TJSP 12/08/2021 - Pág. 48 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
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EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados HOTEL SARTI LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
56.690.704/0001-98; JOICE APARECIDA SARTI OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 065.740.138-28; JOSà VIDAL DE
OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 497.951.638-68. A Dra. Flávia Snaider Ribeiro, MM. JuÃza de Direito da Vara Ãnica
do Foro da Comarca da ApiaÃ/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem, virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juà zo processam-se os autos da Ação de Execução de
TÃtulo Extrajudicial ajuizada pelo BB LEASING S/A â ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de HOTEL SARTI LTDA â ME
e outros - Processo nº 1001231-28.2018.8.26.0030 - Controle nº 1472/2018, e que foi designada a venda do bem descrito
abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM - O bem será vendido no estado em que se encontra, sem
garantia, constituindo Ã’nus da parte interessada verificar suas condiçÃμes antes das datas designadas para as alienaçÃμes
judiciais eletrÃ’nicas. DA PUBLICAÃÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sÃtio do
Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive
as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado. DA VISITAÃÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão
enviar solicitação por escrito ao e-mail [email protected]. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela
guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possÃvel. Independente da
realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por
MEIO ELETRÃNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá inÃcio no dia 08/09/2021 Ãs 10:30h e
se encerrará dia 13/09/2021 Ãs 10:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação;
não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá inÃcio
no dia 13/09/2021 Ãs 10:31h e se encerrará no dia 04/10/2021 Ãs 10:30h onde serão aceitos lances com no mÃnimo 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial
Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº
844. DO VALOR MÃ?NIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mÃnimo para a venda do bem corresponderá a 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES
- Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÃBITOS - Eventuais
Ònus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários que serão
sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, âcaputâ? e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O
arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após
o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juà zo responsável, sob pena de se desfazer
a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando
parecer por escrito para o e-mail: [email protected] (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não
suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda
que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso
no pagamento de qualquer das prestaçÃμes, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as
parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que
se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a tà tulo
de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida
à Mega LeilÃμes gestor judicial não está incluà da no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razÃμes alheias à vontade do arrematante
e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser
realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará
disponà vel no site do Leiloeiro ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condiçÃμes do Leilão estão disponà veis no
Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de
seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do
art. 889, I, do CPC.
RELAÃÃO DO BEM: Um Caminhão Trator da marca Volvo, modelo FG12 380 4X2T, ano/modelo 2006/2006, chassi:
9BVAN50A06E716978, renavam 00875696953. Valor da Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais) para janeiro de 2020. O
bem encontra-se à Rua AntÒnio Moura Rolim, 131, Centro, Cep: 18380-000, Ribeira/SP.
São Paulo, 05 de agosto de 2021.
Dra. Flávia Snaider Ribeiro
Juiz de Direito
ARARAQUARA
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1007205-54.2020.8.26.0037
Classe ? Assunto:
Interdição - Nomeação
Requerente: Gregorio Dubicki Pagani e outro
Requerido:
Daisy Dubicki
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Daisy Dubicki, REQUERIDO
POR Gregorio Dubicki Pagani e outro - PROCESSO Nº1007205-54.2020.8.26.0037.
A MMa. Juiza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dra. Glauce
Helena Raphael Vicente Rodrigues, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º