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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021 - Página 2142

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TJSP 12/08/2021 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3339

2142

os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema
de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por
conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3.Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao
exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o calculo atualizado do debito, que será considerado
para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4.A contra prestação para o
trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no
valor do lanço vencedor (artigo17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica
consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico
após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5.Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá
o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de
arrematação. 6.Art. 903:Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro,
a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos
do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos
sofridos. 7.Art. 901§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado
de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como
realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a
descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a
prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8.Deverão
ser observadas as intimações em conformidade com o artigo 889, o qual dispõe que: Art. 889. Serão cientificados da alienação
judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador
constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual
tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos
reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para
fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais
gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair
sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora
recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no
caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando
dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerarse-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9.Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem
das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o
requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor
www.publicumleiloes.com.br e leiloeiro oficial senhor Wanderley Samuel Pereira, JUCESP 424/1995, devidamente habilitado
neste FÓRUM, de acordo com o provimento CSM Nº 981, que deverá ser intimado através do e-mail [email protected].
br, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10.Fixo o prazo
de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Serve a presente
decisão como ofício. - ADV: MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 91354/SP)
Processo 1001607-95.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Fls. 48/49: Defiro. Expeça-se carta de citação para o endereço informado.
Não logrando êxito, ao assessor para realização de pesquisa de endereço junto aos órgãos conveniados a este Juízo. Int. - ADV:
RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 456237/SP)
Processo 1001682-03.2015.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria José de Jesus - Autos com vista
ao requerente, para manifestar-se no prazo de 15 dias, acerca das certidões negativas do oficial de justiça de fls. 347 e 348,
requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Processo 1001782-16.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Ivonete Ferraz Barbosa - Vistos.
Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência de instrução para o dia 23 de agosto de 2021, às 15 horas e 30
minutos. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 1001919-03.2016.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Pereira da Silva - - Fernando Jose
Alexandre da Silva - - Gilcileia de Oliveira Alencar - - Antonio Alexandre da Silva - José Pires - - José Lúcio Machado Costa e
outros - Autos com vista ao curador especial, Dr. Carlos Wilfredo Guerrero Correa, OAB/SP nº 374051, para manifestar-se no
prazo legal. - ADV: DORIVAL APARECIDO VERONESSI (OAB 66104/SP), CARLOS WILFREDO GUERRERO CORREA (OAB
374051/SP)
Processo 1005299-06.2014.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - ADMILSON MUNIZ DA
SILVA - Banco Santander S/A - Vistos. Fl. 353: defiro. Expeça-se MLE conforme formulário de fl. 332. Int. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO
BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1009840-77.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Messias Lopes de Oliveira
- Certifico e dou fé que, para a expedição do respectivo Edital de Citação faz-se necessário o recolhimento das despesas
correspondentes à publicação do edital, no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por caractere. Certifico, ainda, que o Edital a
ser expedido nestes autos possui o total de 1.454 caracteres. Logo, a parte requerente deverá recolher o valor de R$ 305,34 por
meio de Guia do Fundo Especial de Despesas CÓDIGO 435-9. - ADV: ÉRICA JUNIA PEREIRA DE SOUZA (OAB 384965/SP)
Processo 1016376-40.2020.8.26.0100 - Interdição - Nomeação - S.R.W. - - F.R. - M.R. - Vistos. A fim de evitar futura alegação
de nulidade, providencie a z. Serventia a citação do curatelando por oficial de justiça, nos termos da decisão de fls. 57/59. Após,
retornem. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP), IZILDA MARIA DE MORAES OLIVEIRA TURMINA
(OAB 279291/SP)
Processo 1019904-88.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Elaine Nunes Ferreira Damas
- - Ivan Nunes Ferreira - - Ivete Nunes Ferreira Ramos - - Ivo Nunes Ferreira Junior - Priscila Azevedo Roldon Mazucato Vistos. Considerando o trânsito em julgado (fl. 90) do feito que julgou improcedente os embargos à execução interposto pela
executada, no qual foram analisadas todas as alegações das partes acerca do objeto desta execução, DEFIRO o levantamento
da quantia depositada nos autos. Assim, expeça-se MLE conforme formulário de fl. 63. Intime-se. - ADV: MARIA DO CÉU DO
NASCIMENTO (OAB 314220/SP), FERNANDO MAZUCATO (OAB 290035/SP)
Processo 1500023-62.2016.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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