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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021 - Página 3670

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TJSP 10/08/2021 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3337

3670

Processo 1006835-16.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine
Nonato Souza - Faculdade Associada Brasil - Diante do exposto e do que mais nos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para os fins de: 1) CONDENAR a requerida na obrigação de
fazer de entregar à autora o diploma ou certificado do curso de pós graduação concluído, caso ainda não tenha sido entregue,
confirmando-se a liminar de fl. 43, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 20.000,00
(vinte mil reais). 2) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.138,85 (três mil cento e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos)
a título de lucros cessantes, a ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês
desde a citação. 3) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a título de dano material,
com correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; 4) CONDENAR a ré ao
pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, que serão corrigidos pela Tabela Prática deste E. Tribunal
de Justiça a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem condenação em
custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Para melhor
análise do pedido de gratuidade da parte ré, esta deverá juntar outros documentos que comprovem o direito ao benefício, sendo
insuficiente a documentação apresentada até o momento. Prazo: 10 dias. Em caso de eventual recurso, será recebido apenas
no efeito devolutivo, conforme regra do sistema. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), TALITA DAMACENO COSTA RIBEIRO (OAB 407679/SP)
Processo 1007207-28.2021.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ailson Leme Siqueira Henrique Pacheco Medrado de Oliveira - Fica o patrono do autor intimado a providenciar a distribuição da carta precatória de
fls. 27/28, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, instruindo-a com as peças
necessárias e já indicadas no corpo da deprecata, bem como a comprovar a distribuição, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE XAVIER (OAB 177218/SP)
Processo 1009573-74.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ygor
Vinicius Alves dos Santos - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Certifique a serventia a tempestividade do recurso
ofertado pela ré, bem como o regular recolhimento das custas de preparo. Int. - ADV: ANDRESSA FIGUEIROA SANTOS (OAB
446319/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1009604-94.2020.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Olivia Ramalho Martins - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Diante dos documentos carreados aos autos, defiro à
autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. No mais, certifique a serventia a tempestividade do recurso da ré, bem
como se houve o regular recolhimento das custas de preparo. Int. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/
PE), LUIZ GUSTAVO RODRIGUES SEARA CORDARO (OAB 162183/SP)
Processo 1010937-47.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Deisiane
Pereira dos Santos - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Ausentes os pressupostos legais, quais seja,
a verossimilhança das alegações, uma vez que a própria autora confirma a existência de débitos, bem como o perigo de dano
irreparável, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela. No mais, nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo audiência
de conciliação para o dia 30/03/2022 às 16:00h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), pelo
sistema de vídeoconferência. Informem as partes, no prazo de três dias, e-mail e número de telefone celular, para contato
e envio de link de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como de seus
respectivos patronos. Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da
referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook ou desktop com
câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os envolvidos, inclusive
dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do telefone celular.
Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas, nos termos da Resolução
809/2019, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária
gratuita, ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação. Por fim, fica o(a) autor(a) advertido de que o
não fornecimento prévio de e-mail e/ou telefone celular para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando
a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio
de e-mail ou telefone celular será tido como ausência ao ato, com a consequente decretação de sua revelia. Segue link de
acesso ao manual de participação nas audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual. Cite-se e intime-se. Int. - ADV: ALLAN KARDEC CAMPO
IGLESIAS (OAB 440650/SP)
Processo 1011006-79.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tharcila Teixeira dos
Santos Araujo - Viviane Temoteo Daniel - - Beatriz de Oliveira Mantovani Me - Fica o patrono do autor intimado a providenciar
a distribuição da carta precatória de fls. 45/47, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
1951/2017, instruindo-a com as peças necessárias e já indicadas no corpo da deprecata, bem como a comprovar a distribuição,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: TAYNAN LIMA DA SILVA (OAB 417428/SP)
Processo 1011105-49.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogério
da Cruz - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Analisando os autos,
verifica-se que o requerente ingressou com demanda em face da requerida, ventilando conduta de má-fé do locador, que teria
solicitado à empresa concessionária de energia elétrica a suspensão do fornecimento ao imóvel locado. De acordo com os
documentos carreados aos autos, o requerente realmente alugou o imóvel objeto da lide, no entanto, não transferiu a titularidade
das contas de energia elétrica para seu nome, de modo que não possui relação jurídica com a requerida. Muito pelo contrário,
as contas de consumo permanecem em nome da Sra. Maria Emília Pontes Vellardi, proprietária do imóvel, conforme declarado
pelo próprio requerente. Dessa forma, a suspensão pela requerida se deu de forma legítima, diante da solicitação efetuada
por sua cliente. Se eventualmente houve alguma irregularidade ou ilicitude, teria sido praticada pelo locador e não pela ora
requerida. Destarte, mister se apresenta a ilegitimidade da requerida para figurar no pólo passivo da presente demanda, razão
pela qual JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 330, II e 485, inciso I, ambos do Código de
Processo Civil. Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA
O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS
INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I.C. - ADV:
KAIO OSSIVIO TAVONI POPPI (OAB 417351/SP)
Processo 1011126-25.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Erik Koiti Yamamoto
- Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. Havendo discussão acerca da própria
existência do débito que pode gerar a inclusão do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, a prudência
recomenda que a cobrança seja esta suspensa até o julgamento do mérito, momento em que os fatos estarão suficientemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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