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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021 - Página 2018

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TJSP 18/08/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3343

2018

Julgamento para o dia 14 de setembro de 2021, às 13 horas e 30 minutos . A audiência será mista (virtual e presencial). As
partes serão intimadas da audiência, na pessoa de seus seus advogados, através da imprensa oficial, e estes deverão informar,
no prazo de 5 dias, caso ainda não constem dos autos, seus próprios e-mails e os de seus constituintes. As testemunhas, além
daquelas já informadas, poderão ser arroladas com até 05 dias de antecedência, para permitir sua intimação por oficial de
justiça, ou deverão ingressar na teleaudiência através de link a ser encaminhado pelo advogado da parte, nestas incluídas as
residentes em outras comarcas. Não sendo possível o endereço eletrônico de testemunhas residentes em outras comarcas, a
prova será colhida mediante carta precatória, oportunamente. Encaminhe-se link de acesso aos que informarem seus endereços
eletrônicos (e-mail) nos autos. Havendo impossibilidade técnica para acesso virtualmente, partes e testemunhas deverão
comparecer presencialmente ao fórum. Somente participarão da audiência no prédio do fórum as testemunhas previamente
arroladas pelas partes, devido à limitação de acesso. Providencie-se o convite por e-mail aos interessados. No campo de texto
do convite, constará: Poderá ser necessário instalar o programa Microsoft Teams, gratuitamente, em seu computador ou aparelho
celular, pela loja de aplicativos. Teste o link de acesso com antecedência, para garantir o acesso. ADVERTÊNCIA AUTOR E
REQUERIDO: as partes deverão trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer
até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer à audiência, o réu poderá ser considerado REVEL,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. O autor,
deixando de comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado. As partes deverão prestar(em) depoimento pessoal.
A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s)
alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do
processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: sendo
autor deverá comparecer o sócio representante da empresa com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a
ré deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação
(contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderão estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação
de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Intimese. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB
356676/SP)
Processo 1001616-58.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Arma Ferro Ind Estruturas
Metálicas Ltda Epp. - Thiago de Freitas Souza - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos principal e contraposto,
extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, inciso I, do código de Processo Civil. Não há condenação nas verbas
sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes
à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03,
sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento de porte de remessa e retorno. Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor
atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40: Na
hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será
considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO
(OAB 309508/SP), VINICIUS RUDOLF (OAB 284347/SP), JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP)
Processo 1001662-76.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Maria Isabel Correia - - Ritcher
Jeferson Correia da Silva - - Rengel Marlon Correia da Silva - Cardif do Brasil Seguros e Previdência S/A - Intime-se a parte
autora a efetuar o recolhimento do depósito judicial no valor de R$ 32,30 (trinta e dois reais e trinta centavos), referente à
remuneração do conciliador, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo por inércia, nos termos do artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. O recolhimento será através do Portal de Custas e deverá ser vinculado ao Processo
Administrativo n° 0000655-03.2020.8.26.0347. As partes serão intimadas através de seus advogados, os quais deverão informar
os respectivos e-mails e os de seus constituintes para possibilitar o envio de link e sem os quais não poderá ser realizada
audiência. Deverá o cartório constar das intimações que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo e a
da parte ré em revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95. Comprovado o recolhimento e informado os
endereços eletrônicos dos interessados, providencie o cartório o necessário para o encaminhamento das partes ao CEJUSC,
para tentativa de conciliação, mediante audiência virtual. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), ANTONIO
ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 1001750-51.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gabriel João Ferreira de
Matos - Quatrini e Quatrini Vistoria Veicular Ltda e outro - Tendo em vista o trânsito em julgado, ciência às partes. O V.Acórdão
acolheu o recurso interposto pelo requerido DETRAN e afastou a responsabilidade da correquerida Quatrini e Quatrini Vistoria
Veicular Ltda., ao reconhecer a inexistência do nexo de causalidade entre a atuação da vistoriadora e os danos morais sofridos
pelo autor. Deste modo, nos termos do artigo 1005 do CPC o recurso aproveita ao correu solidário, razão pela qual determino a
baixa no incidente instaurado e arquivamento dos autos. Int. - ADV: MURILO GUTIERREZ SCARRE (OAB 378666/SP), MARCIO
ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP), GABRIEL SCARRE BUDIN (OAB 444921/SP)
Processo 1002025-97.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa
Cristina da Silva - Marcela Oliveira da Silva - Vistos. Designo teleaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia
30 de agosto de 2021, às 16 horas e 30 minutos . A audiência será mista (virtual e presencial). As partes serão intimadas da
audiência, na pessoa de seus seus advogados, através da imprensa oficial, e estes deverão informar, no prazo de 5 dias, caso
ainda não constem dos autos, seus próprios e-mails e os de seus constituintes. As testemunhas, além daquelas já informadas,
poderão ser arroladas com até 05 dias de antecedência, para permitir sua intimação por oficial de justiça, ou deverão ingressar
na teleaudiência através de link a ser encaminhado pelo advogado da parte, nestas incluídas as residentes em outras comarcas.
Não sendo possível o endereço eletrônico de testemunhas residentes em outras comarcas, a prova será colhida mediante
carta precatória, oportunamente. Encaminhe-se link de acesso aos que informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) nos
autos. Havendo impossibilidade técnica para acesso virtualmente, partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente
ao fórum. Somente participarão da audiência no prédio do fórum as testemunhas previamente arroladas pelas partes, devido
à limitação de acesso. Providencie-se o convite por e-mail aos interessados. No campo de texto do convite, constará: Poderá
ser necessário instalar o programa Microsoft Teams, gratuitamente, em seu computador ou aparelho celular, pela loja de
aplicativos. Teste o link de acesso com antecedência, para garantir o acesso. ADVERTÊNCIA AUTOR E REQUERIDO: as
partes deverão trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias
antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer à audiência, o réu poderá ser considerado REVEL, reputando-se
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. O autor, deixando de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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