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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021 - Página 1214

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TJSP 10/08/2021 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3337

1214

ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0013751-44.2016.8.26.0309 (processo principal 0017117-67.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Residencial Parque dos Manacas - Seara Projetos e Empreendimentos e Participaçoes
Ltda - Vistos. Autos desarquivados. Fls. 198: Providencie o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do acordo entabulado
com a executada para homologação por este Juízo. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARIA FERNANDA PALVARINI
(OAB 224076/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), KATIA OTAVIANI CARVALHO (OAB
262680/SP), SOLANGE SATIE HAMADA GIOTTO (OAB 160260/SP)
Processo 0013776-52.2019.8.26.0309 (processo principal 1010567-92.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - - FUNDAÇÃO GETÚLIO
VARGAS - Vera Lucia Costa Fratezi - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo. Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003, satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um
por cento) sobre o valor fixado em sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESP’s. Considerando que o dever de recolher
as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, na pessoa do Advogado
Constituído, fica a parte executada intimada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo
sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as
cautelas de estilo. P.I. - ADV: SAMANTHA DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 264037/SP), JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB
376692/SP)
Processo 0014394-31.2018.8.26.0309 (processo principal 1021078-23.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Michel Francisco da Mota - Ronaldo Douglas Barros Moreira - Vistos. Fls. 176: Caberá ao exequente promover a
habilitação junto aos autos mencionados. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), ROSELI
PIRES GOMES (OAB 342610/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), HERMES BARRERE
(OAB 147804/SP)
Processo 0015352-80.2019.8.26.0309 (processo principal 1011621-69.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - DAIBASE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. - JM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL JUNDIAÍ LTDA. e outros - Vistos. Fls.
66: Defiro a suspensão dos presentes autos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FÁBIO FORLI TERRA NOVA (OAB
188956/SP), JOSE CARLOS GOMES RABELO JUNIOR (OAB 111670/SP)
Processo 0016411-40.2018.8.26.0309 (processo principal 1015352-73.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003, satisfeita a execução,
é devida a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor fixado em sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESP’s.
Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento
de sentença, intime-se a parte executada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o
prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com
as cautelas de estilo. P.I. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP)
Processo 0016423-88.2017.8.26.0309 (processo principal 1000473-90.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - GRÁFICA B BLANTES LTDA.-EPP - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa
do Oficial de Justiça de fls. 187, no prazo legal. - ADV: DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA
LOPES (OAB 224976/SP)
Processo 0017131-70.2019.8.26.0309 (processo principal 1005341-43.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Teresa Cristina Diniz Pereira - Alvaro Donizeti Marchezim - VISTOS. Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: JOSE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 271760/SP), SELMA
LUCIA QUESSINE DE OLIVEIRA (OAB 366634/SP), ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP)
Processo 0017172-71.2018.8.26.0309 (processo principal 1019109-36.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Galdeano e Monteiro Advogadas Associadas - Mantec Comércio e Serviços Ltda Me
- - José Maria de Lima - Vistos. Fls. 145: Defiro a pesquisa de bens através do(s) sistema(s) , RENAJUD, mediante o prévio
recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ
Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão, sendo o INFOJUD de pessoa jurídica uma taxa para cada exercício
solicitado). Intime-se e providencie-se. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0017763-96.2019.8.26.0309 (processo principal 1018342-66.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Bianca Mitie da Silva - - Guilherme Brites - ANDRE VAZ - Vistos. Fls. 201/202: Em respeito
ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: BIANCA MITIE DA SILVA (OAB 338540/SP),
ANTONIO FERREIRA COUTO FILHO (OAB 26991/RJ), MAURICIO OLAIA (OAB 223146/SP)
Processo 1000218-25.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido às fls. 92. Após, diga a parte autora em termos do
prosseguimento. No silêncio, cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015, expedindo carta ou mandado, se
o caso. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000329-43.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - DEPARTAMENTO
DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RICARDO
CORREA LEITE (OAB 336141/SP), JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP)
Processo 1000836-67.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimentos Em Direitos Creditórios Empírica Creditas Auto - Nadir Alves - Vistos. Fls. 189/195. Para a apreciação do
pedido de gratuidade formulado, deverá a ré apresentar comprovantes de rendimento, a fim de comprovar a sua condição de
hipossuficiência. Outrossim, esclareça a peticionária Andressa, o motivo de juntada de procuração e inclusão nestes autos. No
mais, certifique a z. Serventia quanto a eventual decurso de prazo para apresentação de contestação ao feito. Intime-se. - ADV:
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP), LAIS DE FIORI MATTOS ZORZAN (OAB 315049/
SP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP)
Processo 1000838-37.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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