TJSP 09/08/2021 - Pág. 2238 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3336
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o número e a forma de tramitação destes. Anote-se nestes autos o número do processo principal, a forma de tramitação e a
tempestividade destes embargos. Retifique-se o cadastro eletrônico de ambos os processos, para anotar os procuradores do
exequente e do executado. Após, conclusos. - ADV: DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
Processo 1003452-50.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adevilson Adriano Pereira EM QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV: THIAGO
CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1003511-72.2020.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Zf Ayoub Me - Zeinab Fadlallah Ayoub - - Toufic Said Ayoub - Banco Bradesco S/A - Recebo os presentes embargos para discussão. A(o)(s)
embargada(o)(s) para impugnação, em quinze (15) dias. Int. - ADV: MARIA CAROLINA MARIANO CERRUTI (OAB 354181/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003546-37.2017.8.26.0362 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - R. O. Feitosa e Cia Ltda. Me,
- Shopping Buriti Mogi Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Fls 281: defiro a suspensão pelo prazo solicitado (30 dias).
Decorrido o prazo sem notícia do acordo, intime(m)-se a(s) parte(s) para que promova(m) o depósito do honorários periciais,
em dez (10) dias. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/
SP)
Processo 1003634-36.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Bruno Lucas de Oliveira - EM
QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV: LEANDRO
FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP), JUAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391627/SP), ROSELI APARECIDA FRANCATTO
ASSUNÇÃO (OAB 404582/SP)
Processo 1003657-79.2021.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cláudio Mendes Ribeiro - Vistos. Cite(m)-se, para os termos e atos da ação, cuja cópia da petição inicial segue anexa, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O(s) locatário(s) poderá(ão)
evitar o despejo, requerendo a purgação da mora, desde que o faça(m) no prazo para contestação e com observância das
demais formalidades do artigo 62, II, da Lei 8.245/91. Arbitro os honorários do advogado(a) em 20% sobre o valor do débito, cujo
pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THAIS MARIANE BASSI BUENO DE CAMPOS (OAB 313396/SP)
Processo 1003686-32.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Karolen Ruana de
Moraes - - Willian Guedes Duarte - Unni Casa - Incorporadora, Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls.
106/107: manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se a citação dos requeridos. Intime-se. - ADV:
JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1003690-69.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação dos
Proprietários e Promitentes Proprietários do Condomínio Residencial Renascença - Vistos. Tendo em conta que somente foi
apresentada a petição inicial, concedo o prazo de quinze dias para a juntada das demais peças, sob pena de cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: NÓRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 100889/SP)
Processo 1003721-89.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos, Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o devedor para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica
desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente
para quitar integralmente o débito pendente. Não efetuado o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar
mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro
de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. O devedor fiduciante
poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Deverá
o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de
localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. Se o bem não for encontrado no local, o
Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso
de força policial e ordem de arrombamento, somente no endereço indicado no Mandado. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1003723-93.2020.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Terzo Doigo - Alexandre Crivelari Doigo - - Orlando
Doigo - - Fabio Sante Doigo - - Jaime Doigo - - Roberto Doigo - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido, intime-se a se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PAULA FERNANDA PAVESI (OAB 338258/
SP)
Processo 1003728-81.2021.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Otilia Clementina Romancine
da Silva - Vistos. Cite(m)-se, para os termos e atos da ação, cuja cópia da petição inicial segue anexa, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O(s) locatário(s) poderá(ão) evitar o despejo,
requerendo a purgação da mora, desde que o faça(m) no prazo para contestação e com observância das demais formalidades
do artigo 62, II, da Lei 8.245/91. Arbitro os honorários do advogado(a) em 20% sobre o valor do débito, cujo pagamento deverá
ser feito mediante depósito judicial. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB
152749/SP)
Processo 1003751-27.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos,
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o devedor para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica
desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente
para quitar integralmente o débito pendente. Não efetuado o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar
mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro
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