Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 13/08/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3340

1569

expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido pelo sr. Oficial de Justiça, intimando-se as partes acerca do valor obtido. A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. 2- Diante da omissão pelos executados quanto ao bem acima, quando intimados para indicar bens à penhora (vide fls.
30/31), fixo multa de 10% do valor atualizado do débito executado, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC. Intime-se.
- ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP)
Processo 0002851-90.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1000781-54.2019.8.26.0320) (processo principal 100078154.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Auto Posto Colinas de São João Ltda - Masa Servicos,
Comercio de Reciclados, Locacoes e Obras da Construcao Civil Ltda - Epp e outros - Providencie o requerente, no prazo legal,
o recolhimento das custas de condução do Oficial de Justiça, valor atualizado R$ 87,27 por ato. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA
COSTA (OAB 264367/SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP)
Processo 0002852-75.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wellington Rodrigues
da Costa - Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso de prazo para recurso relativo à decisão de fls. 39 do processo n. 000285275.2021. Após, tornem. Int. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP)
Processo 0003684-11.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1004595-74.2019.8.26.0320) (processo principal 100459574.2019.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Ato / Negócio Jurídico - Aga Ind e Com de
Maquinas Lt - Fls. 22/25 a citação não pode ser considerada como válida, já que não recebida pessoalmente pela pessoa
interessada. Se o caso, indique novo endereço ou recolha o interessado as custas necessárias para expedição de nova carta ou
diligência para oficial de justiça. No silêncio, arquive-se. - ADV: JOSIANE TETZNER (OAB 338197/SP), JOSE MAURO FABER
(OAB 95811/SP)
Processo 0003686-78.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003182-89.2020.8.26.0320) (processo principal 100318289.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Adriano Martins - Para a parte manifestar-se acerca
da devolução da(s) carta(s) AR assinado por terceiro. - ADV: HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB
283370/SP)
Processo 0003840-96.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003490-28.2020.8.26.0320) (processo principal 100349028.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Cardoso Rodrigues
- - Gustavo Afonso Viana Pires - Manara Spe 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Manifeste-se a exequente em 10
dias, indicando bens à penhora. Consigno que, caso o pedido para penhora seja relativo a bem imóvel, é necessário que o
exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado
sobre o bem. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido
sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: NÍCOLAS FILIPE DE
OLIVEIRA CAMARGO (OAB 306919/SP), PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/
SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP)
Processo 0003840-96.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003490-28.2020.8.26.0320) (processo principal 100349028.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Cardoso Rodrigues
- - Gustavo Afonso Viana Pires - Manara Spe 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Fls. 10/11: venha aos autos,
documento atualizado do veículo, ou informação da Ciretran, a fim de verificar se o bem ainda pertence à executada e se pende
algum tipo de restrição. No silêncio, cumpra-se a decisão de fls. 14, in fine. - ADV: NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO
(OAB 306919/SP), PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP),
EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP)
Processo 0003953-50.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003285-96.2020.8.26.0320) (processo principal 100328596.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Itupetro Comércio e Transporte de Derivados de Petróleo Ltda - 1Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para pagamento. 2- Vista ao exequente para manifestar-se em prosseguimento.
- ADV: ANA PAULA PEDROZO MACHADO (OAB 237445/SP), ALESSANDRA BEVILACQUA REBELO (OAB 215533/SP)
Processo 0004570-44.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002652-22.2019.8.26.0320) (processo principal 100265222.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda - Fls.51/52: Assiste razão à exequente; assim, reconsidero a decisão de fls. 44. No mais, aguarde-se a
satisfação integral da obrigação (cfe. art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003), o que deverá ser informado nos autos pelas partes
interessadas, para fins de cobrança das custas finais. Ao arquivo. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/
SP)
Processo 0004963-32.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1012700-74.2018.8.26.0320) (processo principal 101270074.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eliane dos Santos Nunes - Fyp Engenharia e
Construções Ltda e outro - Vistos. Fls. 94: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa
de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não
efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação
de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se
baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Int. - ADV: CASSIO ALCANTARA CARDOSO (OAB 184300/SP), EDUARDO
DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 0005387-74.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003610-37.2021.8.26.0320) (processo principal 100361037.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Dpm Peças Automotivas Eireli - - Greve, Pejon - Sociedade
de Advogados - Intime-se o devedor revel, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523
do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários
de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens
penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquivese. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: FÁBIO HENRIQUE
PEJON (OAB 246993/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0005653-61.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1014550-03.2017.8.26.0320) (processo principal 101455003.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda. - - Yarshell e
Camargo Advogados - Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei, para inclusão do polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo