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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021 - Página 3000

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TJSP 13/08/2021 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3340

3000

SP), MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), RUI
DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP)
Processo 1023700-10.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucas Martins Lima - Luis Guilherme Martins dos
Santos Lima e outros - Fls. 213/214: Manifeste-se o inventariante. - ADV: MARIA ANGELA DA SILVA NAGAHAMA (OAB 339896/
SP), FABIO LUIZ MENDES PEREZ (OAB 348017/SP), EDUARDO MINGORANCE DE FREITAS GOUVEA (OAB 374422/SP),
REGINA HELENA MINGORANCE RIBEIRO (OAB 69236/SP)
Processo 1024750-08.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Whitinyr Diorni de Carlo
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Intime-se o requerente para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a
resposta de ofício de fl. 129. - ADV: LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA BÁEZ (OAB 192464/SP), MARIA EMILIA VELOSO CAPPI (OAB
234104/SP), MARIA JOSE FERRAZ MICHELIN (OAB 58338/SP)
Processo 1026249-27.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gabriel Vitório de Almeida
- - Aparecida Modesto dos Santos Oliveiravitorio Fabretti - - Claudete dos Santos Oliveira Vitório - Em razão do advento da
maioridade do requerente, rearquivem-se os autos. - ADV: KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP)
Processo 1028180-94.2019.8.26.0405 - Curatela - Tutela de Urgência - E.A.R. - Vistos. Junte-se aos autos, no prazo de cinco
dias, extrato atualizado do benefício previdenciário do requerido. Com a juntada, tornem os autos conclusos para sentença. P. e
int. - ADV: VALDIR TOTA (OAB 191327/SP)
Processo 1028191-26.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.F. - R.A.M.F. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Ciência às partes. Expeça-se certidão de honorários. A seguir, arquivem-se os autos. P. e int. - ADV: MARIA CRISTINA PALAURO
(OAB 366567/SP), TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP)
Processo 4013008-71.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.H.M.C. G.T.C. - - G.T.P.E.N. - Fls. 646/649: Ciência do V.Acórdão. Anote-se a penhora no rosto dos autos informada às fls. 667, originada
do processo nº 1022411-81.2014.8.26.0405 que tramita perante este mesmo juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões, entre as
mesmas partes. Consta de fls. 533 a penhora dos direitos sobre os veículos BMW placas BYT 8181 e Harley Davidson placas
FAT 5151. Às fls. 568/569 foi inserida a restrição de transferência junto ao sistema Renajud. Tendo em vista que nos registros
dos referidos bens há gravame de alienação fiduciária, foram penhorados somente os direitos do proprietário e determinado
ao exequente, então, que apresentasse estimativa do valor dos respectivos direitos para fins de prosseguimento dos atos
expropriatórios. Contudo, esta informação não foi trazida aos autos. Sendo assim, manifeste-se o exequente nos termos do
determinado às fls. 533, apresentando estimativa do valor dos direitos penhorados e indique empresa gestora de leilões para
apreciação do pedido de leilão do bem. Por fim, não consta dos autos a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em
favor do executado e a aplicação dos honorários advocatícios segue a regra disposta no parágrafo 1º do artio 523 do Código
de Processo Civil. - ADV: BÁRBARA MARTINS CORREIA (OAB 395864/SP), MARIA ALICE HERNANDES (OAB 85783/SP),
ANGELIM APARECIDO PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 92338/SP), KARINA JULIAN HERNANDES PONTES (OAB 399800/
SP), ELIZABETH OLIVEIRA CAPUANO (OAB 330110/SP), AMANDA AGUILERA (OAB 376516/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIANE ZAGOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2021
Processo 0001205-52.2019.8.26.0405 (processo principal 1024586-77.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.A.R.A.M. - - R.R.R.A.M. - - L.S.R.A.M. - - I.S.R.A.M. - - D.C.R.A. - Expeça-se ofício
à Caixa Econômica Federal para que informe se há valores depositados a título de FGTS e PIS/PASEP em nome do executado
e, em caso positivo, seja efetivado o bloqueio e depósito até o valor do débito para conta judicial à disposição deste Juízo, junto
à agência 4867-4 Fórum Osasco, do Banco do Brasil, devendo constar do ofício o valor do débito e que se trata de penhora
em virtude de débito alimentar . Defiro pesquisas via ARISP para fins de obter informações acerca de imóveis em nome do
executado. Com as respostas, dê-se vista às partes e, após, ao Ministério Público. Juntado o parecer tornem os autos conclusos
para demais deliberações. - ADV: FERNANDA PAULA DUARTE (OAB 177712/SP)
Processo 0002585-42.2021.8.26.0405 (processo principal 1027031-34.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - C.A.S. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Reconsidero a
decisão de fls. 38/39 por versar a presente sobre Cumprimento Provisório de Sentença por pender decisão em sede de Recurso
Especial. Desanote-se o arquivamento e extinção da ação de conhecimento anteriormente determinado. Ainda, diante do quanto
exposto, de rigor nova intimação do executado. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juí- zo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios
do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da
ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se
a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ
DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: RICARDO EDUARDO GORI SACCO (OAB 287678/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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