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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021 - Página 1695

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TJSP 12/08/2021 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3339

1695

Processo 0002118-43.2021.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0001545-72.2020 - FORO REGIONAL
DE FAZENDA RIO GRANDE) - Ana Maria Biondi - Leblon Transportes de Passageiros Ltda - Vistos. Nomeio para realização do
ato deprecado (perícia médica na parte autora), o doutor Marcelo Furtado Barsam, procedendo-se a sua intimação para que
apresente estimativa de honorários, no prazo de 10(dez) dias. Com a manifestação do perito, dê-se vista às partes. Intimem-se.
- ADV: MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB 24555/PR), ANA FLÁVIA PILON (OAB 55214/SC)
Processo 0002150-48.2021.8.26.0347 (processo principal 1003828-52.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Portal Ltda - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV:
FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), MARCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA (OAB 169147/SP)
Processo 0002151-33.2021.8.26.0347 (processo principal 1005370-76.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria Aparecida Fachezi Landin - Vistos, Intime-se a parte
executada (por portal) para satisfazer a obrigação de realizar imediatamente o procedimento cirúrgico de que necessita a Autora
Exequente, bem como a lhe fornecer todo material necessário na forma discriminada neste incidente e ação principal, no prazo
de 05 dias, sob pena de multa a ser fixada por este juízo, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Servirá a
presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: FERNANDO HENRIQUE ESPELHO SPINELLI (OAB 357206/SP)
Processo 0002152-18.2021.8.26.0347 (processo principal 1005370-76.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Fernando Henrique Espelho Spinelli - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de
2015). - ADV: FERNANDO HENRIQUE ESPELHO SPINELLI (OAB 357206/SP)
Processo 0002155-70.2021.8.26.0347 (processo principal 1003005-20.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - P.A.G. - Vistos. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início
da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 0002158-25.2021.8.26.0347 (processo principal 1001299-60.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Al e Mv Transportes Ltda - Idmilson Panichi - Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIEL FACHIN (OAB
374410/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP), TIAGO LEITE
RISOLI (OAB 390062/SP)
Processo 0002573-42.2020.8.26.0347 (processo principal 1004467-07.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.J.M. - K.S.S. - Vistos. Fls. 81/90: Manifeste-se o exequente e o Ministério
Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIANA CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/SP),
MARCIA MARIA GARDINI GONÇALVES (OAB 438990/SP)
Processo 0002815-35.2019.8.26.0347 (processo principal 0005554-59.2011.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Creuza da Conceicao Figueiredo - Vistos. De acordo com o artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos
sendo que em conformidade com o seu parágrafo § 2º o “requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por
peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em
julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. Providencie, pois, a parte exequente, a juntada do Acórdão e certidão
de trânsito em julgado. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do presente incidente. Com a juntada, intime-se
o INSS para apresentação de cálculo de liquidação, no prazo de 60(sessenta) dias. Intimem-se. - ADV: TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), LILIANE SIQUITELLI (OAB 284943/SP)
Processo 0003095-69.2020.8.26.0347 (processo principal 1002605-98.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - AuxílioReclusão (Art. 80) - E.A.O.S. - Vistos. Cumpra-se a primeira parte da decisão proferida a fls. 76. Nos termos da manifestação
do M.P. (fls. 82), a parte referente ao incapaz deverá permanecer depositada em conta judicial, com juros e correção monetária
e à ordem do Juízo, para oportuno levantamento. A fim de se evitar o cancelamento do RPV, nos termos do artigo 2º da Lei
13.463/2017, a quantia pertencente ao incapaz deverá ser depositada em conta judicial vinculada a este feito junto ao Banco do
Brasil devendo a Serventia providenciar a expedição de oficio para fins de transferência da respectiva importância (R$7.413,02fls. 74) Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 0004302-74.2018.8.26.0347 (processo principal 0002885-19.2000.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Olivio
de Souza - Vistos. À vista dos embargos de declaração de fls. 361/363, manifeste-se o embargado no prazo de cinco dias, nos
termos do art. 1.023, §2º do CPC. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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