TJSP 13/08/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
2006
Processo 1002713-05.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Leandro Marques
Florentino - Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a. e outro - Vistos. Para melhor adequação da pauta e tendo em vista a
possibilidade da realização da audiência de modo presencial, redesigno a audiência para o dia 17 de novembro de 2021, às
15:00hrs. Intime-se. - ADV: MICHELLE FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321146/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/
SP), JACKELINE BELLUZZO MALIENO NOGUEIRA (OAB 191429/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1003163-74.2021.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Valdinei da Silva Farias - 1. Ante o trânsito
em julgado da sentença, manifeste-se o vencedor com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em
meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 2. Decorridos trinta dias
sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/
SP)
Processo 1003257-22.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Nair de Fátima Carrilho Pintan - VISTOS. Conheço dos embargos de declaração, porquanto oferecidos no prazo
legal. Entretanto, rejeito-os. Com efeito, não existe obscuridade, contradição ou omissão na sentença, ou seja, o dispositivo
seguiu corretamente a fundamentação. Ora, o Juízo analisou e julgou as questões essenciais para o deslinde da demanda,
indicando, precisa e claramente, os fundamentos que respaldaram sua convicção no decidir. A sentença de fls. 74/82 examinou
todas as questões que eram relevantes em face da linha de raciocínio adotada no julgamento, expondo com clareza os motivos
que levaram à conclusão do julgado. O Embargante, em sede de embargos, pretende a reforma do julgado, o que é vedado pelo
ordenamento legal, razão pela qual descabe provimento aos aclaratórios. A questão invocada pela parte embargante não pode
ser corrigida por meio de embargos de declaração, tal como pretende, já que implicaria em verdadeira reforma da sentença.
Pelo exposto, rejeito os embargos e mantenho a sentença, tal como está lançada. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB
327557/SP)
Processo 1003441-12.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Sidnei
Fernandes Ribeiro - Vistos. Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente cumpra integralmente
a decisão de fls. 80, informando se houve a instauração do procedimento administrativo de duplicidade de placas. Após, tornem
os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA (OAB 420848/SP)
Processo 1003484-46.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rafael Espim
Ribeiro - Vistos. Tendo em vista o Comunicado NUGEP/Presidência nº 08/2020, informando ordem de suspensão, por meio de
IRDR, de feitos a que se refere o Tema 36 (trinta e seis), a saber, “POLICIAIS MILITARES. Adicional de insalubridade. Termo
inicial. Curso de formação. LCE nº 432/85 e 835/97 “, determino a suspensão do presente feito até a solução do incidente no
âmbito do E. TJSP. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE RAYES MANHAES (OAB 126627/SP)
Processo 1005214-58.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Daniel Gaglio Medeiros
de Sá - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em ambos os efeitos. Ao requerente
para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP)
Processo 1005980-14.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - José Julio - Vistos. Diante da interposição
do recurso de apelação, fica a parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na
forma do §1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006451-64.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sindimmar - Sindicato
dos Trabalhadores Nos Serviços Públicos Municipais de Marília - Vistos. Diante da interposição do recurso de apelação, fica a
parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do
Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RENATO GUMIERO MUTA (OAB 398108/
SP)
Processo 1007194-74.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ana Paula Munhoz
- Vistos. 1. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença.. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12
da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de
sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MARCOS BIGESCHI (OAB 391941/SP)
Processo 1007498-39.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Alecsandro
Aparecido de Lima Ferreira - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em ambos
os efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1007659-49.2021.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Natacha Hanae Kawakami Amaro - Vistos.
Diante da interposição do recurso de apelação, fica a parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de
15 (quinze) dias, na forma do §1° do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 1008094-57.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Anselmo dos Santos Tavares - Vistos. Concedo à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para que informe nos autos
se houve a instauração do procedimento administrativo de duplicidade de placas junto ao órgão de trânsito competente. Após,
tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: LIDIANE GREICE PAULUCI LIMA (OAB 285288/SP)
Processo 1009330-10.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Terceirização do SUS - Bruna Francielli Amaral Parra
Dias - Diretor(a) Técnico(a) de Departamento de Saúde Drs Ix, da Secretaria Estadual da Saúde do Estado de São Paulo - Fls.
41/59: Proceda a serventia as anotações acerca da interposição do agravo de instrumento. No mais, aguarde-se pela vinda das
informações. Intime-se. - ADV: CARLA PATRÍCIA SILVA (OAB 168728/SP)
Processo 1010949-72.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Entrevias
Concessionaria de Rodovias S.a. - Intime-se a requerida Entrevias Concessionária de Rodovias S/A da r. sentença de fls.
467/475. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1011205-15.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Entrevias
Concessionaria de Rodovias S.a. - Intime-se a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A da r. Sentença de fls. 419/427. Valor
do Preparo: R$ 1.750,00 - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º