TJSP 12/08/2021 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
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recorrer a sentença. Considerando que, os juizados especiais criminais são competentes para executar seus próprios julgados
quando a condenação for diversa da pena privativa de liberdade, sai o autor do fato devidamente advertido sobre os efeitos
nocivos dos entorpecentes. - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
Processo 1501112-48.2020.8.26.0027 (apensado ao processo 1501049-23.2020.8.26.0027) - Termo Circunstanciado Contravenções Penais - LUIZ JOSE GARUTE - Deliberações finais: Sentença proferida em audiência, saem as partes presentes
intimadas. Homologo a manifestação de desistência do prazo recursal, vez que o acusado na presença do defensor informou
que não tem intenção de recorrer a sentença. - ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)
Processo 1501112-48.2020.8.26.0027 (apensado ao processo 1501049-23.2020.8.26.0027) - Termo Circunstanciado Contravenções Penais - LUIZ JOSE GARUTE - Ante o exposto, julgo procedente a ação penal para CONDENAR LUIZ JOSE
GARUTE, qualificado(a) nos autos, como incurso(a) no art. 50,§3º, “a”, da LCP , à pena privativa de liberdade de 4 meses,
2 dias e 12 dias-multa, em regime inicial aberto. Substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos conforme
fundamentação supra. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: i) dêse início à execução definitiva da pena. ii) Comunique-se à Justiça Eleitoral o desfecho dessa decisão para os efeitos do art.
15, inciso III da Constituição Federal; iii) Oficie-se a Instituto de Identificação (IIRGD) da Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo. iiii) Arbitro os honorários do Defensor Dativo no valor máximo permitido nos termos do Convênio DPE/
OAB, expedindo-se certidão de honorários. Publicada em audiência saem as partes presentes intimadas. Cumpra-se. - ADV:
BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0483/2021
Processo 0000089-71.2021.8.26.0233 (processo principal 1000349-05.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Dissolução - Laurenney França Gonçalves Candido e outro - Jose Aparecido Candido - Em cumprimento à r. determinação de
fls. 55, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 44, observando o Formulário
MLE juntado às fls. 49. - ADV: WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP), SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP),
TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP)
Processo 0000112-51.2020.8.26.0233 (processo principal 0002127-03.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - B.S. - Autora, cumpra integralmente ato ordinatório de fl.200. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000157-55.2020.8.26.0233 (processo principal 0000469-12.2012.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.C.A. - - A.J.O.A. - - C.M.C.A. - Fls. 133/135: No
prazo legal, manifeste-se o Exequente em termos de andamento do feito. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/
SP)
Processo 0000160-73.2021.8.26.0233 (processo principal 1001346-56.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Seguro - Mateus Danieli da Silva - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - Em cumprimento ao
Comunicado Conjunto nº 1514/2019, fica INTIMADO o advogado da parte interessada em realizar o levantamento da quantia
depositada nos autos a proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Deverá o patrono atentar para o correto preenchimento do formulário, anotando no campo beneficiário o autor, sendo
que o advogado(a) deverá constar como beneficiário somente quando se tratar de verbas referentes a honorários advocatícios.
Fica consignado que a anotação do autor como beneficiário não obstará o levantamento do numerário pelo patrono, caso
outorgado poderes de receber e dar quitação. Para tanto, caso queira e tenha poderes especiais outorgados, no campo Banco
(nome e código), Agência, Conta Corrente/Poupança (número com o digito verificador), poderá ser fornecido os dados da conta
do causídico autorizado a proceder o levantamento. Deverá ainda indicar o número das folhas na qual encontra-se juntada a
procuração. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 0000285-75.2020.8.26.0233 (processo principal 1001090-16.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Manoel Ciriaco da Silva - Agraben Administradora de Consórcios Ltda - PRIMO
ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Nos termos da decisão retro, fica o autor intimado, na pessoa de seu
advogado, a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARCIO ANTONIO EUGENIO
(OAB 149799/SP), BRUNO LANZA DE ABREU (OAB 434370/SP), GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP), RUBIANA
APARECIDA BARBIERI (OAB 230024/SP), MONIQUE ROSSI ARTOLA (OAB 412094/SP)
Processo 0000328-75.2021.8.26.0233 (apensado ao processo 1000252-68.2020.8.26.0233) (processo principal 100025268.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Ederson Alécio M. Tenório Sociedade Individual
de Advocacia - BANCO BRADESCO S.A - Em cumprimento à r. determinação de fls. 44, expedi o Mandado de Levantamento
Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 36 (comprovante de transferência às fls. 66/67), observando o Formulário
MLE juntado às fls. 42. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), EDERSON ALÉCIO M. TENÓRIO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 27022/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000328-75.2021.8.26.0233 (apensado ao processo 1000252-68.2020.8.26.0233) (processo principal 100025268.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Ederson Alécio M. Tenório Sociedade Individual
de Advocacia - BANCO BRADESCO S.A - Fls. 70/72 Ciência ao exequente. - ADV: EDERSON ALÉCIO M. TENÓRIO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 27022/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0000799-04.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - GUILHERME ENRIQUE
DONATO - Governo do Estado de São Paulo - “Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º