TJSP 17/08/2021 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3342
1493
Processo 1000101-84.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mariana Lulia Veiga - - Kleber Ribeiro
Veiga - - Miguel Jorge Lulia - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Cumpra-se o r. Sentença, transitada em julgado. Manifeste o
vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Providencie o réu no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo ter seu nome inserido na dívida ativa da Fazenda Pública do Estado,
o pagamento em guia DARE da taxa judiciária referente à 60% do valor da condenação atualizado no valor de R$ 2.168,04.
Providencie os autores no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo ter seu nome inserido na dívida ativa da
Fazenda Pública do Estado, o pagamento em guia DARE da taxa judiciária referente à 40% do valor da condenação atualizado
no valor de R$ 1.445,36 e uma diligência Postal no valor de R$ 26,00. - ADV: TELMA REGINA DE CAMARGO LIMA (OAB
264060/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
Processo 1000115-34.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Cassiano de Almeida Delazari - - Roseli Delazari - - Romualdo Jose Delazari - - Robinson Ricardo Delazari - - Rosilene Delazari
Garpelli - “Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação
da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.”. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1000162-08.2020.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roma
Jensen Comércio e Indústria Ltda - Cotiplas Industria e Comercio de Artefatos Ltda - V i s t o s, Manifeste-se o mandatário
da exequente, Roma Jensen, em quinze dias, sobre o teor das alegações de fl. 190. Intimem-se. - ADV: MAURICIO CARLOS
DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB 211237/SP), MARIO CELSO DA SILVA
BRAGA (OAB 121000/SP)
Processo 1000167-93.2021.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. R.L.M.G.C. - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTE, com fulcro no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, o que faço para consolidar em mãos do autor o domínio, a posse plena e exclusiva do veículo,
tornando definitiva a liminar concedida às fl. 63/64. Sucumbente, a ré arcará com as custas e despesas processuais, sem
prejuízo dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º,
do Código de Processo Civil, observada a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP), EDEILSON SOUSA DA TRINDADE (OAB 359391/SP)
Processo 1000167-98.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreza Renosto
Simões - Alex Peres - Intimação do(a) patrono(a) nomeado(a) de que a certidão de honorários requerida encontra-se disponível
para a retirada através do Portal do E-Saj. Para se evitar novas devoluções, DEVERÁ o patrono nomeado, DR. JOSÉ ANTONIO,
DEVERÁ REGULARIZAR a nomeação junto à Subseção da OAB local, para que fique constando na nomeação a mesma ação
proposta. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 160140/SP), LUCAS ALVES AZEVEDO PAZINI (OAB 390662/SP), ANA
CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP)
Processo 1000173-03.2021.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - G.F.M. Deverá o requerente, complementar o valor depositado para expedição da Carta AR modalidade “Mão Própria”. - ADV: MARCIO
SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1000197-31.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Martins Dias dos
Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos
iniciais formulados por MARCELO MARTINS DIAS DOS SANTOS em face de CREFISA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência do autor, condeno-o
no pagamento de custas e despesas processuais e também no pagamento da verba honorária que fixa-se em R$ 1.000,00,
corrigidos monetariamente desta data, observando ser beneficiário da Justiça Gratuita. P.I.C. - ADV: JUAN MOURA DA SILVA
(OAB 426447/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000208-60.2021.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Citação - Sbc Industria e Comercio de Confecoes Ltda.
- Hala Moustapha Eireli-me - Vistos. Tendo em vista que a precatória foi devolvida (fls. 18), solicite-se informações do juízo
deprecante se ela ainda pode ser cumprida. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO KRUTZSCH (OAB 45540/SC)
Processo 1000212-05.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fabiana Rodrigues da Fonseca - Auto Escola Super Ltda Me - ANTONIO SALTO NETO - Vistos. 1 Em fls. 382/383 foi deferida
a penhora sobre eventuais valores decorrentes de sobra da quitação dos direitos do imóvel. Há de se aguardar a resposta do
ofício encaminhado à Caixa Econômica Federal para se ter conhecimento se o imóvel foi leilado e não está mais na posse do
imóvel. 2 Tornem os autos conclusos para pesquisa de endereço do herdeiro ANTONIO SALTO NETO, conforme pedido de
fls. 401. Intime-se. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB
300831/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP)
Processo 1000242-40.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José dos Santos
- Djalma Valdemir Bordignon - Tendo em vista o DIFERIMENTO das custas ao final da lide, a condenação no ACÓRDÃO AO
pagamento pelas partes de 50% cada uma das custas e despesas processuais e, não tendo estas sido recolhidas até a presente
data, promovam AS PARTES o recolhimento DE SUAS RESPECTIVAS PARCELAS DE 50% CADA UMA dos VALORES A SEGUIR
DISCRIMINADOS, comprovando-o nos autos no prazo de até 60 (sessenta) dias, sob pena de ser extraída certidão de dívida
ativa à Fazenda do Estado, das custas e despesas processuais a saber (constar na correspondência a ser expedida os Links
para emissão das guias): Taxa judiciária no valor de R$ 305,21 (trezentos e cinco reais e vinte e um centavos) atualizada até
31/08/2021, em guia DARE, código 230-6; (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp) Preparo, atualizado até 31/08/2021, no
valor de R$ 1.220,85 (mil duzentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos), em guia DARE, código 230-6 (https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp) 01 (uma) carta AR no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais), código 120-1 em guia FDT.(http://www.bb.com.
br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/) - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB
298864/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 1000282-17.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Manasseis Ferreira
Santos - Zurich Santander Brasil Seguros S.a - - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Para saneamento do
feito e análise das provas requeridas, informe a parte autora se ainda possui os equipamentos que foram danificados. Prazo: 15
dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), DANIEL FRANÇA DE MACÊDO FILHO (OAB 424370/SP)
Processo 1000286-59.2018.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XII
MULTICARTEIRA FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Maria Aparecida de
Jesus Ribeiro - Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para
decisão saneadora ou julgamento antecipado. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ANA FLÁVIA
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