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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021 - Página 2695

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TJSP 09/08/2021 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3336

2695

Cheque - Walter Pitton - MANIFESTE-SE A PARTE CREDORA EM PROSSEGUIMENTO. - ADV: LUCAS VIEIRA DA CÂMARA
(OAB 422419/SP), MURILLO SEIDY KAKU DA SILVA (OAB 423255/SP)
Processo 0000802-85.2021.8.26.0414 (processo principal 1000083-86.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Diorando Egidio Roberto - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 50/52: Dê-se ciência a parte executada. Antes de
apreciar o pedido de penhora on line, aguarde-se pelo prazo de mais 05 dias para depósito de garantia do Juízo (conforme
petição de fls. 45/46). A seguir, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP),
ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 0000923-16.2021.8.26.0414 (processo principal 1002922-21.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Telefonia - Leci Tavares da Cruz Borges - Telefonica Brasil S.A. - Retro, defiro. Intime-se Telefonica Brasil S.A., por intermédio
de seu advogado, para que deposite o valor de R$ R$ 6.869,49 (SEIS MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E
QUARENTA E NOVE CENTAVOS), apontado pela parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o
valor do débito, e a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do Código de Processo
Civil c/c Enunciado 97 do FONAJE). Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, intime-se o(a) autor(a) a manifestar-se
em prosseguimento. Efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo de quinze dias para eventual oferecimento de embargos a
execução (art. 52 IX da lei 9.099/95 e Enunciado 142 do FONAJE). Apresentado embargos, tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: VAGNER LEANDRO DA CAMARA (OAB 405112/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0000926-68.2021.8.26.0414 (processo principal 1002686-69.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Jose Rita de Oliveira - Telefonica Brasil S.A. - Retro, defiro. Intime-se Telefonica Brasil
S.A., por intermédio de seu advogado, para que deposite o valor de R$ R$ 7.694,92 (SETE MIL E SEISCENTOS E NOVENTA
E QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), apontado pela parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de multa
de 10% sobre o valor do débito, e a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do
Código de Processo Civil c/c Enunciado 97 do FONAJE). Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, intime-se o(a) autor(a)
a manifestar-se em prosseguimento. Efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo de quinze dias para eventual oferecimento
de embargos a execução (art. 52 IX da lei 9.099/95 e Enunciado 142 do FONAJE). Apresentado embargos, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: LARISSA MANZANI VIOLA ZANELATI (OAB 280024/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), FABIANA BISPO PERUCHI (OAB 282573/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0000928-38.2021.8.26.0414 (processo principal 1002541-13.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Luiz Fernando de Souza da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Retro, defiro. Intime-se Telefonica Brasil S.A., por
intermédio de seu advogado, para que deposite o valor de R$ 323,56 (TREZENTOS E VINTE E TRES REAIS E CINQUENTA E
SEIS CENTAVOS), apontado pela parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, e a
requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do Código de Processo Civil c/c Enunciado
97 do FONAJE). Decorrido o prazo assinalado sem pagamento, intime-se o(a) autor(a) a manifestar-se em prosseguimento.
Efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo de quinze dias para eventual oferecimento de embargos a execução (art. 52 IX da
lei 9.099/95 e Enunciado 142 do FONAJE). Apresentado embargos, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 0001404-81.2018.8.26.0414 (processo principal 1001056-46.2018.8.26.0414) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Nota Promissória - Antônio de Pádua Pereira - - A. de Pádua Pereira Móveis - Me - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte
credora pelo prazo de mais 30 dias. No silêncio, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: VINÍCIUS MELEGATI
LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1000098-55.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Carlos Sanches Fernandes Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Vistos. O silêncio da parte autora da conta de que o(a) ré(u) cumpriu voluntariamente a obrigação.
Nestes termos, desnecessária nova extinção do processo. Sem prejuizo, façam-se as anotações de praxe acerca da extinção
do presente feito nos termos da r.sentença retro e arquivem-se os autos. Int - ADV: VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB
378927/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP)
Processo 1000208-88.2020.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Eleandro Maraia
- Grandes Lagos Thermas Náutico Clube - Vistos. Intimem-se as partes sobre a baixa destes autos. Procedam-se as anotações
de praxe no que toca à extinção do processo. Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Int. - ADV: RAFAEL FAVALESSA
DONINI (OAB 239472/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), EDER MARCELINO LEMOS NESTOR
(OAB 431664/SP)
Processo 1000346-21.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Antônio Carlos Gonçalves
- Telefonica Brasil S.A. - Vistos. O silêncio da parte autora da conta de que o(a) ré(u) cumpriu voluntariamente a obrigação.
Nestes termos, desnecessária nova extinção do processo. Sem prejuizo, façam-se as anotações de praxe acerca da extinção
do presente feito nos termos da r.sentença retro e arquivem-se os autos. Int - ADV: VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB
378927/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP)
Processo 1000352-28.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Valdirene Vilela de Freitas
Peres - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. O silêncio da parte autora da conta de que o(a) ré(u) cumpriu voluntariamente a obrigação.
Nestes termos, desnecessária nova extinção do processo. Sem prejuizo, façam-se as anotações de praxe acerca da extinção
do presente feito nos termos da r.sentença retro e arquivem-se os autos. Int - ADV: VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB
378927/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP)
Processo 1000437-14.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José Elias Fernandes de Aguiar
- Telefonica Brasil S.A. - Vistos. O silêncio da parte autora da conta de que o(a) ré(u) cumpriu voluntariamente a obrigação.
Nestes termos, desnecessária nova extinção do processo. Sem prejuizo, façam-se as anotações de praxe acerca da extinção
do presente feito nos termos da r.sentença retro e arquivem-se os autos. Int - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1000443-21.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Pedro Roberto Câmara Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 108: A petição deverá ser confeccionada nos autos em apenso. Retornem-se os autos ao
arquivo. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), LUCAS VIEIRA DA CÂMARA (OAB 422419/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1000984-54.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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