TJSP 13/08/2021 - Pág. 3600 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
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em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de
mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for
anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá
ser utilizado o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de
qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. (Prov. CG 13/2019)[...]§ 8º O formulário
para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, onde disponível essa modalidade de levantamento, deverá ser
preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo
peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico
fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). (Prov. CG 13/2019) Observado o valor a ser levantado,
o crédito se dará mediante transferência bancária, excetuados os casos em que o valor está dentro do limite para pedido
de recebimento em espécie, que deverá ser especificado pelo requerente.Nada Mais - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI
MERCI (OAB 91461/SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 0017837-49.2018.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria
Marques da Silva Ismael - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a entidade devedora acerca das informações
apresentadas pelo credor no termo de declaração , informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias.
No caso de isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. Regularizados os autos defiro a
expedição ofício requisitório/precatório. Int. - ADV: SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP), DENNER PEREIRA
(OAB 227881/SP)
Processo 0017837-49.2018.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Marques
da Silva Ismael - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O oficio requisitório RPV será
encaminhado à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado
Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Outrossim, para recebimento das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as
Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço: https://esaj.tjsp.
jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SILVIA HELENA
MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP)
Processo 0017920-02.2017.8.26.0451/02 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Ivone Gomes Santanna - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Vistos. Diga a entidade devedora acerca das
informações apresentadas pelo credor no termo de declaração , informando se estão de acordo com o determinado, no prazo
de cinco dias. No caso de isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. Regularizados os
autos defiro a expedição ofício requisitório/precatório. Int. - ADV: CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP),
ERICA SCHIAVUZZO GUALAZZI SIGUIN (OAB 286994/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SCHIAVUZZO GUALAZZI (OAB 332931/
SP)
Processo 0017920-02.2017.8.26.0451/02 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Ivone Gomes Santanna - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), ERICA SCHIAVUZZO GUALAZZI
SIGUIN (OAB 286994/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SCHIAVUZZO GUALAZZI (OAB 332931/SP)
Processo 0017920-02.2017.8.26.0451/02 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Ivone Gomes Santanna - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência as partes .Nada
Mais. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO SCHIAVUZZO GUALAZZI (OAB 332931/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES
(OAB 150050/SP), ERICA SCHIAVUZZO GUALAZZI SIGUIN (OAB 286994/SP)
Processo 0017920-02.2017.8.26.0451/03 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Lucimara Paschoal - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Vistos. Diga a entidade devedora acerca das
informações apresentadas pelo credor no termo de declaração , informando se estão de acordo com o determinado, no prazo
de cinco dias. No caso de isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. Regularizados os
autos defiro a expedição ofício requisitório/precatório. Int. - ADV: CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP),
ERICA SCHIAVUZZO GUALAZZI SIGUIN (OAB 286994/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SCHIAVUZZO GUALAZZI (OAB 332931/
SP)
Processo 0017920-02.2017.8.26.0451/03 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Lucimara Paschoal - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO SCHIAVUZZO GUALAZZI (OAB 332931/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO
SOARES (OAB 150050/SP), ERICA SCHIAVUZZO GUALAZZI SIGUIN (OAB 286994/SP)
Processo 0017920-02.2017.8.26.0451/03 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Lucimara Paschoal - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência as partes .Nada Mais.
- ADV: ERICA SCHIAVUZZO GUALAZZI SIGUIN (OAB 286994/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SCHIAVUZZO GUALAZZI (OAB
332931/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP)
Processo 0017920-02.2017.8.26.0451/05 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Maria de Lourdes Idalgo Dressano - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Vistos. Diga a entidade devedora
acerca das informações apresentadas pelo credor no termo de declaração , informando se estão de acordo com o determinado,
no prazo de cinco dias. No caso de isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória.
Regularizados os autos defiro a expedição ofício requisitório/precatório. Int. - ADV: ERICA SCHIAVUZZO GUALAZZI SIGUIN
(OAB 286994/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SCHIAVUZZO
GUALAZZI (OAB 332931/SP)
Processo 0017920-02.2017.8.26.0451/05 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Maria de Lourdes Idalgo Dressano - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se
nos autos principais. Int. - ADV: CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), ERICA SCHIAVUZZO GUALAZZI
SIGUIN (OAB 286994/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SCHIAVUZZO GUALAZZI (OAB 332931/SP)
Processo 0017920-02.2017.8.26.0451/05 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º