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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021 - Página 3480

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TJSP 12/08/2021 - Pág. 3480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3339

3480

Santos - Ivanilde Paes de Camargo - Vistos etc. Considerando as Resoluções, Provimentos e Comunicados editados com a
finalidade de evitar a propagação da Covid-19 e visando garantir o cumprimento do princípio da celeridade, excepcionalmente,
deve ser a requerida CITADA acerca dos exatos termos daquela, bem como INTIMADA de que conta com o prazo de quinze (15)
dias para que, querendo, apresente contestação, sob pena de revelia. Note-se que se a requerida tiver a intenção de apresentar
qualquer proposta de acordo à autora, deverá fazê-lo no corpo da contestação.
Processo 0003301-69.2020.8.26.0481 (processo principal 1002249-21.2020.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Pagamento - Estancia Materiais de Construção - Vistos Considerando os termos do acordo, bem como a decisão de fls. 59,
substitua a restrição de circulação do veículo para restrição de transferência do bem. No mais, aguarde-se o cumprimento do
acordo. - ADV: FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB 241115/SP)
Processo 1000857-12.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago Olivato Pereira Vistos Verifico que as partes convencionaram o levantamento dos valores bloqueados à parte exequente (fls. 15/16), sendo
tal disposição homologada. Conforme documento de fls. 33 é possível verificar o bloqueio do valor atualizado. Assim, para o
levantamento dos valores deverá a parte exequente apresentar formulário proprio; sendo que, após sua apresentação, fica
desde já deferida a expedição de mandado de levantamento. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV:
PRISCILA COELHO DE SOUZA (OAB 218328/SP)
Processo 1000871-93.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - J.R.P.F. - Levando
em consideração que a sentença lançada nestes autos transitou em julgado, intime-se a parte autora para que requeira o que
de direito no prazo máximo de 30 (trinta) DIAS. Deve a parte observar que a liquidação devera ser feita nos autos principais e
posteriormente o cumprimento de sentença deverá ser instaurado em incidente que seguirá por meio digital independentemente
do formato que seguiu a ação principal. Nada mais. - ADV: MIRLENE BENITES FERNANDES (OAB 263170/SP)
Processo 1000911-75.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Paulo
Malaguti de Rezende - Levando em consideração que a sentença lançada nestes autos transitou em julgado, intime-se a parte
autora para que requeira o que de direito no prazo máximo de 30 (trinta) DIAS. Deve a parte observar que a liquidação devera
ser feita nos autos principais e posteriormente o cumprimento de sentença deverá ser instaurado em incidente que seguirá por
meio digital independentemente do formato que seguiu a ação principal. Nada mais. - ADV: FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB
241115/SP)
Processo 1001179-32.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Acir Murad
- Patrícia Vieira Maluly - Vistos Prevê o art. 112 do CPC a possibilidade de renuncia ao mandato a qualquer tempo, desde que
comprovado a comunicação ao mandante. No caso, o e-mail apresentado não comprova o recebimento da comunicação da
renuncia; assim, para a devida homologação do ato, deverão os procuradores apresentarem documento nos termos do art. 112
do CPC e seus parágrafos. Intime-se. - ADV: MICHELLE FERNANDA SCARPATO CASASSA (OAB 215807/SP), LUCAS DE
ASSIS LOESCH (OAB 268438/SP), EVELLYN RODRIGUES XAVIER (OAB 323339/SP)
Processo 1001195-83.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Ótica e Relojoaria
Especializada de Presidente Epitácio Ltda Me - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Ótica e Relojoaria
Especializada de Presidente Epitácio Ltda Me em face de Vanessa Cabral Nunes, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 720,00 (SETECENTOS E VINTE REAIS) à parte
autora, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo (súmula 43 STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
a partir do vencimento da obrigação (art. 397 do Código Civil). Sem custas, despesas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações
e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dr(a).MARIA FERNANDA SANDOVAL EUGENIO BARREIROS TAMAOKI
Juiz(a) de Direito Presidente Epitacio, 10 de agosto de 2021. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO
(OAB 190694/SP)
Processo 1001218-29.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel
Batista de Souza - Dessarte, antes de decidir sobre o pleito, em atenção à regra do art. 98, § 2º, in fine, do CPC/2015, intime-se
o recorrente para juntar aos autos: a) cópia da declaração anual do imposto de renda sua e de familiares que com ele convivam,
maiores de dezesseis anos, e aufiram renda; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge,
dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; ou ainda, no referido prazo, recolher
as custas e despesas iniciais. Caso seja declarante isento de imposto de renda, deverão apresentar declaração, sob as penas
da lei, quanto a tal isenção. Prazo: 10 dias. - ADV: MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP)
Processo 1001231-28.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Diante do documento juntado à fls. 76/79, fica a parte autora intimada a se manifestar nos autos, no
prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1001243-76.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Zelia
Aparecida Ribeiro Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - VISTOS. Aferindo os autos verifica-se que
foi julgada favoravelmente a ação em relação aos pedidos do requerente. Iniciou o requerente a fase de liquidação indicando
pormenorizadamente os valores que tem a receber. Na sequência, intimou-se a requerida para que sobre eles se manifestasse.
Da análise dos autos, verifica-se que não houve oposição, por parte da requerida, aos valores outrora indicados pelo requerente,
pois de acordo com os ditames anteriormente fixados. Portanto, HOMOLOGO os cálculos apresentados, reconhecendo como
devidos valor correspondente a R$ 4.527,44 (quatro mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos),
como crédito da parte autora. À vista do Comunicado da DEPRE nº 394/2015, que estabeleceu a obrigatoriedade de que os
requerimentos de emissão de precatórios/ofícios requisitórios de pequeno valor deverão ser realizados digitalmente no Portal
e-Saj, “petição intermediária” de 1º grau, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”, ou, ‘RPV”, conforme
o caso. - ADV: CARLOS BALBINO MARCONDES (OAB 379019/SP), EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/SP)
Processo 1001317-96.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica Melo
& Fernandes Ltda - Vistos Tendo a exequente indicado o nº da carta precatória corretamente, à serventia para o cumprimento do
determinado às fls. 70. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1001381-43.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Alex Aparecido de Souza Diante do documento juntado à fls. 157/160, fica a parte autora intimada a se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada Mais. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001424-43.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Aparecida da Silva
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Aparecida da Silva em face de Ivan de Souza e Sandra Cristina
dos Santos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento
de R$ 1.449,87 (UM MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) à parte autora,
com correção monetária a partir do efetivo prejuízo (súmula 43 STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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