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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021 - Página 2016

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TJSP 13/08/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3340

2016

conforme requerido. Isto posto, intime-se a parte exequente para que traga aos autos nova planilha atualizada do débito, uma
vez que a última foi apresentada em março de 2020. Após, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o cálculo,
no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)
Processo 1000569-81.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Gilson Maciel de
Lima - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários
sucumbenciais, os quais fixo 15% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada
a gratuidade. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP),
ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA)
Processo 1000612-91.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson Menon
- Banco do Brasil S.a. - Vistos. Fls. 615/626: Decisão da impugnação ao cumprimento de sentença. Fls. 647/650: Embargos de
Declaração a parte executada. Acolho os embargos de declaração para, corrigindo o erro material, tornar sem efeito a palavra
não que aparece antes da expressão indefiro a exceção de pré-executividade. No mais, intimem-se as partes para que se
manifestem sobre a decisão juntada às fls. 712/714, oriunda do E. TJSP, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA
MARINHO CALDAS FERRAIRO (OAB 180490/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001401-85.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.B.L. - S.B.S. e outro
- Vistos. Ante a certidão retro, em termos de prosseguimento, manifeste a parte autora requerendo o que de direito no prazo
de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), VIVIANE DE CASTRO GABRIEL SEGATTO (OAB
165740/SP)
Processo 1001634-48.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Telma Belão
Fernandes - Proeste Comercio de Veiculos e Peças Prudente Ltda e outro - Ante o exposto, com esteio no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e
honorários sucumbenciais às rés, os quais fixo 15% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil,
observada a gratuidade. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP),
OSMAR FERNANDES MATAREZZI (OAB 241862/SP), ROSEMEIRE DA SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP)
Processo 1001679-52.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.R.A. - - L.A.L. - R.S.P. Das provas: Nos termos do Comunicado CG 317/2020 e Provimento CSM 2564/2020, designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 30 de novembro de 2021, às 14h15min, a realizar-se na modalidade virtual, pelo sistema TEAMS, ficando
as partes cientificadas de que, poderão ingressar na sala virtual juntamente com seu(ua) advogado(a), desde que devidamente
cadastrado nos autos, ou ainda, identificado através da carteira profissional expedida pela OAB. Determino às Partes, que
indiquem, no prazo de 05 dias, e-mail e/ou número de telefone celular de suas testemunhas, tempestivamente arroladas, para
envio de LINK para acesso à sala virtual, sob pena de preclusão da prova. De igual forma, os Nobres Advogados também
deverão indicar o e-mail das partes e/ou representante legal, para o mesmo fim. Caso as partes ainda não tenham arrolados as
respectivas testemunhas, poderão fazê-lo no prazo de 15 dias a contar da presente decisão. Nesse caso, de forma concomitante,
deverão cumprir o disposto no parágrafo anterior, isto é, fornecer o e-mail ou número de telefone celular para envio do link.
Realize a serventia o procedimento de agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será realizada pela
ferramenta “Microsoft Teams”. Ficam as partes cientificadas de que a audiência virtual ocorrerá a partir de qualquer computador,
tablet ou aparelho celular com câmera e com conexão à internet, não sendo necessária a instalação de qualquer programa,
bastando, para tanto, clicar no seguinte “link”. Quando do encaminhamento de ofício requisitório de servidores públicos, deverá
constar a necessidade do setorial responsável fornecer, com urgência, e-mail (particular ou institucional) para envio do link de
acesso ao ato. Quando encaminhado o convite, informem-se aos participantes, com destaque, que permanecerão aguardando
no “lobby” até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual. As instruções de funcionamento da
audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.
Pdf. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL
XAVIER DA SILVA (OAB 372374/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1001794-44.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edilson Manoel de Jesus - Cred System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos. Intime-se a perita ([email protected]) para entrega do laudo
em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/
SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 1001805-39.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcio Pereira Tardim
- Transtodogaz - Locação e Transporte Ltda - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Ciência à parte autora do
pagamento do MLE de fls. 607. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), LEONARDO POLONI SANCHES
(OAB 158795/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), PATRÍCIA BEZERRA DE SOUZA (OAB 404551/SP)
Processo 1002046-76.2020.8.26.0346 (apensado ao processo 1000836-87.2020.8.26.0346) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Christian Fabricio de Almeida Scatolon - Matheus Esteves Nastari
- Vistos. Cuida-se de embargos à execução. Às fls. 61/62 foi determinada a realização de perícia para apuração do quantum
debeatur. Todavia, conforme bem apontado pelo exequente às fls. 73, não há, na inicial, qualquer impugnação ao valor da
dívida. Melhor compulsando os embargos, é possível observar que o embargante se limita a alegar a ausência de protesto
do título executivo extrajudicial e o excesso de penhora. As matérias aventadas pelo embargando, portanto, não demandam
dilação probatória, uma vez que são unicamente de direito. Anote-se que não há falar em preclusão. Em primeiro lugar, porque o
próprio Código de Processo Civil prevê a possibilidade de as partes solicitarem ajustes à decisão saneadora. Em segundo lugar,
porque eventual sentença reconhecendo excesso de execução não alegado na inicial seria nula por julgamento extra petita.
Assim, como não há necessidade de realização de perícia contábil, o caso é de julgamento antecipado do mérito, nos termos do
art. 355, inciso I, do CPC. Libere-se em favor do depositado os valores depositados à título de honorários e intime-se o perito
acerca da dispensa da prova pericial. Após, nada mais havendo, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: AMARILDO
SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/SP), CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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