TJSP 10/08/2021 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3337
3669
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JEFFERSON GERALDO TEIXEIRA (OAB 323555/SP)
Processo 1005607-69.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo
Souza Pereira - Wellington Gomes dos Santos - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo audiência de
conciliação para o dia 04/04/2022 às 11:00h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), pelo
sistema de vídeoconferência. Informem as partes, no prazo de três dias, e-mail e número de telefone celular, para contato
e envio de link de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como de seus
respectivos patronos. Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da
referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook ou desktop com
câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os envolvidos, inclusive
dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do telefone celular.
Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas, nos termos da Resolução
809/2019, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária
gratuita, ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação. Por fim, fica o(a) autor(a) advertido de que o
não fornecimento prévio de e-mail e/ou telefone celular para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando
a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio
de e-mail ou telefone celular será tido como ausência ao ato, com a consequente decretação de sua revelia. Segue link de
acesso ao manual de participação nas audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: MÁRIO
TADEU MARATEA (OAB 180766/SP)
Processo 1005672-64.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Alexandre Augusto da
Cruz Feliciano - Alberto Henrique da Cruz Feliciano - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo audiência de
conciliação para o dia 04/04/2022 às 11:00h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), pelo sistema
de vídeoconferência. Informem as partes, no prazo de três dias, e-mail e número de telefone celular, para contato e envio de link
de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como de seus respectivos patronos.
Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da referida audiência,
as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook ou desktop com câmera e microfone;
2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os envolvidos, inclusive dos advogados, se o
caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do telefone celular. Outrossim, ficam cientes
as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas, nos termos da Resolução 809/2019, preferencialmente
em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela
conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação. Por fim, fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento prévio de
e-mail e/ou telefone celular para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito, sem
análise do mérito. Da mesma forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail ou telefone
celular será tido como ausência ao ato, com a consequente decretação de sua revelia. Segue link de acesso ao manual de
participação nas audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência
Virtual Participar de uma Audiência Virtual. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ALESSANDRA RODRIGUES
FELICIANO (OAB 263780/SP)
Processo 1005745-36.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maria Pereira de Andrade
Muniz - Banco C6 Consignado S. A. (Banco Ficsa S/a) - - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Nos termos do Comunicado CG
284/2020, designo audiência de conciliação para o dia 04/04/2022 às 14:00h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de
Solução de Conflitos), pelo sistema de vídeoconferência. Informem as partes, no prazo de três dias, e-mail e número de telefone
celular, para contato e envio de link de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo,
como de seus respectivos patronos. Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para
a realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook
ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os
envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do
telefone celular. Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas, nos termos
da Resolução 809/2019, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência
judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação. Por fim, fica o(a) autor(a) advertido
de que o não fornecimento prévio de e-mail e/ou telefone celular para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato,
ensejando a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento
prévio de e-mail ou telefone celular será tido como ausência ao ato, com a consequente decretação de sua revelia. Segue link
de acesso ao manual de participação nas audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: VERA ELIZA
MULLER (OAB 142144/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1006050-20.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Andreia
Santos da Conceição - - Luis Augusto Marinho de França - Beach Park Vacation Club - - Rci Brasil Pretação de Serviços de
Intercambio Ltda - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo audiência de conciliação para o dia 04/04/2022
às 15:00h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), pelo sistema de vídeoconferência. Informem
as partes, no prazo de três dias, e-mail e número de telefone celular, para contato e envio de link de convite para possível
audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como de seus respectivos patronos. Destaque-se que, além de
outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da referida audiência, as partes e seus advogados
deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável
para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da
ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do telefone celular. Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração
do conciliador será por elas custeadas, nos termos da Resolução 809/2019, preferencialmente em frações iguais, sendo
assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação voluntária, a
gratuidade da conciliação. Por fim, fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail e/ou telefone celular
para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma
forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail ou telefone celular será tido como ausência ao
ato, com a consequente decretação de sua revelia. Segue link de acesso ao manual de participação nas audiências virtuais:
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual Participar de uma Audiência
Virtual. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES (OAB 16077/CE), EDMUNDO
SANTOS GARCIA (OAB 41994/BA), RAISA PARANHOS LIMA (OAB 35786/BA)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º