TJSP 13/08/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
2019
MATÃO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0734/2021
Processo 0000710-51.2020.8.26.0347 (processo principal 1003040-38.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Valdecir Teodoro da Silva Junior - Antônio Carlos Dias - Vistos. Fls. 158/159-Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução e atualizado a fls. 159, observando-se a gratuidade concedida. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código
de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação,
pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. (Diante do bloqueio negativo, manifeste-se a parte
credora em prosseguimento). - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/
SP)
Processo 0000932-82.2021.8.26.0347 (processo principal 1002522-87.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Antonio Henrique Pessina - Manifeste-se a parte autora
acerca do(s) AR(s) negativo(s) recebido(s). - ADV: IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP)
Processo 0001191-14.2020.8.26.0347 (processo principal 0001355-91.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Rodnei Rodrigues e outro - Daniel Hidalgo - Vistos. Fls .77/80- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas (fls. 78/80),
sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução e atualizado a fls. 83 . Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código
de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação,
pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se (Diante do bloqueio negativo, manifeste-se a parte
credora em prosseguimento) - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 0002669-57.2020.8.26.0347 (processo principal 1000718-16.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Celio Antonio Rossato - Manifeste-se o credor em prosseguimento. ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0005445-69.2016.8.26.0347 (processo principal 1004060-40.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - NIVALDO APARECIDO PACHECO - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO BALBINO DE
SOUZA (OAB 229677/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0006734-76.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006734) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Raimundo Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Informe a parte autora
se houve a revisão do benefício. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES
DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1000478-22.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Moreira Conheço dos embargos de declaração de fls. 446/447 por tempestivos e lhes nego provimento. Na sentença recorrida está
contida toda a fundamentação que levou este julgador a julgar a pretensão parcialmente procedente. Na verdade, tal como
interpostos, os declaratórios têm por objetivo, única e tão somente, a reapreciação da matéria já julgada por este magistrado.
Nítido o exclusivo caráter infringente, inadmissível na espécie. Pelo exposto, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou
erro material na sentença embargada, nego provimento aos embargos de declaração. Int. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA
NOBRE (OAB 434055/SP)
Processo 1000484-29.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Uniara - Manifeste-se a parte autora acerca do(s) AR(s) negativo(s) recebido(s). - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP)
Processo 1000831-62.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Smart Capital Gestão de Recebíveis
Ltda. - Vistos. Fls. 60/61 - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de
Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas (fls. 65/66), sem dar ciência à parte contrária, providencie a
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