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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021 - Página 1210

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TJSP 10/08/2021 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3337

1210

Processo 0005203-54.2021.8.26.0309 (processo principal 1005813-10.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola Cristã Jundiaí - Celso Lorencao - Vistos. Fls. 14: Anote-se. Recebo a impugnação ao cumprimento
de sentença de fls. 29/30. O prosseguimento da execução não é manifestamente suscetível de causar ao(á) executado(a)
grave dano de difícil ou incerta reparação. Assim, nego-lhe efeito suspensivo. Diga a parte impugnada, em 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SANTIAGO, ALMEIDA & MORICONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12161/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005205-24.2021.8.26.0309 (processo principal 1022421-49.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Tarcisio Maia Teixeira - Notre Dame Intermédica Saúde S.A. - Vistos. Fls. 17/19: Manifeste-se a parte exequente,
no prazo legal. Intimem-se. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), VANESSA CARDOSO DE ASSIS (OAB 305920/SP),
KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA ROSSI (OAB 310459/SP)
Processo 0005365-83.2020.8.26.0309 (processo principal 1001294-89.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A.E.G. - C.R.O.C.S. - - F.F.C. - - F.L.C. - - T.L.C. - Ciência ao credor da expedição do mandado de
levantamento eletrônico de fls. 545. - ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 206810/SP), LUCAS GIOLLO RIVELLI
(OAB 212992/SP)
Processo 0005415-75.2021.8.26.0309 (processo principal 1023563-59.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Prodelog Transportes Ltda. - TRANSNEGRELLI TRANSPORTADORA LTDA. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 45/46, suspendendo o curso da execução
com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se em cartório (vencimento em 05/22) notícia
dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. - ADV: JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP), LUANA
CAROLINA SALEMI DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 253669/SP), SAMIA AIUB GAISLLER VALLI (OAB 327153/SP)
Processo 0005418-30.2021.8.26.0309 (processo principal 0023143-47.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - Eduardo Alves Fernandez - Marteck Uc Manutenção Industrial Ltda Me - - Ernesto Orue Villamajor - Vistos. Fls.
32/33: Manifeste-se o credor no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA
PEREIRA (OAB 270922/SP), EDUARDO ALVES FERNANDEZ (OAB 186051/SP)
Processo 0005443-43.2021.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5013578-02.2020 - 2ª Vara Cível da Comarca de
Itajaí/SC) - EMERSON RAITZ - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 49, no prazo
legal. - ADV: ACYR JOSÉ DA CUNHA NETO (OAB 11273/SC)
Processo 0005635-10.2020.8.26.0309 (processo principal 1021631-02.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Caio Henrique Caldeira Miranda - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003,
satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor fixado em sentença, observado o valor
mínimo de 5 UFESP’s. Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução
ou cumprimento de sentença, na pessoa do Advogado Constituído, fica a parte executada intimada para pagamento (a ser
realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão
para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Oportunamente,
anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/
SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0005816-11.2020.8.26.0309 (processo principal 1012757-28.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Glauciene Rodrigues Silva - Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Fls. 110/112: Aguarde-se
por 30 (trinta) dias resposta ao ofício expedido, manifestando-se a credora oportunamente. Intimem-se. - ADV: YAGO COELHO
GERVASIO (OAB 413880/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP), MARCELO ORRÚ (OAB 201723/
SP)
Processo 0005894-05.2020.8.26.0309 (processo principal 1015163-90.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Corretagem - Rafael da Silva Gonçalves - - Alvino Antonio Gonçalves - - Nair da Silva Gonçalves - Brookfield Spe Sp7 - S/A
- VISTOS. Tendo em vista a inércia do exequente atestada a fls. 84 e diante do que constou na decisão de fls. 82, DECLARO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, façam-se
as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: PAULA LIMA CLASEN DE MOURA (OAB
190750/SP), VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 0005998-02.2017.8.26.0309 (processo principal 1010699-57.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - LÚCIA ALVES DE GODOY BUZANELLI - Vistos. Fls. 215/217. Trata-se de pedido da parte executada, a fim
de que seja fixado prazo para a habilitação dos herdeiros da exequente, sob pena de extinção do feito. Instada a se manifestar,
a procuradora da exequente, requereu nova suspensão do feito, tendo em vista que o herdeiro da exequente se encontra em
outro país, não tendo obtido êxito em contactá-lo, pois ele encontrar-se-ia preso. Requereu, ainda, que a execução tivesse seu
andamento restabelecido, no que diz respeito à verba honorária (fls. 231/232). Decido. Em primeiro lugar, o óbito do titular do
crédito exequendo, acarreta a suspensão do feito, a fim de que seja regularizado o polo ativo da demanda, inexistindo previsão
legal que imponha prazo para habilitação dos sucessores. Tal fato afasta, inclusive, a ocorrência de prescrição intercorrente.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ÓBITO DA PARTE AUTORA.
OMISSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA.
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ A HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. PRECEDENTES DO STJ. 1. Afasta-se
a alegada ofensa dos arts. 135 e 535 do CPC, porquanto a instância ordinária, solucionou, de forma clara e fundamentada, as
questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não havendo que se confundir
julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Nos termos dos arts. 265,
I e 791, II do CPC, a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão
legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente (AgRG no AREsp
286713/CE, relator Min. Mauro Campbell Marques DJE 01/04/2013). 3. Agravo interno que se nega provimento (AgInt no AREsp
1059362/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma julgado em 27/02/2018, DJE 09/03/2018). Assim, indefiro o pedido da
parte executada. Com relação ao pedido da procuradora da exequente, no que tange à execução de seus honorários, deverá
promover execução específica para tanto, a fim de não causar tumulto processual. No mais, defiro a suspensão do feito por
180 (cento e oitenta) dias, como requerido. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS BARBOSA GUIMARÃES (OAB 352554/SP), BRUNO MACCAGNAN MALVEZI (OAB 315205/SP), ANA JULIA PEREIRA
DOS SANTOS E OLIVEIRA (OAB 262527/SP), LIVIA MARIA MILED THOMÉ (OAB 224249/SP)
Processo 0006317-96.2019.8.26.0309 (processo principal 1005848-72.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Roberto Munhoz - QUEIROZ GALVÃO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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