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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021 - Página 3705

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TJSP 13/08/2021 - Pág. 3705 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3340

3705

facultando-lhe eventual manifestação. Sem prejuízo, manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDO RIBEIRO DE
OLIVEIRA BARROS (OAB 384147/SP)
Processo 1000989-52.2018.8.26.0456 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Uso ou Tráfico de Drogas - C.S.F. Vistos. Em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), foi suspenso o expediente forense de forma presencial
e consequentemente estabelecidas restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns do Estado de São Paulo.
A Corregedoria Geral de Justiça, por meio dos Comunicados CG nº 317/2020 e 284/2020, considerando a Resolução CNJ
nº 314/2020, autorizou a realização de audiências virtuais, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, para a participação
inclusive de pessoas custodiadas nas Unidades Prisionais do Estado, observando-se o regramento dos comunicados acima
citados, mediante agendamento prévio e prescindindo-se da manifestação das partes (Provimento CSM 2.557/2020). Sendo
assim, designo audiência Instrução e Julgamento para o dia 15 de outubro de 2021, às 16 horas e 45 minutos, que será
realizada de modo virtual, através da ferramenta Microsoft Teams. As partes serão intimadas da realização da audiência virtual
por seus procuradores ou por e-mail pessoal e/ou WhatsApp, sem prejuízo de intimações e requisições necessárias. A audiência
será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico e/ou WhatsApp de todos os participantes,
o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, de maneira que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as partes
deverão informar ao juízo telefone celular, WhatsApp e/ou endereço eletrônico dos patronos, das testemunhas arroladas e dos
demais participantes, para viabilizar a intimação e a realização do ato. A ferramenta Microsoft Teams pode ser acessada via
computador ou smartphone, com câmera e conexão à internet. A escrevente de sala deverá encaminhar aos participantes, com
antecedência, por e-mail e/ou WhatsApp, o link de acesso à reunião virtual, ocasião em que também deverá ser encaminhado o
manual de participação em audiências virtuais, de forma que no dia e horário agendados, todos os envolvidos deverão ingressar
na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal
com foto. Ressalto que o sistema permite a comunicação reservada entre os advogados e seus assistidos, para entrevista
prévia, se assim desejarem, devendo seguir as normas da E. Corregedoria: dúvidas operacionais encaminhadas aos e-mails
[email protected] e [email protected]. O serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo
telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte 24h por dia; canal de suporte
online no Teams, das 9h00 às 19h00. Intime-se. - ADV: SANDRA CRISTINA BRIGATO NAVARRO DE SOUZA (OAB 122273/SP),
WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
Processo 1001008-92.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Odair Gretter - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o certificado a fls. 201, manifeste-se o(a) vencedor(a) em 30 (trinta) dias úteis,
nos termos do artigo 523 e 524 do CPC/2015. As partes deverão observar o disposto nos artigos 1.285 e 1.286 das NSCGJ
que determina que a execução de sentença tramitará em meio eletrônico, ou seja, em formato digital, devendo o requerimento
de cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento eletrônico, instruído com as peças necessárias. Não sendo
requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ROGERIO LEANDRO
FERREIRA (OAB 142624/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 1001036-89.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Mara
Teresa Corsaletti Portella - Estimativa de honorários periciais (R$ 1.800,00), manifestem-se as partes no prazo comum de 5
(cinco) dias. - ADV: ROSEMARY KIKUCHI KAZAMA (OAB 92510/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP),
ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), GLAUCIA MARQUES MARTINS MENDONÇA (OAB 324021/SP)
Processo 1001053-57.2021.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.R.O. - - L.H.G.O. - - G.F.G.O. - Fica o Dr.
Jefferson Hemerson Curado Camara, devidamente intimado para juntar nos autos o documento com o número do registro geral
da sua indicação, para expedição da respectiva certidão de honorários. - ADV: JEFFERSON HEMERSON CURADO CAMARA
(OAB 143410/SP)
Processo 1001073-48.2021.8.26.0456 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Geovana da Silva Lima - Fls. 24, 25/26
e 28/29: Quanto ao pedido de intimação do requerido via mensagem eletrônica (e-mail), conclusos para apreciação. Fls. 25/26:
Expeça-se nova carta de citação no referido endereço. - ADV: JANAINA DA SILVA LIMA ALCANTUD (OAB 380301/SP)
Processo 1001084-48.2019.8.26.0456 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.C.O.A. - Vistos. Em
consonância com a manifestação ministerial, declaro boas as contas prestadas. Arquivem-se os presentes autos, com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FRANCIELI CORDEIRO LEITE ESTEVES (OAB 362841/SP)
Processo 1001216-37.2021.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Janaina da Silva Lima Alcantud - Allan Christian de Souza Alcantu - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija
o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, a fim
de avaliar o pedido de assistência judiciária gratuita, apresente o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de
indeferimento do benefício, cópias dos seguintes documentos, próprios e de eventual cônjuge: a) último comprovante de renda
mensal e, na falta deste, das últimas folhas da carteira do trabalho; b) extratos bancários e do cartão de crédito dos últimos dois
meses; c) da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, recolha
as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), sem nova intimação.
Ressalto que a falta de qualquer um dos documentos acima referidos, sem a devida justificativa, acarretará no indeferimento do
pedido. Int. - ADV: JANAINA DA SILVA LIMA ALCANTUD (OAB 380301/SP)
Processo 1001224-14.2021.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Fatima Souza Brasileiro Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, a fim de avaliar o pedido de assistência
judiciária gratuita, apresente o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício, cópias
dos seguintes documentos, próprios e de eventual cônjuge: a) último comprovante de renda mensal e, na falta deste, das últimas
folhas da carteira do trabalho; b) extratos bancários e do cartão de crédito dos últimos dois meses; c) da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, recolha as custas judiciais e despesas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), sem nova intimação. Ressalto que a falta de qualquer
um dos documentos acima referidos, sem a devida justificativa, acarretará no indeferimento do pedido. Int. - ADV: LUÍS FELIPE
MOLINARI DOS SANTOS (OAB 361758/SP)
Processo 1001228-85.2020.8.26.0456 - Interdição - Nomeação - L.F.R.G. - Vistos. Fl. 50: Defiro, conforme requerido pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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