TJSP 18/08/2021 - Pág. 1051 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3343
1051
Oficial de Justiça proceder à imediata AVALIAÇÃO dos mesmos, nos termos do artigo 870, do CPC, lavrando-se respectivo ato
do qual deverá ser intimado o executado e nomeado depositário fiel, com as devidas advertências legais, certificando-se de que,
oportunamente, será designada audiência de tentativa de conciliação, na qual, querendo, poderão oferecer embargos, conforme
dispõe o artigo 53, §§ 1º, 2º e 3º da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 52, inciso IX da mesma lei. Caso o devedor não
pague, penhore o Sr. Oficial de Justiça, nos termos do artigo 831 do CPC, tantos bens quanto bastem para garantir a execução,
ou, caso não bastem para garantir o Juízo, deverá proceder à relação dos bens que guarnecem o imóvel (artigo 836 e seguintes
do CPC). Havendo bens indicados pelo exeqüente, deverá ser consignado do mandado que, não sendo encontrados em poder
do executado, deverá este proceder à indicação de sua localização, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de incidência
do artigo 774, inciso V, c.c. 774, parágrafo único, ambos do CPC, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito em
proveito do credor. Citado o executado (a) e não sendo encontrados bens penhoráveis, providencie a serventia pesquisa junto
ao BACENJUD, RENAJUD e ARISP. Não localizado o devedor, intime o (a) exequente para que indique seu atual endereço em
10 (dez) dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, tornem conclusos os autos para extinção nos termos do artigo 53, § 4º,
da LJEC, ou análise de outras providências cabíveis. Intime-se. - ADV: CÉSAR DANILO SANCHES (OAB 389537/SP)
Processo 1002031-29.2021.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - R.V.N. - - F.F.N. - Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para apresentar(em) contestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(s) na petição inicial. Com a juntada da(s) contestação(ões), dêse vista à parte autora para manifestação também no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam as partes desde já advertidas de que as
mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Intime-se. - ADV:
SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), GABRIEL NOLASCO BERNI (OAB 424943/SP)
Processo 1002042-58.2021.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Alan Jhony de Mattos
- Vistos. Primeiramente, para melhor análise dos autos, providencie o autor a juntada de cópia ou microfilmagem legível dos
cheques juntados nas páginas 05/10, devendo ser apresentada frente e verso das cártulas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Verifico ainda, que todas as cártulas foram emitidas pela empresa Toledo Transportes Ltda, assim, somente a pessoa jurídica
deverá constar no polo passivo da ação, uma vez que sequer houve nos autos o procedimento incidental de desconsideração
da personalidade jurídica. Assim, emende o exequente a inicial para exclusão do polo passivo da ação da pessoa da sócia da
empresa Denize Fernandes da Silva Gabriel, devendo ainda juntar aos autos o comprovante de inscrição e de situação cadastral
da empresa executada junto à Receita Federal, bem como a juntada de ficha cadastral completa da Jucesp, no mesmo prazo
acima mencionado. No mais, esclareço que para continuidade da presente ação de cobrança os cheques nominais a terceiros
juntados nas páginas 05/10 deverão ser regularmente endossados para possibilitar a legitimidade da autora na presente ação.
Neste sentido: Apelação Cível. Ação de cobrança. Cheque nominal. Terceiro. Endosso. Ausência. Ilegitimidade ativa. Não possui
legitimidade para propor ação de cobrança, o portador de cheque nominal a terceiro que não comprova o recebimento do título
por endosso. (Apelação, Processo nº 0010279-39.2012.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível,
Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 22/02/2017)(TJ-RO - APL: 00102793920128220001 RO
0010279-39.2012.822.0001, Relator: Desembargador Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 28/11/2013, Data de Publicação:
Processo publicado no Diário Oficial em 06/03/2017.) Assim, providencie o autor o endosso das referidas cártulas, no prazo de
15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: DIEGO LOCATELI DE MELO FERREIRA (OAB 297141/SP)
Processo 1002046-95.2021.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nivaldo
Bento de Oliveira - Vistos. Primeiramente, providencie autor a juntada aos autos de comprovante completo e atualizado de
residência em seu nome, com data de expedição de até 03 (três) meses atrás (conta de água, luz ou telefone), no prazo
de 05 (cinco) dias. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para apresentar(em) contestação nos autos, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(s) na petição inicial. Com a juntada
da(s) contestação(ões), dê-se vista à parte autora para manifestação também no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
MATHEUS AGUIRRA DE MORAES (OAB 91235/PR)
Processo 1002061-64.2021.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano
Antonio Bizigatto - Vistos. Primeiramente, providencie o autor a juntada aos autos de comprovante atualizado de residência
em seu nome, com data de expedição de até 03 (três) meses atrás (conta de água, luz ou telefone), no prazo de 05 (cinco)
dias. No mais, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para apresentar(em) contestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(s) na petição inicial. Com a juntada da(s)
contestação(ões), dê-se vista à parte autora para manifestação também no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam as partes desde
já advertidas de que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas ao Juízo, reputandose eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº
9.099/1995). Intime-se. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), DOUGLAS RICHARD INABA (OAB
405285/SP)
Processo 1002073-78.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Raquel Gonçalves de Sousa - Vistos.
Esclareço à parte exequente que para continuidade da presente ação de execução de título extrajudicial os cheques nominais
a terceiros juntados nas páginas 09/12 deverão ser regularmente endossados para possibilitar a legitimidade da exequente na
presente ação. Neste sentido: Apelação Cível. Ação de cobrança. Cheque nominal. Terceiro. Endosso. Ausência. Ilegitimidade
ativa. Não possui legitimidade para propor ação de cobrança, o portador de cheque nominal a terceiro que não comprova
o recebimento do título por endosso. (Apelação, Processo nº 0010279-39.2012.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 22/02/2017)(TJ-RO - APL:
00102793920128220001 RO 0010279-39.2012.822.0001, Relator: Desembargador Rowilson Teixeira, Data de Julgamento:
28/11/2013, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 06/03/2017.) Assim, providencie a exequente o
endosso das referidas cártulas devendo o beneficiário docheque assinar no verso docheque, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO CHAPARIM (OAB 386860/SP)
Processo 1002077-18.2021.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Debora Priscila
Nunes Fernandes - Vistos. Primeiramente, providencie a autora a juntada aos autos de comprovante atualizado de residência
em seu nome, com data de expedição de até 03 (três) meses atrás (conta de água, luz ou telefone), no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para apresentar(em) contestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(s) na petição inicial. Com a juntada da(s)
contestação(ões), dê-se vista à parte autora para manifestação também no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PATRICIA DAL BO
DE OLIVEIRA VERDI (OAB 395080/SP)
Processo 1002083-25.2021.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Luciana Cerqueira Hanai
- Vistos. Primeiramente, providencie a autora a juntada aos autos de cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º