TJSP 11/08/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
2007
do mandado de levantamento requerido as fls 28/30 (parte digital), expeça a serventia novo mandado de levantamento judicial
em nome do patrono subscritor da referida petição, tendo em vista o substabelecimento juntado a fls. 540 (parte física).
Ultimado os levantamento, intime-se o autor para que se manifeste em 5 dias sobre a quitação do débito para fins de extinção
e arquivamento definitivo dos autos, sendo que o silêncio significará ausência de valores a serem perseguidos nesse processo.
P.Int. - ADV: DECIO FRATIN (OAB 101990/SP), SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS (OAB 240678/SP)
Processo 0006981-44.2018.8.26.0348 (processo principal 1007108-96.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Francisco Jose Brito - Uniesp S/A, Centro universitário Capital - Vistos. Ante a concordância do exequente e
o silêncio da executada, HOMOLOGO o cálculo da contadoria judicial devendo a execução prosseguir pelo valor apurado no
importe de R$ 14.349,48 para maio/2021 (fls. 185/187). Intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito no valor de
R$ 14.349,48, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º
do Código de Processo Civil. No mais, sem prejuízo, comprove o exequente a negativação mencionada na petição de fl. 191.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Processo 0007798-74.2019.8.26.0348 (processo principal 1001575-93.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Renato Guilherme - - Elizabete Baracho Bonfim Guilherme - Beta 17
Incorporação Ltda, (Spe da Construtora Mzm Participações Ltda) - Adriana Vicente dos Santos - Vistos. Anote-se a representação
processual da terceira interessada. Conforme informado na petição de fls. 295/296, foram distribuídos embargos de terceiro pela
terceira interessada, Adriana Vicente dos Santos, processo nº 1005858-86.2021.8.26.0348. Verifica-se que a terceira interessada
juntou cópia dos embargos apresentados, conforme petição de fls. 278/294. A fim de se evitar tumulto processual, torne-se sem
efeito a petição supra, haja vista que será analisada nos autos do processo nº 1005858-86.2021.8.26.0348. Anote-se a serventia
a suspensão das medidas constritivas sobre o bem imóvel penhorado nestes autos (fls. 226/227), conforme determinado à fl. 110
dos autos dos embargos de terceiro. Defiro a tentativa de bloqueio do importe de R$ 106.278,50, via SISBAJUD, (protocolo nº
20210003800860) com reiteração automática (modalidade teimosinha), limitada ao prazo de 30(trinta) dias, observando-se que
referido valor foi apontado pelo exequente a fls. 277 destes autos. Após, aguarde-se o cumprimento da ordem até a satisfação
do crédito, remetendo-se os autos à conclusão para desbloqueio de eventual valor excedente. Decorrido o prazo de 30 dias, em
sendo o resultado negativo ou parcial, dê-se vista ao exequente para que requeira o que de direito. Oportunamente, apreciarei o
pedido de expedição ofícios nos termos solicitados à fl. 275. Intime-se. - ADV: SANDOVAL SANTANA DE MATOS (OAB 337704/
SP), LENIEVERSON MODESTO JACÓ PETRECA (OAB 328220/SP), MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP)
Processo 0011370-73.1998.8.26.0348 (348.01.1998.011370) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sigueru
Serikaku - Vistos. Deverá a peticionante de fls. 8 direcionar seu pedido de habilitação bem como os documentos que o instruem
para o incidente 0011370-73.1998.8.26.0348/01, oportunidade na qual será reapreciado. P.Int. - ADV: JANAINA MARTINS
OLIVEIRA (OAB 144240/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), ROMEU TERTULIANO (OAB
58350/SP)
Processo 0011667-79.2018.8.26.0348 (processo principal 1008797-49.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Jaciara Ferreira Geraldo Santiago - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ Vistos. Ante a divergência das partes em relação ao cálculo dos valores devidos, por decisão de fls. 155, foi dirimida a questão
concernente o padrão de vencimento que serviria como base de cálculo bem como determinado remessa dos autos à contadoria
do Juízo. Calculos da contadoria às fls. 168/169, tendo apontado como devido, a titulo de principal, a quantia de R$2. 515,94,
bem como honorários advocatícios em R$276,75, totalizando R$ 2.792,69. A exequente manifestou sua concordância com os
cálculos (fls. 179). Por sua vez, a executada discordou ao argumento de que: a) no calculo a Contadoria Judicial não aplicou
os juros da caderneta de poupança, como fixado no Acórdão e b) foram desconsideradas as horas trabalhadas, o que impacta
nas diferenças de insalubridade, apontou como devida a quantia de R$ 2.383,64, já incluídos os honorários advocatícios (fsl.
180/184). E a síntese. Decido. Razão não assiste a executada. A base de calculo (salário base/valor menor padrão) utilizada
pela executadda na planilha de fls. 183/184, corresponde aos mesmos valores utilizados pela Contadoria do Juízo (fls. 168/169),
em razão de quo, o argumento da executada de que “foram desconsideradas as horas trabalhadas” carece de lógica. Outrossim,
o simples cálculo da quantidade de meses apurados (de janeiro de 2010 a novembro de 2011 aproximadamente 52 meses ),
mesmo período em ambas as planilhas (fls. 168/169; 183/184), já demonstra que os juros calculados pela contadoria (25,7%)
foram na média de 0,5% ao mês, guardando correlação com os juros da caderneta poupança. Em verdade, a planilha da
executada demonstra clara incorreções, dentre as quais: apuração nos quatro primeiros meses de adicional no percentual
de 10% (dez por cento) ao invés de 20%; índices de atualização que não correspondem a TABELA OFICIAL ATUALIZADA
aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas deste Tribunal, além da desorganização dos cálculos (vide fls.
183/184), tais vicissitudes, por decorrência logica, acarretaram diferença entre seus valores e os apurados pela contadoria. Com
efeito, no calculo elaborado pela Contadoria do Juízo houve respeito as decisões proferidas e transitadas em julgado, conforme
se constata pelos”termos para o cálculo”, explicitados no inicio da planilha que descrevem: o período; índices utilizados,
decisões consideradas etc (fls. 168). Outrossim, a contadoria utilizou a TABELA OFICIAL ATUALIZADA aplicável nos cálculos
judiciais relativos às Fazendas Públicas, para a correção monetária dos valores e também juros no percentual de 0,5% ao mês,
correspondente aos juros da caderneta de poupança. Em sendo assim, HOMOLOGO os cálculos da contadoria do Juízo (fls.
168/169), sendo : a titulo de principal, a quantia de R$2.515,94 (dois mil quinhentos e quinze reais e novena e quatro centavos)
e R$276,75(duzentos e setenta e seis reais), a titulo de honorários sucumbenciais. Sem fixação de verba honorária (súmula 519
do STJ) Intime-se. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0014257-29.2018.8.26.0348 (processo principal 1000924-32.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - ANTONIO EDER CONTATO - Igor Wildmann e outro - Fls. 163: Indefiro a penhora do imóvel conforme
transcrição de nº 16.398 (fls. 55/61) haja vista constar em nome de terceiro estranho à lide. Requeira o exequente o que de
direito no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: VALDIR TEJADA SANCHES (OAB
51009/SP), INOCENCIO MATOS ROCHA NETO (OAB 235828/SP)
Processo 0014725-08.2009.8.26.0348 (348.01.2009.014725) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Inoxforte Comercio Importaçao e Exportaçao de Aços Ltda - Caldemec Tecnologia Industrial Ltda - Aguardando julgamento do
incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. - ADV: WALLACE JORGE ATTIE (OAB 182064/SP), RENATA SOTO
BARBOSA (OAB 257737/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/
SP)
Processo 0021796-56.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021796) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Maria Aparecida Galindo Novo Fregman e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. Recebo os embargos, pois satisfeitos
os requisitos de admissibilidade para tanto. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios
enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. De início, cumpre anotar que a atividade jurisdicional não é reduzida
ao preenchimento de um questionário elaborado pelas partes, vez que muitos dos argumentos lançados são, à evidência,
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