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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021 - Página 2006

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TJSP 11/08/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3338

2006

Levantamento Eletrônico expedido foi devidamente pago conforme extrato retro. - ADV: JOSE MARQUES DE MORAES (OAB
106355/SP), LACIDES APARECIDO DE SOUZA (OAB 78038/SP)
Processo 0001044-25.1996.8.26.0348 (348.01.1996.001044) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Francisco Jair dos Santos e outro - Vistos. Defiro a SUSPENSÃO do feito nos termos do art. 921,
inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo eventual manifestação de interesse. Intime-se. - ADV: CLEUSA
SANT ANNA (OAB 152161/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001154-47.2021.8.26.0348 (processo principal 1004236-40.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Danyelle Sanchez Torres - Faculdade de Mauá - Fama - Ciência ao exequente acerca da resposta de ofício
de fls. 48/49. - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), ELLEN DOS SANTOS GONÇALVES
LIBERATO (OAB 383931/SP)
Processo 0003054-65.2021.8.26.0348 (processo principal 1002112-50.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Carlos Alberto de Carvalho Matei - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (R$ 1.019,70 fls. 02), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: JESSICA SANTOS FERREIRA VASCONCELOS (OAB 354861/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0003244-28.2021.8.26.0348 (processo principal 1004882-16.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - G.R.G.N. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, II intime-se a executada por carta para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 1.388, 21 fls. 35), acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0003759-63.2021.8.26.0348 (processo principal 1000822-34.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Adriano de Souza do Carmo - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão de Dab Vet Clinica Veterinária, bem como sua respectiva
representação processual, no polo passivo da presente demanda. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ADILSON PAULO DIAS (OAB 66481/SP), RAFAEL
FELIPE DIAS (OAB 286309/SP)
Processo 0004607-21.2019.8.26.0348 (processo principal 1000727-72.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenizaçao por Dano Moral - Hélio Coelho - Vistos. Como se verifica dos autos, em relação ao coexecutado Heraldo foi
reputada válida a intimação de fls. 28, nos termos do artigo 513, §3º do CPC, não obstante o “AR” tenha retornado com a
informação “mudou-se”. Já em relação à intimação do mesmo da penhora, o AR dirigido ao mesmo endereço retornou com
a informação “não procurado”, o que impede considerar válida a intimação. Logo, reputo necessária a tentativa de intimação
do coexecutado Heraldo, por oficial de justiça no mesmo endereço de fls. 28, a fim de que, acaso não encontrado, possa-se
aplicar o mesmo entendimento, ante o disposto no artigo 841, §4º do CPC. Expeça a serventia o necessário a tentativa de
intimação da penhora no endereço mencionado. No que diz respeito ao coexecutado José Carlos, tendo em vista que intimação
dirigida ao mesmo endereço da citação, retornou com a informação “mudou-se” (fls. 27) e “não existe número” (fls. 105), tendo
o exequente informado que o endereço é da Imobiliária Itauna Plaza Imóveis, onde o executado trabalha como corretor, alguns
dias da semana devido a pandemia, sendo contatado facilmente no telefone (11) 97407-8600, necessária que seja realizada
a tentativa de intimação por oficial de justiça, no primeiro endereço indicado pela exequente à fl. 131. Expeça-se também o
necessário. Caso a tentativa de intimação por oficial reste negativa, determino, desde logo, a expedição de carta para o segundo
endereço indicado na mesma folha. Deverá o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento
das diligencias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS COSTA SOLAR (OAB 386204/SP)
Processo 0005552-71.2020.8.26.0348 (processo principal 1008001-87.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Fundação Educacional Inaciana Padre Sabóia de Medeiros - Vistos. LUCAS WESLEY LOPES
peticionou o presente Cumprimento de Sentença em face de FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA PADRE SABÓIA DE
MEDEIROS. O executado foi intimado para pagamento/apresentar impugnação no prazo legal, sendo que, através da Defensoria
Pública, apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença a fls. 46/48 por negativa geral. Regularmente intimado para
se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, o exequente se manifestou a fls. 54/57, pugnando pela
rejeição da impugnação e requerendo bloqueio de ativos junto ao sistema “SISBAJUD”. É a síntese do necessário. DECIDO.
A impugnação não procede. Com efeito, o executado/impugnante apresentou impugnação por negativa geral e, portanto, não
trouxe nenhum elemento apto a impugnar efetivamente o cumprimento de sentença. Assim sendo, a impugnação apresentada
pelo executado não pode ser acolhida. Ante ao exposto, REJEITO a impugnação deduzida pela parte executada. No mais,
junte a parte exequente cálculo discriminado e atualizado do débito acrescido da respectiva multa e honorários previstos no
artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, com vistas a apreciação do pedido de bloqueio. Intime-se. - ADV: LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), HELTON RODRIGO
DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 0006720-75.2001.8.26.0348 (348.01.2001.006720) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Edilson Felix
de Oliveira - Prefar Ltda - Vistos. Fls. 33: Anote-se a representação processual do Espólio de José Roberto Preto. Expeçam-se
os mandados de levantamento em favor das partes, nos termos deferidos às fls. 530/531 (parte física). No tocante à expedição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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