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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021 - Página 792

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TJSP 11/08/2021 - Pág. 792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3338

792

Processo 0001251-39.2021.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Guilherme de Almeida
Roedel - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU - Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da
obrigação, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento
do valor estampado na guia de depósito juntada a fls. 90 ao exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico.
Após o trânsito em julgado, OFICIE-SE AO DEPRE COMUNICANDO A EXTINÇÃO DO REQUISITÓRIO. P e I. - (MLE expedido)
- ADV: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 0001333-07.2020.8.26.0286 (processo principal 1003108-16.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Sandro Rafael Sonsin - Wesley Ferrari Brão - Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento.
Não há novos depositos judiciais a disposição deste juízo. Int. - ADV: SANDRO RAFAEL SONSIN (OAB 312083/SP)
Processo 0001679-21.2021.8.26.0286 (processo principal 1000630-69.2014.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento Indevido - LEONARDO PEREIRA DOMINGUES - - KARLA DANIEL ALENCAR - Alavanca
Holding Participações Ltda - - Elias Stefan Júnior - - Fernando Stecca Filho - - Fernando Stecca Neto - - Maria Claudia Stecca
- - Carlos Eduardo Vieira - - Firmo Teixeira de Sampaio Carvalho - - Maria Fernanda Stecca Stefan - - Maria José Vieira Stecca Vistos. Por ora, aguardem-se as devoluções das cartas postais onde os SÓCIOS das empresas executadas poderão apresentar
manifestação acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Int. - ADV: LUCIANO RICARDO BRAIMIS (OAB
268100/SP)
Processo 0001755-16.2019.8.26.0286 (processo principal 1010319-98.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Escola de Educação Infantil Dentinho de Leite Ltda Me - Alessandro Rodrigues de Paula Santos
- - Gislaine Aparecida Oliveira de Paula Santos - Vistos. Deverá a empresa exequente apresentar nova planilha de cálculo, com
a exclusão dos honorários, pois incabíveis em sede de Juizado. Int. - ADV: MARIANA MARTON ELEUTERIO (OAB 275261/SP)
Processo 0001980-65.2021.8.26.0286 (processo principal 1009684-83.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Valdir de Abreu - Banco Itaú BMG Consignado S/A - Ciência da expedição do mandado de
levantamento eletrônico, às fls. 47 dos autos. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 0002830-22.2021.8.26.0286 (processo principal 0000393-08.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - BENEDITO CRISTIANO BUGNI ALVES - Desentupidora & Dedetizadora Exata Eireli Me Vistos. Diante do depósito realizado pela empresa executada para o cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito
juntada a fls. 08 ao exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Intime-se o exequente a juntar aos autos
o formulário devidamente preenchido para levantamento dos valores nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Após o
trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: MARIANA RIBEIRO SANTIAGO (OAB 227224/
SP), ANA PAULA BARBUY CRUZ (OAB 157129/SP)
Processo 0002856-20.2021.8.26.0286 (processo principal 1005364-63.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - ANA BEATRIZ BITENCOURT FIGUEIREDO - VINOCUR S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA - VINOCUR GRAN PARC INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia eventual decurso
de prazo para o cumprimento da sentença. Após, manifeste-se a exequente acerca da petição e documento de fls. 50/51. Int. ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 0002858-87.2021.8.26.0286 (processo principal 1007686-46.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - José Osvaldo Sitta - Banco do Brasil S/A - - Haras America Spe Ltda - Ciência aos exequentes
das petições de fls. 27/28 e 31. - ADV: MARIA CRISTINA MING ALARCON KNAPP (OAB 307374/SP)
Processo 0003101-31.2021.8.26.0286 (processo principal 1006486-04.2020.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Fabio Aparecido Pestilho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência ao autor
da impugnação e documentos de fls. 34/46. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP), MARCO
ANTONIO BRONZATTO PAIXÃO (OAB 250164/SP)
Processo 0003165-75.2020.8.26.0286 (processo principal 1001784-15.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - DETRAN - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Rosana Teixeira Araujo Catozzi - Vistos. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: TIAGO MADUREIRA SQUIAPATI (OAB 277128/SP)
Processo 0004382-56.2020.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - Neusa Silva
Stipp - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência da expedição do mandado de levantamento eletrônico, às fls. 39 dos
autos. - ADV: ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP)
Processo 0005216-93.2019.8.26.0286 (processo principal 1009411-75.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Alexandre Paula Santos - Luis Antonio Ferrari - Vistos. Deverá o exequente indicar quais
bens pretende a penhora, sendo que o Oficial de Justiça somente realizará a avaliação dos bens já penhorados. Int. - ADV:
ALESSANDRO ALCYR CARRIEL ASSUGENI (OAB 248999/SP)
Processo 0005430-84.2019.8.26.0286 (processo principal 1006236-73.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Rubens de Morais - Locadora de Caminhões Mônaco Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Vistos.
Manifeste-se a executada. Intime-se. - ADV: ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP), DIEGO CAMPOS DOS SANTOS (OAB
319617/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP)
Processo 0005812-77.2019.8.26.0286 (processo principal 1005121-80.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Maria do Carmo de Camargo - Wellington Thiago Alves Sales - Se assim é, julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Proceda-se a exclusão do nome do executado dos órgãos de
proteção ao crédito. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo. Prazo para recurso: 10 dias.
Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo
único, da lei 9.099/95, compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO
CG nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo
de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à
causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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