TJSP 12/08/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
2007
- ADV: FABIO AUGUSTO CABRAL BERTELLI (OAB 164447/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP),
ROSÂNGELA GONÇALVES FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 425473/SP)
Processo 1014698-46.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - José Hailton Nunes Vistos. 1. Fls.28/40:Recebo como emenda à inicial, bem como defiro os benefícios da justiça gratuita; Anote-se. 2. Os documentos
de fls. 18/23 não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos
e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Não há urgência que demande pronta intervenção do Poder
Judiciário, que não possa aguardar a contestação. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3. Cite-se a parte ré para a
apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente),
sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois,
infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo. Em regra, não tem justificado a demora no procedimento.
No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às
especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Se houver proposta de acordo, a parte requerida
poderá formulá-la em preliminar de contestação. As partes podem também transigir sem a interferência do Poder Judiciário.
Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser
analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a
juntada da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá ser feita por e-mail encaminhado para [email protected].
br, em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes ou por informação
de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de
48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), devendo ser
compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV). Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada
pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada
da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá ser feita por e-mail encaminhado para [email protected], em
arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes ou por informação de link
de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows
Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado,
tendo em vista o que se busca comprovar. 4. Intimem-se. - ADV: HERMISON RICARDO BIONI (OAB 389623/SP)
Processo 1014928-88.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Dayane Cristina
Churruarrin - Vistos. Fls. 47/48: Recebo os embargos opostos por DAYANE CRISTINA CHURRUARRIN porquanto tempestivos
para negar-lhes provimento e mantenho a decisão de (fls. 42/43) por seus próprios fundamentos. Não há urgência alguma no
pedido, os fatos são controvertidos, e só poderão ser melhor analisados com o contraditório. Pela própria narrativa da inicial,
não houve negativação ilegal por parte da EDP. Houve, talvez, omissão do réu pessoa física o locador. Rejeito os embargos de
declaração. Inclusive, há protestos e não meras negativações. Pelo menos há 1 dos protestos, ao que parece, o de R$ 802,93,
que não tem relação com os autos (fls. 18). Não há como saber, pois a parte autora não trouxe cópia dos títulos protestados.
Sugiro que traga tais documentos, pois é ônus da autora bem instruir a sua inicial. Lembro que protesto somente se suspende
com o depósito do valor atualizado da dívida, consoante Tema 902 do Superior Tribunal de Justiça, o que também não ocorreu.
Intimem-se. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 1015227-65.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - LILIA JUNQUEIRA R
DE ALVARENGA - Vistos. 1. Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados
13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo. Em
regra, não tem justificado a demora no procedimento. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. As partes podem também
transigir sem a interferência do Poder Judiciário. Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Havendo
prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48
horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá ser feita por
e-mail encaminhado para [email protected], em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número
do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo
ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com
resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. 3. Intimem-se. - ADV:
LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1015643-67.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Larissa Gomes Petrarolli
- Manifeste-se a parte exequente acerca da penhora realizada informando se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens
penhorados. Prazo: 15 dias. Se pretender a adjudicação, fique ciente de que deverá depositar judicialmente eventual diferença
entre o valor do crédito e da avaliação do bem penhorado.No silêncio, será designado leilão. - ADV: PAULA TOSATI PRADELLA
(OAB 289381/SP)
Processo 1020025-06.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Julieta Mello Freire Marlon Michel Gomes de Andrade - - Glauca Coelho de Pinho - Fica o exequente CIENTE do comprovante de pagamento
apresentado pelo executado às fls. 88/90, disponibilizada no sistema SAJ. - ADV: MARCO AURÉLIO MARCONDES DE
CARVALHO (OAB 395006/SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1503865-77.2019.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Injúria - ANDRE ROSAL PETEGROSSO - - JAQUELINE DE
SOUZA e outros - Vistos. Fls. 216/217: defiro o prazo requerido. Intimem-se. - ADV: JAIR ARAUJO (OAB 123830/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2021
Processo 0001359-37.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - HENRIQUE
DE OLIVEIRA COUTINHO - Ms Academia de Ginastica Ltda - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei
n. 9.099/1995. Fundamento e decido. (i) Há revelia. O réu, devidamente citado, não apresentou contestação no prazo legal (fl.
131). No caso, lembro que “a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
que identificado o seu recebedor” (Enunciados 5 do FONAJE e 25 do FOJESP). (ii) Assim, presumo que realmente houve falha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º