TJSP 13/08/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
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expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido pelo sr. Oficial de Justiça, intimando-se as partes acerca do valor obtido. A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. 2- Diante da omissão pelos executados quanto ao bem acima, quando intimados para indicar bens à penhora (vide fls.
30/31), fixo multa de 10% do valor atualizado do débito executado, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC. Intime-se.
- ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP)
Processo 0002851-90.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000781-54.2019.8.26.0320) (processo principal 100078154.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Auto Posto Colinas de São João Ltda - Masa Servicos,
Comercio de Reciclados, Locacoes e Obras da Construcao Civil Ltda - Epp e outros - Providencie o requerente, no prazo legal,
o recolhimento das custas de condução do Oficial de Justiça, valor atualizado R$ 87,27 por ato. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA
COSTA (OAB 264367/SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP)
Processo 0002852-75.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wellington Rodrigues
da Costa - Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso de prazo para recurso relativo à decisão de fls. 39 do processo n. 000285275.2021. Após, tornem. Int. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP)
Processo 0003684-11.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1004595-74.2019.8.26.0320) (processo principal 100459574.2019.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Ato / Negócio Jurídico - Aga Ind e Com de
Maquinas Lt - Fls. 22/25 a citação não pode ser considerada como válida, já que não recebida pessoalmente pela pessoa
interessada. Se o caso, indique novo endereço ou recolha o interessado as custas necessárias para expedição de nova carta ou
diligência para oficial de justiça. No silêncio, arquive-se. - ADV: JOSIANE TETZNER (OAB 338197/SP), JOSE MAURO FABER
(OAB 95811/SP)
Processo 0003686-78.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003182-89.2020.8.26.0320) (processo principal 100318289.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Adriano Martins - Para a parte manifestar-se acerca
da devolução da(s) carta(s) AR assinado por terceiro. - ADV: HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB
283370/SP)
Processo 0003840-96.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003490-28.2020.8.26.0320) (processo principal 100349028.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Cardoso Rodrigues
- - Gustavo Afonso Viana Pires - Manara Spe 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Manifeste-se a exequente em 10
dias, indicando bens à penhora. Consigno que, caso o pedido para penhora seja relativo a bem imóvel, é necessário que o
exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado
sobre o bem. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido
sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: NÍCOLAS FILIPE DE
OLIVEIRA CAMARGO (OAB 306919/SP), PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/
SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP)
Processo 0003840-96.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003490-28.2020.8.26.0320) (processo principal 100349028.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Cardoso Rodrigues
- - Gustavo Afonso Viana Pires - Manara Spe 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Fls. 10/11: venha aos autos,
documento atualizado do veículo, ou informação da Ciretran, a fim de verificar se o bem ainda pertence à executada e se pende
algum tipo de restrição. No silêncio, cumpra-se a decisão de fls. 14, in fine. - ADV: NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO
(OAB 306919/SP), PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP),
EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP)
Processo 0003953-50.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003285-96.2020.8.26.0320) (processo principal 100328596.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Itupetro Comércio e Transporte de Derivados de Petróleo Ltda - 1Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para pagamento. 2- Vista ao exequente para manifestar-se em prosseguimento.
- ADV: ANA PAULA PEDROZO MACHADO (OAB 237445/SP), ALESSANDRA BEVILACQUA REBELO (OAB 215533/SP)
Processo 0004570-44.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002652-22.2019.8.26.0320) (processo principal 100265222.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda - Fls.51/52: Assiste razão à exequente; assim, reconsidero a decisão de fls. 44. No mais, aguarde-se a
satisfação integral da obrigação (cfe. art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003), o que deverá ser informado nos autos pelas partes
interessadas, para fins de cobrança das custas finais. Ao arquivo. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/
SP)
Processo 0004963-32.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1012700-74.2018.8.26.0320) (processo principal 101270074.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eliane dos Santos Nunes - Fyp Engenharia e
Construções Ltda e outro - Vistos. Fls. 94: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa
de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não
efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação
de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se
baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Int. - ADV: CASSIO ALCANTARA CARDOSO (OAB 184300/SP), EDUARDO
DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 0005387-74.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003610-37.2021.8.26.0320) (processo principal 100361037.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Dpm Peças Automotivas Eireli - - Greve, Pejon - Sociedade
de Advogados - Intime-se o devedor revel, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523
do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários
de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens
penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquivese. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: FÁBIO HENRIQUE
PEJON (OAB 246993/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0005653-61.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1014550-03.2017.8.26.0320) (processo principal 101455003.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda. - - Yarshell e
Camargo Advogados - Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei, para inclusão do polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
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