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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021 - Página 2015

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TJSP 13/08/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3340

2015

autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde já, pretendendo a parte autora o bloqueio de valores
por meio do convênio Bacenjud, deverá comprovar o recolhimento da taxa pertinente. Advirto, desde já, que requerimentos para
a pesquisa de bens junto aos cadastros a disposição do juízo somente serão deferidos se estiverem comprovados nos autos o
esgotamento de diligências realizadas pela própria parte. Int. - ADV: ANA MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP), WILSON
BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 0000296-56.2020.8.26.0346 (processo principal 1000345-56.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rodrigo Pesente - Amin Algazal - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 93/94, pois a existência de bloqueio
RENAJUD anterior ou mesmo anotação premonitória não impede a expropriação dos bens, tampouco a sua alienação judicial,
desde que ressalvados os eventuais créditos preferenciais. Diante disso, também não se justifica a imposição de multa por
ato atentatório à dignidade da jurisdição, uma vez que não houve ocultação de bens. Em tempo, fica a critério do exequente
promover a constrição ou não desses bens. Desse modo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a penhora,
remoção e avaliação dos veículos automotores ou a penhora, avaliação e alienação do imóvel, pois de outro modo não há como
promover a expropriação dos bens e quitar a obrigação. Intime-se. - ADV: ROBERTO GILBERTI STRINGHETA (OAB 135320/
SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0000354-25.2021.8.26.0346 (processo principal 1002062-98.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Isabel Lifante Garcia - Intimação da parte autora para recolher as
respectivas taxas de pesquisa (R$ 16,00 por pesquisa - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 434-1), bem como juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), RODRIGO ASSAD SUCENA BRANCO (OAB 239729/SP)
Processo 0000403-66.2021.8.26.0346 (processo principal 1000304-50.2019.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Violação aos Princípios Administrativos - Antônio Poleto - Vistos. Ao Ministério Público para manifestar em prosseguimento.
Após, conclusos. Int. - ADV: FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP)
Processo 0000579-45.2021.8.26.0346 (processo principal 1001235-19.2020.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Célio Escorcia - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - CDHU - Ciência à parte autora do pagamento do MLE de fls. 41. - ADV: RICARDO SCALON SALVIONI (OAB
420719/SP), WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 0000950-14.2018.8.26.0346 (processo principal 0050127-54.2012.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Crimes
contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - SERGIO LUIZ LEAL FILIZZOLA - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo
Ministério Público às fls. 152, pois, diante do não acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, não há justificativa
para o descumprimento da obrigação fixada no título executivo judicial transitado em julgado. Intime-se a parte executada para
que cumpra a decisão de fls. 129, no prazo de 60 dias, sob pena de nova multa no valor de R$ 50.000,00. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO DESTRO (OAB 139281/SP)
Processo 0001301-84.2018.8.26.0346 (processo principal 0103866-49.2006.8.26.0346) - Liquidação por Arbitramento Espécies de Contratos - ANTONIO LEAL CORDEIRO - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. O pedido formulado às fls. 543/548
não comporta acolhimento, pois estamos diante de liquidação de sentença, isto é, de procedimento preparatório à execução de
título executivo judicial que condenou o Banco do Brasil a promover o ressarcimento, de modo que não há falar em ilegitimidade
passiva. Dessa forma, é de todo irrelevante que o crédito oriundo das cédulas de crédito tenha sido cedido à União. No mais,
aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. - ADV: JULIANO MARTIM ROCHA (OAB 253333/SP), PERICLES LANDGRAF
ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP), ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE (OAB 136920/SP)
Processo 1000053-61.2021.8.26.0346 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos
Roberto Matias - Moisés Alessi - Prova pericial: Conforme se infere dos autos, a princípio, seria necessária a realização de
prova pericial por perito agrimensor. Entretanto, diante do reconhecimento, pelo réu, que fixou uma segunda cerca no local com
o objetivo alegado de proteger seus animais e não de invadir a propriedade do autor, deixo para analisar a conveniência da
nomeação de perito após os esclarecimentos desses fatos na audiência de instrução a ser designada. Audiência de instrução e
julgamento: Nos termos do Comunicado CG 317/2020 e Provimento CSM 2564/2020, designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 06 de outubro de 2021, às 15:45, a realizar-se na modalidade virtual, pelo sistema TEAMS, ficando as
partes cientificadas de que, poderão ingressar na sala virtual juntamente com seu(ua) advogado(a), desde que devidamente
cadastrado nos autos, ou ainda, identificado através da carteira profissional expedida pela OAB. Determino às Partes, que
indiquem, no prazo de 05 dias, e-mail e/ou número de telefone celular de suas testemunhas, tempestivamente arroladas, para
envio de LINK para acesso à sala virtual, sob pena de preclusão da prova. De igual forma, os Nobres Advogados também
deverão indicar o e-mail das partes e/ou representante legal, para o mesmo fim. Caso as partes ainda não tenham arrolados as
respectivas testemunhas, poderão fazê-lo no prazo de 15 dias a contar da presente decisão. Nesse caso, de forma concomitante,
deverão cumprir o disposto no parágrafo anterior, isto é, fornecer o e-mail ou número de telefone celular para envio do link.
Realize a serventia o procedimento de agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será realizada pela
ferramenta “Microsoft Teams”. Ficam as partes cientificadas de que a audiência virtual ocorrerá a partir de qualquer computador,
tablet ou aparelho celular com câmera e com conexão à internet, não sendo necessária a instalação de qualquer programa,
bastando, para tanto, clicar no seguinte “link”. Quando do encaminhamento de ofício requisitório de servidores públicos, deverá
constar a necessidade do setorial responsável fornecer, com urgência, e-mail (particular ou institucional) para envio do link de
acesso ao ato. Quando encaminhado o convite, informem-se aos participantes, com destaque, que permanecerão aguardando
no “lobby” até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual. As instruções de funcionamento da
audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.
Pdf. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LEONARDO
POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), JÉSSICA GABRIELA CAVICHIOLI MARQUES (OAB 426033/SP)
Processo 1000156-68.2021.8.26.0346 - Imissão na Posse - Imissão - Estarela Maia Bravo Mendes - - Cleide Analia Bravo
- Intimação da parte autora para recolher a guia para a diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. - ADV: BENEDITO
TABAJARA DA SILVA (OAB 135183/SP)
Processo 1000221-73.2015.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Carlos Alberto do Carmo
e outros - Sandra Alencar Costa Bergamini e outros - Vistos. Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da carta
precatória devidamente cumprida, bem como senha para acesso aos autos. Int. - ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB
110912/SP), LUIZ FERNANDO DE MELLO (OAB 137705/SP), MAYARA SILVA (OAB 399207/SP)
Processo 1000359-06.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Poletto
Negrizolli - Banco do Brasil SA - Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros do exequente, uma vez que o art. 688, do CPC,
prevê a possibilidade de os sucessores do falecido requererem a habilitação, não havendo exigência de inventário. Assim,
como não houve impugnação da condição de herdeiro dos habilitantes, não vislumbro qualquer óbice à alteração do polo ativo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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