TJSP 16/08/2021 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3341
2080
Processo 1500712-53.2021.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA Em 31 março de 2021 foi concedida Livramento Condicional e no 15 maio foi autuada pelo atual crime de furto, o que recomenda
a mantença da ré na prisão visando a preservação da ordem pública. Passo a análise da Resposta à Acusação. Não foram
arguidas preliminares nem alegadas quaisquer das hipóteses de absolvição sumária do art. 397 do Código de Processo Penal,
as quais realmente não estão presentes de forma manifesta ou evidente. Por outro lado, a defesa prévia não afasta os fatos
delineados na inicial, porquanto “a discussão da base fática probatória da denúncia é feita após a instrução da causa. Para a
denúncia ser recebida, basta que seja formalmente correta, narre fato típico e se apoie em indícios de crime” (RHC Rel. Pedro
Acioli RSTJ 65/187). Não se exige, ademais, prova plena nem exame aprofundado dos elementos contidos no inquérito policial
ou peças de informação, sendo suficiente que tornem verossímil o quanto relatado na denúncia. Em atenção ao Comunicado CG
nº 284/2020, e considerando que a audiência por meio de videoconferência foi agendada para o dia 14 de outubro de 2021, às 15
horas, ficam as partes intimadas para, com a devida premência, indicar o e-mail e telefone de todos os participantes Advogados,
Promotores, Procuradores, Partes, Testemunhas, atendendo e observando as demais orientações constantes no Com. CG
nº 284/2020. Os contatos deverão ser feitos por petição via SAJ e comunicados excepcionalmente por e-mail, notadamente:
[email protected] ou [email protected]. Informandos os e-mails e telefones para o convite da audiência, a
serventia deverá tomar todas as providências necessárias para a realização do ato, inclusive na ferramenta Microsoft Teams.
Todos os participantes da audiência Advogados, Promotores, Procuradores, Partes, Testemunhas e quem mais for ser ouvido
precisam ter: (i) acesso à internet; (ii) acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria pessoa (como um facetime ou uma selfie), podendo ser um computador com webcam ou mesmo o celular; (iii) uso de fone de ouvido por todos
participantes (em teste feito neste gabinete, a ausência de fones levou à reprodução sequencial de ecos, impedindo uma correta
gravação do ato). Ao receber o link de acesso à audiência, recomenda-se que as partes e testemunhas providenciem a instalação
do aplicativo Teams, para minimizar a ocorrência de erros e facilitar o acesso à audiência virtual. Havendo concordância de
realização, o Juízo designa dia e hora para o ato, intimando regularmente as partes pelo processo e pelo DJE. Designada, o
juízo encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o link para participação na audiência. No dia e hora marcados todos
acessam o link para entrarem no espaço virtual da audiência, ficando em uma sala digital de espera. Advogados, Procuradores,
Promotores, Defensores serão autorizados ao ambiente virtual de imediato, na hora designada. Considerando-se o momento de
isolamento social imposto, por sua limitação, e também para evitar transtorno maior desnecessário à implantação dessa nova
realidade, fica dispensado traje formal para o ato, solicitando-se apenas dos participantes vestimenta adequada (e lembrandose que o vídeo é gravado). Depoentes serão autorizados na ordem de oitiva, com saída ao término de cada depoimento, para
evitar que um ouça o outro. Por questão de economia de tempo e espaço digital, solicita-se às partes que apresentem alegações
orais remissivas ou, em caso de haver apontamento essencial a ser feito, com enfrentamento direto dos pontos ouvidos em
audiência, ficando dispensada formalidade ou prólogo qualquer. A audiência será realizada pelo sistema de gravação em mídia
digital, nos termos das Leis nº 11.419/06 e nº 11.719/08. As partes poderão ter contato com o registro das gravações sem
necessidade de transcrição. A gravação da audiência poderá ser visualizada no Portal e- SAJ do Tribunal de Justiça de São
Paulo. Todos serão chamados a exibir um documento de identificação para a câmera Advogados apresentam a Carteira da
OAB, e demais qualquer documento com foto. O oficial de justiça deverá indagar se a parte possui e-mail, informando em sua
certidão. Caso positivo, intimar a parte que a audiência será realizada de forma virtual. Nesse caso o juízo encaminhará por
e-mail o link para participação na audiência. Caso negativo a parte deverá comparecer à Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal
de Mirassol, no endereço supra. Nos termos do Provimento CG nº 01/2019, providencie-se a Folha de Antecedentes do réu e
as certidões que nelas eventualmente constar, inclusive as outros Estados, se o caso. Intime-se. - ADV: RUBIA FERNANDA
CONDE (OAB 372447/SP)
Processo 1500760-12.2021.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RANDALL FABIANO FERREIRA DA SILVA - - RODRIGO GUSTAVO LEITE REIS - Intimem-se as defesas a informarem
os telefones e e-mails das suas testemunhas arroladas, caso ainda não tenha sido informado. Após tornem conclusos para
apreciação das Respostas à Acusação. Cópia deste Despacho servirá como Mandado e Ofício. - ADV: FABIO FABIANO (OAB
393656/SP), LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP)
Processo 1500760-12.2021.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RANDALL FABIANO FERREIRA DA SILVA - - RODRIGO GUSTAVO LEITE REIS - Não foram arguidas preliminares nem
alegadas quaisquer das hipóteses de absolvição sumária do art. 397 do Código de Processo Penal, as quais realmente não
estão presentes de forma manifesta ou evidente. Por outro lado, a defesa prévia não afasta os fatos delineados na inicial,
porquanto “a discussão da base fática probatória da denúncia é feita após a instrução da causa. Para a denúncia ser recebida,
basta que seja formalmente correta, narre fato típico e se apoie em indícios de crime” (RHC Rel. Pedro Acioli RSTJ 65/187). Não
se exige, ademais, prova plena nem exame aprofundado dos elementos contidos no inquérito policial ou peças de informação,
sendo suficiente que tornem verossímil o quanto relatado na denúncia. Em atenção ao Comunicado CG nº 284/2020, e
considerando que a audiência por meio de videoconferência foi agendada para o dia 23 de setembro de 2021, às 16 horas, ficam
as partes intimadas para, com a devida premência, indicar o e-mail e telefone de todos os participantes Advogados, Promotores,
Procuradores, Partes, Testemunhas, atendendo e observando as demais orientações constantes no Com. CG nº 284/2020.
Os contatos deverão ser feitos por petição via SAJ e comunicados excepcionalmente por e-mail, notadamente: mirassol2@
tjsp.jus.br ou [email protected]. Informandos os e-mails e telefones para o convite da audiência, a serventia
deverá tomar todas as providências necessárias para a realização do ato, inclusive na ferramenta Microsoft Teams. Todos os
participantes da audiência Advogados, Promotores, Procuradores, Partes, Testemunhas e quem mais for ser ouvido precisam
ter: (i) acesso à internet; (ii) acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria pessoa (como um face-time ou uma
selfie), podendo ser um computador com webcam ou mesmo o celular; (iii) uso de fone de ouvido por todos participantes (em
teste feito neste gabinete, a ausência de fones levou à reprodução sequencial de ecos, impedindo uma correta gravação do ato).
Ao receber o link de acesso à audiência, recomenda-se que as partes e testemunhas providenciem a instalação do aplicativo
Teams, para minimizar a ocorrência de erros e facilitar o acesso à audiência virtual. Havendo concordância de realização, o Juízo
designa dia e hora para o ato, intimando regularmente as partes pelo processo e pelo DJE. Designada, o juízo encaminhará
por e-mail, a todos os participantes, o link para participação na audiência. No dia e hora marcados todos acessam o link
para entrarem no espaço virtual da audiência, ficando em uma sala digital de espera. Advogados, Procuradores, Promotores,
Defensores serão autorizados ao ambiente virtual de imediato, na hora designada. Considerando-se o momento de isolamento
social imposto, por sua limitação, e também para evitar transtorno maior desnecessário à implantação dessa nova realidade,
fica dispensado traje formal para o ato, solicitando-se apenas dos participantes vestimenta adequada (e lembrando-se que o
vídeo é gravado). Depoentes serão autorizados na ordem de oitiva, com saída ao término de cada depoimento, para evitar que
um ouça o outro. Por questão de economia de tempo e espaço digital, solicita-se às partes que apresentem alegações orais
remissivas ou, em caso de haver apontamento essencial a ser feito, com enfrentamento direto dos pontos ouvidos em audiência,
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