TJSP 12/08/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
2011
Processo 1013302-34.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rafaela
Vianna Lessa, registrado civilmente como Rafaela Vianna Lessa - - Maria Luiza Barbosa Lessa, registrado civilmente como
Maria Luiza Barbosa Lessa - Vistos. 1. Fls. 40/43: Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o polo ativo para constar somente
Maria Luiza Barbosa Lessa. 2. Após, cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação
(Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido
baixo. Em regra, não tem justificado a demora no procedimento. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo. Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. As partes
podem também transigir sem a interferência do Poder Judiciário. Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no
prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá
ser feita por e-mail encaminhado para [email protected], em arquivo devidamente compactado, informando no assunto
o número do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. O arquivo
de vídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível
e com resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. 3. Intimem-se. ADV: HAMILTON DE SIQUEIRA (OAB 132164/SP)
Processo 1013316-18.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Matheus
Vinicius Inagaki Moraes - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda - Fls. 131/168: Deverá o Dr. PAULO ROBERTO
PETRI DA SILVA, OAB/RS 57.360, regularizar a representação processual, ou indicar nos autos. Prazo de 48 horas tendo
em vista que já foi intimado anteriormente para regularização. - ADV: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS),
MONIQUE SCARCELLI PELINSON TOSCANO COSTA (OAB 227027/SP)
Processo 1014410-98.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nanci
Guatoli de Camargo - Vistos. 1. Fls. 34/35: Recebo a emenda à inicial. Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação,
em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual
de transações frutíferas tem sido baixo. Em regra, não tem justificado a demora no procedimento. No mais, nos termos do
Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo. Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em
preliminar de contestação. As partes podem também transigir sem a interferência do Poder Judiciário. Nos termos do Enunciado
35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo. Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado,
fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica.
A apresentação desta mídia poderá ser feita por e-mail encaminhado para [email protected], em arquivo devidamente
compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia
salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.
WMV), no menor tamanho possível e com resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se
busca comprovar. 2. Intimem-se. - ADV: PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 1014681-10.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renata
Cristina Santos Sampaio - Vistos. Diante do retro certificado, cite-se a empresa requerida por carta. Oportunamente, tornem os
autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1014824-96.2021.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Adauto Costa Leal Me - Vistos. Fls. 26/27:
Por ora, mantenho o indeferimento do pedido pelos motivos já expostos na decisão de fls. 21/22. Aguarde-se a citação e prazo
para contestação do réu. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO DONIZETI DE ARAUJO (OAB 292345/SP)
Processo 1014982-88.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Antonia Sabino - Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. (i) Fls. 64: Diante das inexitosas
tentativas de satisfação do débito, nesta data, afastei o sigilo constitucional e procedi à pesquisa em nome do executado pelo
sistema Infojud, a qual restou igualmente infrutífera. Todas as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, mandado de penhora de
bens, INFOJUD) foram infrutíferas. (ii) Nesse ponto, determina o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995: Art. 53.(...) § 4º Não
encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos
ao autor. Também relevante o Enunciado FONAJE 75: A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às
execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução,
sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor. Por fim, lembro da lição do Ministro Eros Grau, ao
proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, “que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade,
com as vantagens e limitações que a escolha acarreta” (STF, notícia de 20/05/2009). DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Não há condenação em custas ou honorários (artigo
55 da Lei nº 9.099/1995). Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da
ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo,
no valor de 1% do valor atualizado da causa (valor mínimo de 5 UFESPs) somados com mais 4% do valor da condenação
ou da causa, em casos de extinção ou improcedência, (valor mínimo 5 UFESPs), nos termos da Lei nº 11.608/2003, não
havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Ao valor do preparo, devem ser acrescentadas todas
as despesas processuais (taxa de remessa e retorno - em caso de autos e/ou mídia física - despesas postais, diligências do
Oficial de Justiça, taxas de pesquisas Sisbajud, Infojud, Serasajud, Renajud e outros, honorários de conciliador etc), nos termos
do Comunicado CG nº 1.530/2021). Noto que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do
Comunicado Conjunto 881/2020. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1015292-60.2021.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson Luiz Pires de
Moraes - Miriam Tomita e outro - Vistos. Apense-se estes autos ao processo principal nº 1004487-48.2021.8.26.0361. Após,
dê-se a respectiva baixa nos autos principais e tornem estes autos conclusos. - ADV: EDWARD JOSÉ MARIANO PEREIRA
MANCIO (OAB 245549/SP), LOURDES RABIÇO CIATTI ROZA (OAB 171249/SP)
Processo 1015313-36.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Bela Rodrigues do Rosário - Vistos. 1. Emende a parte autora a petição inicial para juntada de documento atualizado hábil
a comprovar seu domicílio/residência no endereço declinado na exordial. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. 2.
Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: SONIA CRISTINA RICARDO CORREIA
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