TJSP 11/08/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
2000
Processo 0001351-36.2020.8.26.0348 (processo principal 1007934-88.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Wagner Cardoso da Silva - Vistos. Tendo em vista que o mandado de intimação foi expedido para o endereço onde o
executado foi devidamente citado nos autos principais, dou-o por intimado, nos termos do artigo 513, §3º do Código de Processo
Civil. Aguarde-se o pagamento ou a apresentação de impugnação, nos termos da decisão de fls. 15, que começará a fluir a partir
da publicação da presente decisão. P. Int. - ADV: ALEX BARBOSA DA SILVA (OAB 337509/SP)
Processo 0001926-10.2021.8.26.0348 (processo principal 1006348-45.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Antuarte Com. de Plasticos e Decorações Ltda - Providencie o(a) Exequente o regular andamento do feito, requerendo
o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
Processo 0001960-34.2011.8.26.0348 (348.01.2011.001960) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Horus Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Ciência ao interessado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico
expedido foi devidamente pago conforme extrato de folha retro, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/SP), RODRIGO ZIMMERHANSL (OAB 212341/SP)
Processo 0001990-20.2021.8.26.0348 (processo principal 1000961-83.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Renata Gibin - Vistos. Providencie o autor o recolhimento
da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema Sisbajud, nos termos do Provimento CSM nº
2516/2019 do Consellho Superior da Magistratura. Prazo 5 (cinco) dias (R$ 16,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e
por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código
434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD) No mesmo prazo, providencie ainda a juntada
de cálculo atualizado e discriminado do débito. Após, retornem. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P. Int. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), JANAINA BONFIM DA
SILVA (OAB 402372/SP)
Processo 0002547-07.2021.8.26.0348 (processo principal 1005992-50.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda. Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema SISBAJUD,
nos termos do PROVIMENTO CSM N° 2.516/2019, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais), que deverão ser recolhidos na Guia
do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB
157821/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0002551-44.2021.8.26.0348 (processo principal 1009444-39.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fábio Ferreira da Silva - Vistos. Fls. 01/02 e 34.: Honorários já arbitrados em
15% sobre o valor obtido e incidência da súmula 111 (vide decisão de fls. 164/165 do principal). Apresente o autor cálculo
incluindo os honorários de sucumbência, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação dos cálculos, intime-se o INSS
para manifestação, no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP),
ANDERSON PITONDO MANZOLI (OAB 354437/SP)
Processo 0002829-26.2013.8.26.0348 (034.82.0130.002829) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - Jose Orlando Carneiro - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - De acordo com o exposto, e
pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial com fundamento no artigo 487, inciso I do Código
de Processo Civil. Por força da sucumbência condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de
Processo Civil, observando-se a suspensão do pagamento enquanto perdurar a condição do autor de beneficiário da justiça
gratuita, em obediência ao disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo 98 do Código de Processo Civil. Não havendo condenação nos
autos, fixo o valor da causa para fins de cálculos recursais. P.R.I.C. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003303-16.2021.8.26.0348 (processo principal 0018151-57.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.A.S. - Vistos. Havendo alteração de competência em razão da matéria, excepciona-se a regra do artigo 516, II do Código
de Processo Civil, segundo a qual a fase de cumprimento de sentença deve ser processada perante o Juízo que a proferiu.
Portanto, tratando-se de cumprimento de sentença relativo aos alimentos devidos pelo genitor à filha menor, tendo em vista a
instalação das Varas de Família e Sucessões nesta comarca, o Juízo não se revela competente para presidir o feito em razão da
matéria encartada. Desse modo, ante a impossibilidade de redistribuição do presente incidente, deverá o patrono providenciar a
distribuição do Cumprimento de Sentença diretamente na vara especializada, instruindo-o com as peças necessárias. Aguardese por quinze dias. Após, promova a serventia o cancelamento do presente incidente. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: ELLEN CRISTIANA NUNES (OAB 276293/SP), ILZEMARA VIEIRA SILVA GONÇALVES (OAB 165465/SP)
Processo 0003470-33.2021.8.26.0348 (processo principal 0018151-57.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.A.S. - Vistos. Havendo alteração de competência em razão da matéria, excepciona-se a regra do artigo 516, II do Código
de Processo Civil, segundo a qual a fase de cumprimento de sentença deve ser processada perante o Juízo que a proferiu.
Portanto, tratando-se de cumprimento de sentença relativo aos alimentos devidos pelo genitor à filha menor, tendo em vista a
instalação das Varas de Família e Sucessões nesta comarca, o Juízo não se revela competente para presidir o feito em razão da
matéria encartada. Desse modo, ante a impossibilidade de redistribuição do presente incidente, deverá o patrono providenciar a
distribuição do Cumprimento de Sentença diretamente na vara especializada, instruindo-o com as peças necessárias. Aguardese por quinze dias. Após, promova a serventia o cancelamento do presente incidente. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: ILZEMARA VIEIRA SILVA GONÇALVES (OAB 165465/SP), ELLEN CRISTIANA NUNES (OAB 276293/SP)
Processo 0003700-61.2010.8.26.0348 (348.01.2010.003700) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Regis
Vander da Silva - Gildete Silva de Oliveira - Ciência ao interessado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico expedido foi
devidamente pago conforme extrato de folha retro, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias nos termos da r.Decisão de
folhas 307/308, parte final. - ADV: MICHELLE VIVIANE DA SILVA MODÉSTO (OAB 359254/SP), FERNANDO LEITE DIAS (OAB
215548/SP)
Processo 0003847-58.2008.8.26.0348 (348.01.2008.003847) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito
- Eduardo Uezu de Oliveira - Ciência ao interessado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico expedido foi devidamente
pago conforme extrato de folha retro, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias nos termos da r.Decisão de folhas
264/265, parte final. - ADV: ANDRÉ LUIS CARDOSO (OAB 217576/SP)
Processo 0004339-35.2017.8.26.0348 (processo principal 0003884-12.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Jaaciel Inacio de Abreu - Vistos. Sobre os cálculos da Contadoria de fls. 146/150, manifestem-se as partes
em 15 dias. P.Int. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0004610-73.2019.8.26.0348 (processo principal 0000727-31.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Candida Alves de Souza Santana - Fundação do Abc Organização Social de Saude - - PREFEITURA
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