TJSP 13/08/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
2005
em julgado da sentença. 2. Arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. - ADV: PAULO CESAR FERREIRA (OAB 104285/SP)
Processo 0003496-43.2021.8.26.0344 (processo principal 1015302-29.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Reginaldo Paulista - Vistos. Ante a petição de fls. 05, proceda a serventia a baixa do presente
incidente. Intime-se. - ADV: JURANDIR ASSIS SANT ANA FERREIRA (OAB 349275/SP), MAURO HAMILTON PAGLIONE (OAB
169685/SP)
Processo 0003570-34.2020.8.26.0344 (processo principal 1014041-29.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Roberta Alvessant Anna de Castro - Vistos. Manifeste-se a executada, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela exequente às fls. 79/88. Intime-se. - ADV: VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB
329137/SP), CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP)
Processo 0012548-34.2019.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marina Veronezi
Nigro - Vistos. Providencie a parte autora a juntada aos autos da cópia do contrato de honorários advocatícios, no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: RENATA BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP)
Processo 0015008-62.2017.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Denilson Marques
Lopes Evangelista - Desatendida a requisição judicial (pagamento no prazo de 60 dias), determino o sequestro de numerário
suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da requerida, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, via
sistema Bacen Jud. Conforme enunciado recentemente aprovado no XXX FONAJE: O sequestro previsto no § 1º do artigo 13
da Lei nº 12.153/2009 também poderá ser feito por meio do BACENJud, ressalvada a hipótese de precatório. Proceda-se ao
bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema BACEN JUD no valor de R$ 20.486,07 (fls. 101/102). Após as confecções
das minutas, validações da ordem e cumprimento, juntem-se os espelhos contendo os resultados das buscas. Consigne-se
que o cumprimento da sentença proferida no sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública tem caráter mandamental,
afastando-se da clássica concepção do processo executivo. Por via de consequência, não há possibilidade de oposição de
embargos à execução. Em caso positivo, ciência às partes e decorrido o prazo de dez dias, transfira-se ao Banco do Brasil,
agência PAB/FORUM local, para as providências cabíveis. Se a resposta vier negativa ou com valor irrisório, proceda-se o
imediato desbloqueio, dando-se vista dos autos ao autor. Intime-se. - ADV: DEISE CRISTINA GOMES LICAS (OAB 134246/SP),
CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP)
Processo 0016876-07.2019.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marina Veronezi
Nigro - Vistos. Providencie a parte autora a juntada aos autos da cópia do contrato de honorários advocatícios, no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: RENATA BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/SP)
Processo 0017576-17.2018.8.26.0344 (processo principal 1009261-51.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marlene Geralda Ferreira Mansano e outros - IPREMM - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Fls. 91/107: providencie a serventia a inclusão dos herdeiros (fls. 67) no
polo ativo da ação. Após, manifestem-se os requerentes em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA RUBI
ORLANDO (OAB 166314/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO
(OAB 136587/SP)
Processo 0019200-38.2017.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Edevaldo Pereira
Me - Vistos. Fls. 37/39. Intime-se o requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EDNILSON
BOMBONATO (OAB 126856/SP)
Processo 1000423-46.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Antonio
José da Costa - Raul Borba - Vistos. Verifico que as partes estão bem representadas e presentes as condições da ação, bem
assim os pressupostos processuais. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela municipalidade tendo em vista
que cabe a ela o ato de aposentação do servidor. Nesse sentido: RECURSO OFICIAL E APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. SÃO JOÃO DA BOA VISTA.APOSENTADORIAESPECIAL. TRABALHO
SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. ADMISSIBILIDADE. Preliminar Legitimidade passiva da Municipalidade. A concessão da
aposentadoria depende de providências do Chefe do Poder Executivo. Litisconsórcio passivo necessário entre oMunicípioe o
Instituto de Previdência. Preliminar afastada....” (TJSP; Apelação Cível 1000625-06.2016.8.26.0568; Relator (a): Djalma Lofrano
Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de São João da Boa Vista - 1ªVara Cível; Data do Julgamento:
24/05/2017; Data de Registro: 25/05/2017). Superadas as questões preliminares, dou o feito por saneado. Verifico que o ponto
controvertido reside na condição de insalubridade na qual labora o autor, sendo certo que verificado o PPP de fls. 48/59,
sempre exerceu a função de Marceneiro I, na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Necessária assim a averiguação das
tarefas desempenhadas pelo autor, bem como a análise de seu local de trabalho para a aferição de insalubridade, o que requer
a realização de perícia técnica judicial. Para tanto, nomeio perito o Sr. Raul Borba para que faça exame pericial no local de
trabalho do autor, considerando as atividades por ele desempenhadas. Intime-se o il. Perito para que apresente proposta de
honorários, sendo que nos termos do art. 95 do CPC, serão rateados pelas partes. Após intime-se as partes para a realização
do depósito, e o perito para que designe data para a realização do ato. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de
quinze (15) dias, apresentarem os quesitos a serem respondidos, bem como indiquem assistentes técnicos, nos termos do
artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. Caso as partes pretendam esclarecimentos ou ajustes, deverão fazê-lo no prazo
de 5 dias, findo o qual, esta decisão se tornará estável, nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1000805-39.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marcia Bicalho
Borini - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração de fls. 117,
nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: IÁSCARA MICHELETTI TORRECILHA CALANI
(OAB 199399/SP)
Processo 1001516-44.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Elaine Cássia Barretto Madureira
- Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2. Arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. - ADV: CASSIO
TONON RODRIGUES (OAB 311845/SP)
Processo 1001991-97.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Hora Extra - Odair Ventroni - Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a citação foi equivocadamente endereçada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls.
12/14), sendo que a demanda, em verdade, é dirigida em desfavor da Fazenda Pública do Município de Marília. Providencie-se,
pois, a devida retificação cadastral, a fim de que a Municipalidade passe a figurar, com exclusividade, no polo passivo da lide,
providenciando-se a necessária citação do ente público requerido. Intime-se e cumpra-se, providenciando-se as necessárias
retificações e comunicações. Marilia, 05 de agosto de 2021. - ADV: DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP)
Processo 1002667-45.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luzia Florencio Pires
Ramires - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 43, citando a requerida EMPRESA GRANDE MARÍLIA, com as
cautelas e advertências legais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º