TJSP 12/08/2021 - Pág. 2580 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
2580
Processo 1001746-35.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. In albis, ao arquivo. - ADV: LEONARDO ANTONIO
JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001910-29.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Revendo posicionamento anterior, curvo-me ao entendimento majoritário da jurisprudência, a fim de que se proceda a citação
do executado, independente de recolhimento da taxa de expedição de carta AR digital. Cite-se o(a) executado(a) por carta com
aviso de recebimento, para no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 8º, da Lei 6.830/80) efetuar o pagamento do débito, conforme
petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescidos
de juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10%(dez por cento), além das custas processuais; ou, em igual
prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia da execução, ficando
ciente de que o prazo para oposição de embargos, de 30 (trinta) dias, serão contados da constrição (artigo 16 da Lei 6.830/80).
Intimem-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001912-96.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Revendo posicionamento anterior, curvo-me ao entendimento majoritário da jurisprudência, a fim de que se proceda a citação
do executado, independente de recolhimento da taxa de expedição de carta AR digital. Cite-se o(a) executado(a) por carta com
aviso de recebimento, para no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 8º, da Lei 6.830/80) efetuar o pagamento do débito, conforme
petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescidos
de juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10%(dez por cento), além das custas processuais; ou, em igual
prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia da execução, ficando
ciente de que o prazo para oposição de embargos, de 30 (trinta) dias, serão contados da constrição (artigo 16 da Lei 6.830/80).
Intimem-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001914-66.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Revendo posicionamento anterior, curvo-me ao entendimento majoritário da jurisprudência, a fim de que se proceda a citação
do executado, independente de recolhimento da taxa de expedição de carta AR digital. Cite-se o(a) executado(a) por carta com
aviso de recebimento, para no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 8º, da Lei 6.830/80) efetuar o pagamento do débito, conforme
petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescidos
de juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10%(dez por cento), além das custas processuais; ou, em igual
prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia da execução, ficando
ciente de que o prazo para oposição de embargos, de 30 (trinta) dias, serão contados da constrição (artigo 16 da Lei 6.830/80).
Intimem-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001916-36.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Revendo posicionamento anterior, curvo-me ao entendimento majoritário da jurisprudência, a fim de que se proceda a citação
do executado, independente de recolhimento da taxa de expedição de carta AR digital. Cite-se o(a) executado(a) por carta com
aviso de recebimento, para no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 8º, da Lei 6.830/80) efetuar o pagamento do débito, conforme
petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescidos
de juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10%(dez por cento), além das custas processuais; ou, em igual
prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia da execução, ficando
ciente de que o prazo para oposição de embargos, de 30 (trinta) dias, serão contados da constrição (artigo 16 da Lei 6.830/80).
Intimem-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001918-06.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Revendo posicionamento anterior, curvo-me ao entendimento majoritário da jurisprudência, a fim de que se proceda a citação
do executado, independente de recolhimento da taxa de expedição de carta AR digital. Cite-se o(a) executado(a) por carta com
aviso de recebimento, para no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 8º, da Lei 6.830/80) efetuar o pagamento do débito, conforme
petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescidos
de juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10%(dez por cento), além das custas processuais; ou, em igual
prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia da execução, ficando
ciente de que o prazo para oposição de embargos, de 30 (trinta) dias, serão contados da constrição (artigo 16 da Lei 6.830/80).
Intimem-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001920-73.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Revendo posicionamento anterior, curvo-me ao entendimento majoritário da jurisprudência, a fim de que se proceda a citação
do executado, independente de recolhimento da taxa de expedição de carta AR digital. Cite-se o(a) executado(a) por carta com
aviso de recebimento, para no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 8º, da Lei 6.830/80) efetuar o pagamento do débito, conforme
petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescidos
de juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10%(dez por cento), além das custas processuais; ou, em igual
prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia da execução, ficando
ciente de que o prazo para oposição de embargos, de 30 (trinta) dias, serão contados da constrição (artigo 16 da Lei 6.830/80).
Intimem-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001942-34.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Revendo posicionamento anterior, curvo-me ao entendimento majoritário da jurisprudência, a fim de que se proceda a citação
do executado, independente de recolhimento da taxa de expedição de carta AR digital. Cite-se o(a) executado(a) por carta com
aviso de recebimento, para no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 8º, da Lei 6.830/80) efetuar o pagamento do débito, conforme
petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescidos
de juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10%(dez por cento), além das custas processuais; ou, em igual
prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia da execução, ficando
ciente de que o prazo para oposição de embargos, de 30 (trinta) dias, serão contados da constrição (artigo 16 da Lei 6.830/80).
Intimem-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1001944-04.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Revendo posicionamento anterior, curvo-me ao entendimento majoritário da jurisprudência, a fim de que se proceda a citação
do executado, independente de recolhimento da taxa de expedição de carta AR digital. Cite-se o(a) executado(a) por carta com
aviso de recebimento, para no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 8º, da Lei 6.830/80) efetuar o pagamento do débito, conforme
petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescidos
de juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10%(dez por cento), além das custas processuais; ou, em igual
prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia da execução, ficando
ciente de que o prazo para oposição de embargos, de 30 (trinta) dias, serão contados da constrição (artigo 16 da Lei 6.830/80).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º