TJSP 16/08/2021 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3341
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sob as penas da lei, dar cumprimento à obrigação de fazer a si imposta em sentença, comprovando-se nos autos no prazo de
30 dias, dentro do qual, ainda, pode ofertar eventual impugnação, pena de preclusão. Sem prejuízo, para igual fim, valerá o
presente como ofício, que deverá ser apresentado pela parte interessada ao órgão competente para o cumprimento da ordem,
com cópia do julgado e do trânsito. Oportunamente, conclusos. Fica consignado desde já que eventual execução da obrigação
de pagar, a observar o rito procedimental próprio, deve ser processada em incidente em separado e em apartado, não nestes
mesmos autos, em que se processa a execução para cumprimento da obrigação de fazer. Int. - ADV: PATRÍCIA VALDRIGHI DA
SILVA (OAB 406164/SP)
Processo 0007585-20.2021.8.26.0309 (processo principal 1003510-18.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Lilian Messias Sarmento - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da
parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s),
via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso,
para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo,
e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos
que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens,
incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em
execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0007586-05.2021.8.26.0309 (processo principal 1019408-42.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Raphael Marmo Tavares de Oliveira - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados
do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se
o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível,
conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535,
NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano
afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por
exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento
de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: LAÍS CARDOZO VARGAS
(OAB 350143/SP)
Processo 0007798-94.2019.8.26.0309/01 - Precatório - Concurso Público / Edital - Fernando Braga da Costa - FACULDADE
DE MEDICINA DE JUNDIAÍ - DR. JAYME RODRIGUES - Para a expedição do MLE, deve o requerente juntar o formulário MLE. ADV: WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP), JANAINA DE FREITAS GODOY (OAB 215025/SP), REGINA CILENE AZEVEDO
MAZZOLA (OAB 223179/SP)
Processo 0007798-94.2019.8.26.0309/01 - Precatório - Concurso Público / Edital - Fernando Braga da Costa - FACULDADE
DE MEDICINA DE JUNDIAÍ - DR. JAYME RODRIGUES - Vistos. Em face de fls. 115, intime-se a entidade devedora a promover
o depósito do valor pago a título de precatório em conta judicial vinculada a estes autos. Após, cumpra-se o mais determinado
a fls. 104: expeça-se guia de levantamento em favor da parte requerente/exequente, comunique-se o pagamento ao DEPRE e
certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção. Oportunamente, arquivemse os autos do presente incidente, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: JANAINA DE
FREITAS GODOY (OAB 215025/SP), WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP), REGINA CILENE AZEVEDO MAZZOLA (OAB
223179/SP)
Processo 0008063-62.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - CRISVÂNIA
FARIA HOMET - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição
do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos
autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0008063-62.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - CRISVÂNIA
FARIA HOMET - Requerente: tendo em vista o informado em certidão de fls retro, aguarde a certificação de decurso de prazo
nos autos do cumprimento de sentença, juntando cópia da certidão no presente incidente. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA
(OAB 326305/SP)
Processo 0008194-37.2020.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Marly Soares Cardoso - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para
a expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua
juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: MARLY SOARES CARDOSO (OAB 361797/SP)
Processo 0008194-37.2020.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Organização Político-administrativa /
Administração Pública - Marly Soares Cardoso - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: MARLY SOARES CARDOSO (OAB 361797/SP)
Processo 0008312-13.2020.8.26.0309 (processo principal 1021830-87.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria Dalva Lima Oliveira França - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face
do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente, arquivem-se os
autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA
(OAB 378127/SP), BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), VANDI MIKAEL
ZACARIN (OAB 264070/SP)
Processo 0008315-65.2020.8.26.0309 (processo principal 1021830-87.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rosana Stocco Von Zuben - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do
pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente, arquivem-se os
autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP),
VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP), INGRA NOLASCO PIOVESAN
NOGUEIRA (OAB 378127/SP)
Processo 0008318-20.2020.8.26.0309 (processo principal 1021830-87.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Magali Moreira da Silva - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do
pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente, arquivem-se os
autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA
(OAB 378127/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP), BRUNO MADURO
SAMPAIO (OAB 321363/SP)
Processo 0008499-21.2020.8.26.0309 (processo principal 1021830-87.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
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