Aguarde-se o pagamento. Intimese. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 0004852-92.2016.8.26.0362 (processo principal 1000566-25.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - ADRIANA DE CASSIA CAETANO - Banco Votorantim Cartões - JULGO, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Defiro o levantamento em favor do(s) exequente(s) do valor total da guia depositada(fls 1736). Em sessenta
(60) dias, promova(m) o(s) executado(s) o recolhimento das custas finais (cinco (5) UFESPs), nos termos do art. 4º, III, da Lei
Estadual 11.608/03, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Transitada em julgado,
expeça-se o M.L.E., anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS (OAB
233455/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 0005096-16.2019.8.26.0362 (processo principal 1005441-33.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Centro Educacional Litteral S/c Ltda - Fls 84: defiro a suspensão pelo prazo solicitado (30 dias). Na inércia,
aguarde(m)-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 0005986-52.2019.8.26.0362 (processo principal 0017483-20.2006.8.26.0362) - Habilitação de Crédito - Anônima
- Elaine Pereira - - Jhonatas Henrique Pereira Soares - - Welington Felipe Pereira Soares - Betel Indústria e Comércio Ltda
- Vistos. Na esteira da cota Ministerial retro, manifeste-se a habilitante, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se nova vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELISÂNGELA LIMA DOS SANTOS BORGES (OAB 182172/SP), CRISTIANE DRUVE
TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
(OAB 21057/SP), JOÃO CARLOS GOULART RIBEIRO DA SILVA (OAB 215793/SP), LUDMILA ADORNO SILVEIRA BUENO
(OAB 217042/SP), FLÁVIA MUSSIO ROVERE (OAB 240363/SP), TÚLIO MARCO GONÇALVES BARROS (OAB 180401/SP),
ARON BISKER (OAB 17766/SP), JULIANA FERNANDES SALVADOR (OAB 254775/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP),
EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), RICARDO TADEU ROVIDA SILVA (OAB 126958/SP), ROBERTO PERSINOTTI
JUNIOR (OAB 119953/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP), ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP), OSVALDO RODRIGUES DE MORAES NETO (OAB 176990/SP),
FANDES FAGUNDES (OAB 103967/SP), JOSE MARTINI NETO (OAB 100990/SP), FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB
153692/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), ANA PAULA ADALA FERNANDES (OAB 163412/
SP), GISLAINE CRISTINA LUCENA DE SOUZA (OAB 166406/SP), EVELISE BARBOSA PEUCCI ALVES (OAB 166861/SP),
CLAUDIA LOPES FONSECA (OAB 151683/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), DANIELE MARIA SOSSAI (OAB
290541/SP), BRUNO MAIA SOUTO (OAB 274564/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), DELSON PETRONI
JUNIOR (OAB 26837/SP), ADALBERTO CALIL (OAB 36250/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), EDSON
BALDOINO (OAB 32809/SP)
Processo 0006254-09.2019.8.26.0362 (processo principal 1007931-62.2016.8.26.0362) - Liquidação por Arbitramento Obrigações - Silvia Regina Chagas - Jorge Donizeti Vitor - FLS 153/156: CIÊNCIA À(S) PARTE(S). - ADV: WASHINGTON LUIS
GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 0006727-92.2019.8.26.0362 (processo principal 1006406-74.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Campfil Distribuidora Automotiva Ltda - Ciência do resultado negativo da pesquisa por meio do sistema
SISBAJUD, ante o resultado negativo e/ou desbloqueio, em virtude do valor ínfimo encontrado. Em cinco (05) dias, manifeste(m)Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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