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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021 - Página 2012

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TJSP 12/08/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3339

2012

(OAB 347104/SP)
Processo 1015335-94.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Alessandra Cristina
Castro Firmino - Vistos. 1. A presunção da declaração de pobreza é meramente relativa. Por se tratar juridicamente de taxa
judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. O Juízo não é mero expectador no
deferimento do benefício. É dever do magistrado zelar pelo recolhimento de custas (artigo 36, VII, da Lei Complementar 35/1979).
A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovarem insuficiência de recursos (artigo
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal). Em casos patrocinados por advogados particulares, a mera declaração de pobreza,
em termos genéricos, não é suficiente para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita (TJ/SP, 022054933.2012.8.26.0000, Agravo de Instrumento, Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de
Direito Privado, Data do julgamento: 05/11/2012, Data de registro: 09/11/2012, Outros números: 2205493320128260000).
Lembro que, nos Juizados Especiais, as módicas quantias de custas somente são cobradas em caso de interposição de recurso
e não constituem óbice para o acesso à justiça. Não tendo a parte juntado cópia de seus três últimos holerites, da declaração
de imposto de renda, de seus extratos bancários e de cartão de crédito, fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado. 2. Cite-se
a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP,
respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de
conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo. Em regra, não tem justificado a demora
no procedimento. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito,
adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Se houver proposta de acordo,
a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. As partes podem também transigir sem a interferência do
Poder Judiciário. Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Havendo prova eletrônica (arquivos de
vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida,
até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá ser feita por e-mail encaminhado
para [email protected], em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número do processo e o nome
das partes ou por informação de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo ou áudio deverá ser
em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com resolução suficiente
para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. 3. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 1015469-58.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eder
Franco Galhardo Segura - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Vistos. Fl. 298: Ciente. Remetam-se os autos ao arquivo.
Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO MACARIO VIEIRA DO AMARAL (OAB 369325/SP), MARCOS ANTONIO DE JESUS FERREIRA
(OAB 260406/SP), JOSÉ MAURO DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP)
Processo 1502866-27.2019.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - CRISTINA APARECIDA DIAS Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a juntada do TCRA. Decorrido sem resposta, tornem ao Ministério Público para
manifestação. Intimem-se. - ADV: PEDRO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 435099/SP), MARCOS AURELIO DE SOUZA
BARBOSA (OAB 221867/SP)
Processo 1504923-18.2019.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Favorecimento real - CARLA CRISTINA MACHADO DE
SOUZA - Vistos. Deverá o advogado comunicar sua renúncia ao mandante, na forma do art. 112, do Código de Processo Civil.
No mais, considerando que já foi expedido mandado para intimação pessoal da autora do fato, aguarde-se. Intimem-se. - ADV:
MARCIO ROGERIO DA SILVA MACIEL (OAB 409266/SP)

Colégio Recursal
PRÓXIMOS JULGAMENTOS
Seção de processamento do(a) 4ª Turma Recursal Cível e Criminal - REUNIÃO ATRAVÉS DO MICROSOFT TEAMS
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RECURSAL ([email protected]), COM A INDICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS RELATIVAS AO
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QUE IRÁ SUSTENTAR), ALÉM DA INDICAÇÃO DO E-MAIL POR ONDE SERÃO INCLUÍDOS NA REFERIDA SESSÃO E UM
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TODAS AS PARTES DEVERÃO INGRESSAR NA SESSÃO VIRTUAL PELO LINK INFORMADO, COM VÍDEO E ÁUDIO
HABILITADOS. NÃO HAVERÁ SUSTENTAÇÃO ORAL NOS JULGAMENTOS DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, INCIDENTE
DE SUSPEIÇÃO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO OU REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, E
AGRAVO, EXCETO NO DE INSTRUMENTO REFERENTE ÀS TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA OU DE EVIDÊNCIA,
E NO INTERNO REFERENTE À EXTINÇÃO DE FEITO ORIGINÁRIO PREVISTO NO ART. 937, VI, DO CPC. OS ADIADOS E
SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL
SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
1 - 1002461-39.2020.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Relator Davi de
Castro Pereira Rio - Recorrente: Maria de Jesus Pereira da Silva - Recorrido: Empresa Funerária Anjos da Previdência Ltda Advogado: João Paulo Bueno Costa (OAB: 259430/SP) - Advogado: Igor Reis Porto (OAB: 241205/SP)
2 - 0100058-27.2021.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Relator Davi de Castro
Pereira Rio - Agravante: Anderson Souza da Silva - Agravado: Antoniella Fargnoli Fujarra - Advogado: Fabio de Sousa Camargo
(OAB: 301081/SP) - Advogado: Thiago Sei Waiser (OAB: 310268/SP)
3 - 0001071-47.2021.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Relator Davi de Castro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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