TJSP 13/08/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
2018
RELAÇÃO Nº 0598/2021
Processo 1001284-31.2018.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Ciência ao autor, na pessoa de seu advogado, das respostas às pesquisas de endereço (fls. 119/122), e intimação para
manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002112-56.2020.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Vistos. Ante o certificado, considerando que os autos encontram-se paralisados pela inércia da parte autora há mais de 30
(trinta) dias, intime(m)-se-a, por carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002271-96.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucilia Cordeiro de
Oliveira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Intimação das partes para se manifestarem sobre o teor da certidão de fls. 131,
no prazo de 05 dias. - ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0599/2021
Processo 0000793-07.2019.8.26.0346/02 - Requisição de Pequeno Valor - Compra e Venda - Comercial Cirurgica Rioclarense
Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA - Ciência à parte autora do pagamento do MLE de fls. 28. - ADV: ADRIANA
AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM (OAB 325284/SP)
Processo 1001836-30.2017.8.26.0346 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Ana
Beatriz Jose Paulino Scorpioni - - Ana Caetano da Silva - Ciência à parte autora do pagamento do MLE de fls. 82. - ADV:
CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 1002138-88.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Silvana Fogaça Vilas
Boas - Intime-se o autor para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA
(OAB 221179/SP)
Processo 1002150-68.2020.8.26.0346 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.S.L. - K.A.P. - Intimação
das partes para apresentarem alegações finais. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA PAZOTE (OAB 279575/SP), JOÃO PAULO
SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP)
Processo 1002354-49.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudecir Scaione
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) RECONHECER o labor especial nos períodos de 13/06/1984 a
20/12/1984; de 01/05/1985 a 06/03/1989; de 01/06/1991 a 02/01/1996; de 01/04/1996 a 01/12/1996; e de 02/04/2012 a 11/09/2018,
convertendo-os em tempo de serviço comum pelo fator previdenciário 1,40, nos termos da fundamentação; determinando à
Autarquia ré que proceda à devida AVERBAÇÃO nos registros do autor; B) CONDENAR o réu a pagar ao autor o benefício
previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser calculado nos termos do art. 29 da Lei nº 8.213/91, a partir da
data do requerimento administrativo (19/06/2019 fls. 126/127). As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma única vez, com
correção monetária, desde a época em que cada pagamento deveria ter sido realizado e com juros de mora, desde a citação,
aplicados de acordo com os critérios fixados no Manual de Orientação e Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Em
razão da sucumbência mínima do autor, condeno o INSS no pagamento das custas e despesas processuais, exceto em relação
à taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003) e da taxa de preparo e porte de remessa, em razão de entendimento sedimentado pelo
STJ (REsp 396361/RS, AgRg no Ag 440195 / ES, REsp 331369/SP). Considerando a remuneração do autor que será utilizada
para a definição do valor do benefício, o valor da condenação não ultrapassará 200 salários mínimos, de modo que condeno
o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que, com fulcro no art. 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, fixo em
10% (dez por cento) sobre o total da condenação, excluídas as prestações vincendas (Súmula 111 do E. STJ), com incidência
de correção monetária de acordo com o índice oficialmente adotado até a data do efetivo pagamento. Sentença não sujeita a
reexame necessário (artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil), pois o valor da condenação, ainda que apurada em
liquidação, não ultrapassará 1.000 salários mínimos. Por fim, em casos como o presente, entendo inviável a concessão da tutela
antecipada, devendo o benefício ser implantado apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Tópico-síntese do
julgado (Comunicado CGJ nº 912/2007): 1. Número do Processo: 1002354-49.2019.8.26.0346 2. Nome do Segurado: Claudecir
Scaione 3. Beneficio Concedido: Aposentadoria por tempo de contribuição 4. DIB (Data do Início do Benefício): 19/06/2019 (fls.
126/127) 5. RMI (Renda Mensal Inicial): a calcular P. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP),
DANILLO LOZANO BENVENUTO (OAB 359029/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0638/2021
Processo 7000115-53.2013.8.26.0451 - Execução da Pena - Aberto - Justiça Pública - Paulo Marcelino da Silva - Intime-se
o advogado de que a certidão de honorários foi expedida e encontra-se disponível para ser retirada. - ADV: ROSEMEIRE DA
SILVA PEREIRA (OAB 147490/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º