TJSP 10/08/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3337
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do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALINE RIBEIRO
ALVES (OAB 391462/SP)
Processo 0002333-94.2021.8.26.0322 (processo principal 1004960-88.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Alaide Barbosa dos Santos Silva - - André Luiz Muniz - Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG
nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de
Justiça, informe a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe
o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; número do
CPF ou número do CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão; domicílio e residência;
e endereço eletrônico. Após, promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os
autos conclusos. Int. - ADV: BEATRIZ SILVA UREL (OAB 422691/SP)
Processo 0002334-79.2021.8.26.0322 (processo principal 1004830-06.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luiza Pavani Bueno - Auto Car Veículos de Lins Ltda - Epp - - Carlos Vieira Lima - - Eunice de Araujo Amorim
- Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º
61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, informe a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os
dados necessários à qualificação da parte, conforme dispõe o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, nome completo de todas
as partes, vedada a utilização de abreviaturas; número do CPF ou número do CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência
de união estável e filiação; profissão; domicílio e residência; e endereço eletrônico. Após, promova a Serventia as anotações
e comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os autos conclusos. Int. - ADV: MICHELLE CARNEO ELIAS (OAB
232263/SP), CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP)
Processo 0002611-03.2018.8.26.0322 (processo principal 1001942-35.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Premoldados Protendit Ltda - Ute Mc2 Camaçari Sa - - UTE MC2 CATU S/A - - UTE MC2 DIAS D’AVILA 1 S/A
- - UTE MC2 DIAS D’AVILA 2 S/A - - UTE MC2 FEIRA DE SANTANA S/A - - UTE MC2 SENHOR DO BONFIM S/A - Vistos. Defiro
o pedido de fls. 627/628, promovendo-se a pesquisa on-line pelo sistema “INFOJUD”, e, em caso positivo, deverá o feito tramitar
sob “Segredo de Justiça”, a fim de preservar o sigilo, nos termos do Provimento CG n.º 21/2018 da Egrégia Corregedoria Geral
de Justiça. No mais, promovam-se as pesquisas pelos sistemas on-line “ARISP e RENAJUD”. Intime-se. - ADV: BEATRIZ SILVA
UREL (OAB 422691/SP), UEIDER DA SILVA MONTEIRO (OAB 198877/SP)
Processo 0003669-70.2020.8.26.0322 (processo principal 1001560-66.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Jair de Moraes Ramos - Vistos. Cumpra-se a parte final da r. Decisão
de fl. 90, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), LUIZ HENRIQUE DE
ANDRADE CAETANO (OAB 250598/SP)
Processo 0004189-64.2019.8.26.0322 (processo principal 1000451-51.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Duplicata - Thayná de Souza Brandão-me - T J Coimbra Revestimentos Anticorrosivos Construção e Manutenção Industrial - Me
- Vistos. Defiro o pedido de fls. 121/122, oficiando-se para o CIRETRAN local. Int. - ADV: JOSE HAYDEN DO VALE BARREIRA
(OAB 95037/SP)
Processo 1000174-64.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Arina Ribeiro de Moura - Banco Bradesco
S/A - - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos, etc. Banco Bradesco Financiamentos S.A. apresentou contestação (fls.
171/204), instruída com documentos (fls. 205/215), arguiu preliminares de da ausência de condição da ação da falta de interesse
de agir, da necessidade de oitiva da parte autora, da prescrição dos danos materiais, da prescrição dos danos morais e da
conexão. Réplica em fls. 218/229. Indefiro o pedido de tutela antecipada formulado pela autora, uma vez que o réu apresentou
contrato firmado pelas partes e sua validade depende de prova pericial. Afasto também a preliminar de ausência de condição da
ação falta de interesse de agir, uma vez que o esgotamento da via administrativa não é requisito para o ingresso em Juízo, nos
termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. A preliminar de necessidade de oitiva da parte autora não pode ser acolhida,
pois, além de não estar relacionada no rol do art. 337, do Código de Processo Civil, deve ser requerido em momento oportuno.
Afasto as preliminares de prescrição dos danos materiais e de prescrição dos danos morais, uma vez que trata-se de obrigação
de trato sucessivo (contrato de empréstimo consignado), onde a violação do direito ocorre de forma contínua, mês a mês, o
termo inicial da prescrição é a data correspondente ao vencimento da última parcela e não a data da assinatura do contrato.
Afasto a preliminar de conexão, uma vez que há apenas identidade de partes entre as ações, sendo os contratos diversos, não
havendo risco de decisões conflitantes. Partes legítimas e bem representadas; como não há nulidade ou irregularidade a suprir,
declaro o processo saneado e defiro a produção das provas úteis e necessárias ao deslinde da lide, desde que tempestivas.
Considerando que a autora alega de que não contratou o empréstimo, determino a produção de perícia grafotécnica e para tanto
nomeio perito judicial o Sr. Olivaldo Peron, requisitando-se seus honorários ao convênio DPF/OAB, visto que a parte autora é
beneficiária da justiça gratuita; faculto às partes, no prazo de quinze dias, o oferecimento de quesitos e indicação de assistentes
técnicos. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1000395-81.2020.8.26.0322 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Cristiane Regina Cury
Artero Ramos - Chefe do Posto Fiscal 10 de Lins Drt/7 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que a
r. sentença de fls. 131/135 transitou em julgado na forma da lei. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no
sistema. Nada Mais. - ADV: LUCAS RODRIGUES PORTILHO (OAB 254548/SP)
Processo 1000395-81.2020.8.26.0322 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Cristiane Regina Cury
Artero Ramos - Chefe do Posto Fiscal 10 de Lins Drt/7 - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Promova a serventia as
anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Int. Nada mais. - ADV: LUCAS RODRIGUES
PORTILHO (OAB 254548/SP)
Processo 1000633-66.2021.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Coamo Agroindustrial
Cooperativa - Supermercados Luzitana de Lins Ltda - Vistos. A petição de fl. 41 deverá ser formulada e apreciada nos autos
principais. Int. - ADV: ORLANDO LUÍS SANTOS FEDVYCZYK (OAB 49683/PR)
Processo 1000750-57.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Elisabete Dutra de Almeida de Souza Promova a serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Int. Nada mais. - ADV:
MARCIO ADRIANO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 360352/SP)
Processo 1000857-43.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Multifarma
Comercial Ltda. - Ahbb - Associação Hospitalar Beneficente do Brasil - Vistos, etc. Em que pesem os argumentos da exequente
de fls. 176/178, o documento de fls. 179/182 não informa o quadro societário e administradores da executada, razão pela qual
não é possível deferir o pedido de penhora do faturamento da mesma. Sendo assim, requeira a exequente, no prazo de 15 dias,
o que for de seu interesse ao prosseguimento da ação. Int. - ADV: PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP)
Processo 1001163-70.2021.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Adriana Lucia da Rocha Michelini Ferrasoni - Eloa Miranda Silva - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 106/107 transitou
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