Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 12/08/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3339

2007

- ADV: FABIO AUGUSTO CABRAL BERTELLI (OAB 164447/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP),
ROSÂNGELA GONÇALVES FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 425473/SP)
Processo 1014698-46.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - José Hailton Nunes Vistos. 1. Fls.28/40:Recebo como emenda à inicial, bem como defiro os benefícios da justiça gratuita; Anote-se. 2. Os documentos
de fls. 18/23 não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos
e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Não há urgência que demande pronta intervenção do Poder
Judiciário, que não possa aguardar a contestação. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3. Cite-se a parte ré para a
apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente),
sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois,
infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo. Em regra, não tem justificado a demora no procedimento.
No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às
especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Se houver proposta de acordo, a parte requerida
poderá formulá-la em preliminar de contestação. As partes podem também transigir sem a interferência do Poder Judiciário.
Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser
analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a
juntada da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá ser feita por e-mail encaminhado para [email protected].
br, em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes ou por informação
de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de
48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), devendo ser
compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV). Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada
pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada
da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá ser feita por e-mail encaminhado para [email protected], em
arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes ou por informação de link
de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows
Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado,
tendo em vista o que se busca comprovar. 4. Intimem-se. - ADV: HERMISON RICARDO BIONI (OAB 389623/SP)
Processo 1014928-88.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Dayane Cristina
Churruarrin - Vistos. Fls. 47/48: Recebo os embargos opostos por DAYANE CRISTINA CHURRUARRIN porquanto tempestivos
para negar-lhes provimento e mantenho a decisão de (fls. 42/43) por seus próprios fundamentos. Não há urgência alguma no
pedido, os fatos são controvertidos, e só poderão ser melhor analisados com o contraditório. Pela própria narrativa da inicial,
não houve negativação ilegal por parte da EDP. Houve, talvez, omissão do réu pessoa física o locador. Rejeito os embargos de
declaração. Inclusive, há protestos e não meras negativações. Pelo menos há 1 dos protestos, ao que parece, o de R$ 802,93,
que não tem relação com os autos (fls. 18). Não há como saber, pois a parte autora não trouxe cópia dos títulos protestados.
Sugiro que traga tais documentos, pois é ônus da autora bem instruir a sua inicial. Lembro que protesto somente se suspende
com o depósito do valor atualizado da dívida, consoante Tema 902 do Superior Tribunal de Justiça, o que também não ocorreu.
Intimem-se. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 1015227-65.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - LILIA JUNQUEIRA R
DE ALVARENGA - Vistos. 1. Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados
13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo. Em
regra, não tem justificado a demora no procedimento. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. As partes podem também
transigir sem a interferência do Poder Judiciário. Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Havendo
prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48
horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá ser feita por
e-mail encaminhado para [email protected], em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número
do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo
ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com
resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. 3. Intimem-se. - ADV:
LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1015643-67.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Larissa Gomes Petrarolli
- Manifeste-se a parte exequente acerca da penhora realizada informando se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens
penhorados. Prazo: 15 dias. Se pretender a adjudicação, fique ciente de que deverá depositar judicialmente eventual diferença
entre o valor do crédito e da avaliação do bem penhorado.No silêncio, será designado leilão. - ADV: PAULA TOSATI PRADELLA
(OAB 289381/SP)
Processo 1020025-06.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Julieta Mello Freire Marlon Michel Gomes de Andrade - - Glauca Coelho de Pinho - Fica o exequente CIENTE do comprovante de pagamento
apresentado pelo executado às fls. 88/90, disponibilizada no sistema SAJ. - ADV: MARCO AURÉLIO MARCONDES DE
CARVALHO (OAB 395006/SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1503865-77.2019.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Injúria - ANDRE ROSAL PETEGROSSO - - JAQUELINE DE
SOUZA e outros - Vistos. Fls. 216/217: defiro o prazo requerido. Intimem-se. - ADV: JAIR ARAUJO (OAB 123830/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2021
Processo 0001359-37.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - HENRIQUE
DE OLIVEIRA COUTINHO - Ms Academia de Ginastica Ltda - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei
n. 9.099/1995. Fundamento e decido. (i) Há revelia. O réu, devidamente citado, não apresentou contestação no prazo legal (fl.
131). No caso, lembro que “a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
que identificado o seu recebedor” (Enunciados 5 do FONAJE e 25 do FOJESP). (ii) Assim, presumo que realmente houve falha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo