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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021 - Página 2247

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TJSP 09/08/2021 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3336

2247

A partir desses e-mails as partes receberão os convites em seus e-mails fornecidos para acesso aos autos e visualização do
conteúdo do processo através sítio do TJSP (tjsp.jus.br/processos consulta processual). Importante que, para participação na
sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: Telefone celular ou computador (notebook ou
desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; Endereço de e-mail ativo; caso as partes não disponham de tais
itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará, aguardando oportuna redesignação quando as partes demonstrarem
interesse. Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no horário determinado, tenham em mãos documentos de identificação
(RG e CPF, carnês, comprovantes de pagamentos, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentação
de bens móveis e imóveis, bem como outros documentos que, no seu entendimento, possam ser úteis para a composição do
acordo, bem como que tais documentos sejam enviados ao e-mail: [email protected] e [email protected].
br, antes da audiência designada, constando o número do processo. Com a realização da audiência, o prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não tenha acordo ou se qualquer das partes dela não participar.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Nos termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do
CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência
Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima
citada), bem como para as partes beneficiárias de gratuidade processual. Via desta decisão servirá como mandado de citação e
intimação. Intime-se. - ADV: GIOVANA RANGEL BISINELLI (OAB 414285/SP)
Processo 1004054-41.2021.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Lourdes Marques
Lucio - - Edson Lucio - - Selma Lucio Brambila - - Nilza Lucio Valin - Vistos. Ao Ministério Público Intimem-se. - ADV: BRUNA
FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1004056-11.2021.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos.
Em quinze (15) dias, regularize autor sua representação processual, sob pena de nulidade (C.P.C., art. 76, §1º, inciso I), para
o fim de apresentar a procuração que concedeu poderes ao substabelecente de fls. 46/48. Sem prejuízo, no mesmo prazo,
recolha as custas iniciais e de citação. Intime-se. - ADV: CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), JACKSON ANDRÉ
DE SÁ (OAB 9162/SC)
Processo 1004087-31.2021.8.26.0362 - Monitória - Nota Promissória - Claudionor Dorea da Silva - Vistos. Defiro a gratuidade
processual em favor do(a) autor(a).A petição inicial devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo,
visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Cite(m) o(a)(s) requerido(a)(s) indicado(a)(s) acima, para que noprazo de 15 (quinze) dias úteis,efetue o pagamentoda quantia
especificada na inicial,devidamente atualizada e efetue o pagamento dos honorários advocatícios correspondentes à 5% do
valor da causa. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo,o réu será isento do pagamento de custas processuais(art.
701, § 1º.). No mesmo prazo,de quinze (15) dias,o réu poderá oporembargos à ação monitória, nos próprios autos,nos termos
do art. 702 doC.P.C.. A oposição dos embargos suspende a eficácia desta decisão atéulterior julgamento(art. 702, § 4º). Se
não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702,constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade(art. 701, § 2º), prosseguindo-se o credor,com observaçãono que
couber, oTítulo II do Livro I da Parte Especial(art.513/519do C.P.C.). A presente citação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial, decisãoe documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cite-se por Carta AR Digital. Intime-se. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1004092-53.2021.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000106-95.2021.8.26.0296 - Juizado Especial
Cível da Comarca de Jaguariúna - SP) - B.Y.A.M. - Vistos. Cumpra-se servindo a Precatória como mandado. Após, comuniquese o Juízo Deprecante por e-mail e devolva-se com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB
101254/SP)
Processo 1004667-95.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Penalidades - Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi
- Vistos. Manifeste-se o Ministério Público se pretende o prosseguimento da execução da multa, visto que a obrigação de fazer
não é discutida nestes autos, estando em trâmite perante a Egrégia Terceira Vara Cível, não havendo como este Juízo abrir vista
simultânea dos processos. Intime-se. - ADV: JÚLIA CORRÊA MORAES (OAB 361715/SP)
Processo 1005087-03.2020.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - L.T.I.P.L. - S.M.S. - Manifeste-se o(a) Curador(a) Especial
nomeado, apresentando a defesa no prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP),
GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 1005217-90.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.S.L. - C.C.L. - Manifeste-se o(a) Curador(a)
Especial nomeado, apresentando a defesa no prazo de 15 dias. - ADV: HELDER BARIANI MACHADO (OAB 379953/SP),
GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 1005281-03.2020.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - A.M.A.F. - E.D.A. - Manifeste-se o(a) Curador(a) Especial
nomeado, apresentando a defesa no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO PELEGRINI (OAB 443896/SP), WILSON MORALLES
CONDE (OAB 257200/SP)
Processo 1006283-08.2020.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - A.C.T.S. - A.C.S.T. - Manifeste-se o(a) Curador(a) Especial
nomeado, apresentando a defesa no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO MARTINS (OAB 345000/SP), ADALIA
TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 1006419-10.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.S.S. - S.P.S. - Providencie o(a) Curador(a)
a comprovação do registro da interdição no Cartório de Registro Civil local no prazo de 10 dias. - ADV: IVANILDA BORGES
FERREIRA (OAB 252116/SP), CARLOS ROBERTO DE CARLI JÚNIOR (OAB 212908/SP)
Processo 1006583-04.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amanda Cristina Elias CUMPc - Cobrar laudo do Perito - Certidão - Laudo não juntado até a presente data - ADV: VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL
(OAB 429836/SP)
Processo 1006721-05.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Alexandre
Biazini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ciência ao INSS do extrato de pagamento juntado (fls. 193).
Ante o pagamento efetuado, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos acima identificados. Transitada em Julgado
esta sentença, expeça-se Alvará para levantamento do valor (fls. 193). Após, anote-se, promova-se a baixa e o arquivamento
dos autos. Sem custas. P.R.I.C. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES
QUIRINO (OAB 214319/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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