TJSP 12/08/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
2022
- Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Se requerido, desde já homologo a desistência do prazo
recursal. 3 - Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIA CRISTINA GONCALVES (OAB 110590/SP)
Processo 0506004-97.2011.8.26.0361 (361.01.2011.506004) - Execução Fiscal - Jogi Shigueno - Intimação do Representante
do(a) Executado(a), para que retire em cartório, no prazo de 20 dias, o Mandado de Levantamento Judicial expedido. - ADV:
ROSELY AYAKO KOKUBA (OAB 104728/SP)
Processo 0506406-81.2011.8.26.0361 (361.01.2011.506406) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
- Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Se requerido, desde já homologo a desistência do prazo
recursal. 3 - Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 0507241-11.2007.8.26.0361 (361.01.2007.507241) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
- Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Se requerido, desde já homologo a desistência do prazo
recursal. 3 - Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIA CRISTINA GONCALVES (OAB 110590/SP)
Processo 0507809-27.2007.8.26.0361 (361.01.2007.507809) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
- Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Se requerido, desde já homologo a desistência do prazo
recursal. 3 - Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIA CRISTINA GONCALVES (OAB 110590/SP)
Processo 0507861-23.2007.8.26.0361 (361.01.2007.507861) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
- Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Se requerido, desde já homologo a desistência do prazo
recursal. 3 - Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIA CRISTINA GONCALVES (OAB 110590/SP)
Processo 0512960-95.2012.8.26.0361 (361.01.2012.512960) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Mogi das Cruzes - Granja Shigueno Ltda - Intimação do Representante do(a) Executado(a), para que retire em cartório, no prazo
de 20 dias, o Mandado de Levantamento Judicial expedido. - ADV: DANIELE LOPES GRANADO MALEK (OAB 225417/SP),
FLAVIA ADRIANE BETTI GRASSO (OAB 215769/SP), ROSELY AYAKO KOKUBA (OAB 104728/SP), SATOSHI SHIMOHIRAO
(OAB 57492/SP)
Processo 0600263-65.2004.8.26.0091 (361.02.2004.600263) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
- Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Se requerido, desde já homologo a desistência do prazo
recursal. 3 - Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIA CRISTINA GONCALVES (OAB 110590/SP)
Processo 0600845-94.2006.8.26.0091 (361.02.2006.600845) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
- Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Se requerido, desde já homologo a desistência do prazo
recursal. 3 - Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIA CRISTINA GONCALVES (OAB 110590/SP)
Processo 0600891-83.2006.8.26.0091 (361.02.2006.600891) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
- Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Se requerido, desde já homologo a desistência do prazo
recursal. 3 - Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIA CRISTINA GONCALVES (OAB 110590/SP)
Processo 0600921-21.2006.8.26.0091 (361.02.2006.600921) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
- Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Se requerido, desde já homologo a desistência do prazo
recursal. 3 - Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIA CRISTINA GONCALVES (OAB 110590/SP)
Processo 0603537-32.2007.8.26.0091 (361.02.2007.603537) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
- Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Se requerido, desde já homologo a desistência do prazo
recursal. 3 - Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARIA CRISTINA GONCALVES (OAB 110590/SP)
Processo 1000718-71.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Regina Soares de Souza - Se com
endereço da diligência nesta Comarca, expeça-se mandado como requerido pela Exequente e, caso o endereço seja de outra
Comarca, depreque-se. Int
Processo 1001379-45.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Luiz Fernando de
Abreu Junior - 1 - Certidão de fl. 289: Considerando que não houve manifestação da FESP, defiro o bloqueio no valor de
R$ 12.000,00, com respectivo repasse à autora, por meio de MLE, a fim de que obtenha o medicamento de que necessita,
prestando contas dos gastos em trinta dias depois do levantamento do MLE. 2 -Providencie o Sr Escrivão o necessário. Ciência
do protocolo de bloqueio - fls 292 - ADV: ELIEZER RODRIGUES DE FRANÇA NETO (OAB 202723/SP)
Processo 1001540-55.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviço Militar - Diego Bueno Costa - Fls. 237/238,
fls. 239/241: Renovo a determinação de fls. 210 e defiro o afastamento do autor para tratamento de sua saúde, sem prejuízo de
sua remuneração, por mais 120 (cento e vinte) dias. Vale a presente como ofício, por cópia digitada, se necessário for e a cargo
do interessado seu encaminhamento. Outrossim, aguarde-se o decurso de prazo para a Fazenda se manifestar sobre o laudo. ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
Processo 1002090-50.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES ajuizou esta causa
em face de JOAQUIM DE OLIVEIRA SANTOS e de MARIA INES BENEDITO SANTOS, objetivando a instituição de servidão
administrativa sobre o imóvel dos requeridos, a fim de que os mesmos se abstenham de praticar quaisquer atos que embaracem
a utilização da área pela municipalidade, isto é, tolerem a presença dos dutos de esgotamento sanitário. Alegou que tem
realizado obras de ampliação da rede de esgotamento sanitário na região do Botujurú Vila São Paulo, nesta cidade e que de
caráter essencial à preservação da saúde e da qualidade de vida da população mogiana. Asseverou que faz-se necessária a
utilização parcial de alguns imóveis particulares, de modo que, por força do Decreto Municipal n. 18.908/2019, foi declarada
como de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa para realização de obras de esgotamento, parte do
imóvel localizado na Rua Dina Bardazzi, Vila São Paulo, no Município de Mogi das Cruzes, SP, de inscrição municipal nº S. 31 Q.
030 U. 059 e matriculado no 1º Oficial de Registros de Mogi das Cruzes sob o n. 76.958. A inicial (fls. 01/05) veio acompanhada
de procuração e documentos (fls. 06/30). A imissão na posse foi deferida (f. 31). Citada, a parte ré deixou transcorrer o prazo
sem apresentação de defesa escrita (f. 56). O Município informou que não pretende produzir provas e pugnou pelo julgamento
antecipado do pedido (fl. 59). O Ministério Público manifestou desinteresse no feito (fl. 64/66). É o relatório. FUNDAMENTO E
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