TJSP 11/08/2021 - Pág. 2784 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
2784
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2021
Processo 0000172-36.2011.8.26.0137 (137.01.2011.000172) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- ITAPEVA VII FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - D.D.R. - Fls. 576/591:
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Fls. 596/597:
Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2176482-31.2021.8.26.0000 que deferiu a antecipação da tutela para
suspender o levantamento do valor bloqueado nos autos. Cumpra-se a decisão, suspendendo o levantamento dos valores até
o julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ADRIANO KOSCHNIK (OAB 257564/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 257220/SP), ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 0000187-87.2020.8.26.0137 (processo principal 1000340-74.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - J.p. Comércio de Veículos de Votorantim Ltda - - Antonio Eduardo Prado Junior - - Cesar Henrique Bossolani
- Vistos. Defiro a penhora on line em valores da parte executada. Efetuada a consulta on line e, em se tratando de valor irrisório
em relação ao débito, determino desde já o desbloqueio da constrição. Caso negativa a diligência, fica desde já deferida a
pesquisa para verificação e bloqueio de transferência de veículos em nome da parte executada junto ao sistema RENAJUD,
desde que não constituídos por alienação fiduciária, nos termos do art. 7-A do Dec.-Lei n. 911/69. Intimem-se. (Manifeste-se
sobre as pesquisas de fls. 28/34). - ADV: CESAR HENRIQUE BOSSOLANI (OAB 327901/SP)
Processo 0000268-70.2019.8.26.0137 (processo principal 1000397-97.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Obrigações - Willians Alves Pinto - Vista à(s) parte(s) exequente sobre o resultado do AR (fls. 59). - ADV: DEBORA DA SILVA
LEITE (OAB 307904/SP)
Processo 0000275-28.2020.8.26.0137 (processo principal 1001578-02.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Vistos. Para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. retro. Aguarde-se o cumprimento
do acordo em cartório. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado, o processo será extinto pelo cumprimento da avença,
independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP), FABIO ORTOLANI (OAB
164312/SP)
Processo 0000296-04.2020.8.26.0137 (processo principal 0001295-98.2013.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Cheque - Number One Sports Academia Ltda Me - Fernando Eduardo de S Silva - Ciência à parte exequente de que o MLE foi
devidamente expedido e, após assinatura eletrônica do Magistrado, será liberado nos autos. - ADV: DAIANE GOMES PEREIRA
ANTUNES (OAB 364958/SP), MIRELLA FRANCHINI DE ALMEIDA PRADO SALUM (OAB 307401/SP)
Processo 0000321-80.2021.8.26.0137 (processo principal 1000505-53.2020.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elaine Cristina Camilo Pinto Diniz - Zanc Assessoria Nacional de Cobrança Ltda - Vistos. Anoto
a regularidade do recolhimento da guia DARE-SP, bem que foi procedida a sua vinculação e “queima” aos presentes autos no
Portal de Custas, nos termos do Comunicado CG nº 136/2020. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial,
se em termos. Não havendo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensando-se a certidão de trânsito.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ (OAB 345191/SP), FABRICIO
FAGNER FREY (OAB 317445/SP), MAURICIO KINOSHITA DE CAMPOS (OAB 297353/SP)
Processo 0000321-85.2018.8.26.0137 (processo principal 1000358-03.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colegio Pedra do Curuça S/c Ltda - Fls. 39: Defiro a habilitação nos autos e o prazo de 15 (quinze) dias
para providenciar o necessário em termos de andamento. Intimem-se. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 0000423-39.2020.8.26.0137 (processo principal 1000827-44.2018.8.26.0137) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Karina Nicolau Teotonio dos Santos - Nobre Esquadrias e Artefatos de Madeira
Ltda - - Ana Cristina de Andrade Benitti e outros - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.
160/162, celebrado livremente pelas partes. A execução judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário para o seu
cumprimento espontâneo (CPC, art. 922). Decorrido, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
satisfação da obrigação. No silêncio, voltem os autos conclusos para extinção pelo artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se.
- ADV: HENRIQUE DA SILVA COFFANI (OAB 378121/SP), THAIS MARQUES FERNANDES (OAB 334725/SP), THAIS SUAID
MOURA ROCHA (OAB 435347/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
Processo 0000504-51.2021.8.26.0137 (processo principal 1000737-02.2019.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Pedro Celestino Ormindo - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ciência à parte
interessada de que o MLE foi devidamente expedido e, após assinatura eletrônica do Magistrado, será liberado nos autos. ADV: ELAINE CRISTINA CAMILO PINTO DINIZ (OAB 345191/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 0000591-07.2021.8.26.0137 (processo principal 1000153-95.2020.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Patricia Aparecida de Oliveira Zanardo - Manoel Eduardo Borges de Marques - Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. retro, celebrado livremente pelas partes. A execução judicial da
transação deverá aguardar o prazo necessário para o seu cumprimento espontâneo (CPC, art. 922). Decorrido, manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação. No silêncio, voltem os autos conclusos para
extinção pelo artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA ZANARDO (OAB 248273/
SP), FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP)
Processo 0000598-33.2020.8.26.0137 (processo principal 1001089-57.2019.8.26.0137) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - S.B.S. - A.S. - - C.C.S. e outro - Manifeste-se sobre a contestação. Intimem-se. ADV: SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0000734-93.2021.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000214-04.2021.4.03.6315 - Juizado Especial
Federal Cível de Sorocaba - 10ª Subseção Judiciária) - Elaine de Souza Sassi - Vistos. A parte interessada deverá, no prazo de
15 dias, recolher as custas de distribuição da carta precatória e de condução do oficial de justiça. Após, Cumpra-se, servindo
esta de mandado. Em seguida, devolvam-se os autos ao Juízo deprecante com as homenagens de estilo, feitas as anotações de
praxe. Caso seja informado endereço em outra comarca, que não a de origem, providencie-se a redistribuição, oficiando-se ao
Juízo deprecante. Intimem-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0000747-29.2020.8.26.0137 (processo principal 0002924-44.2012.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Tais Fernanda Tojal da Cruz - Defiro à exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Deverá a autora, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para apresentar os cálculos referentes aos seus valores a serem
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