TJSP 18/08/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3343
2019
comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado. As partes deverão prestar(em) depoimento pessoal. A(s) parte(s)
fica(m) advertida(s) que se presumirão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não
compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser
comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: sendo autor deverá comparecer
o sócio representante da empresa com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a ré deverá comparecer à
audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto,
ata e carta de preposição) e poderão estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u)
ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Intime-se. - ADV: FABIO BUSNARDI
FERNANDES (OAB 356676/SP), LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI
(OAB 95941/SP)
Processo 1002029-03.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Jovana Maiara Noli
- - Letícia Camila Noli - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCOS ROBERTO
GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1002497-64.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Alex Henrique de
Oliveira - - Marcelo Pedroso Carrasco - Cruz Azul de São Paulo e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias,
no tocante a contestação ofertada nos autos. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), MATILDE
REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1002765-21.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Lilian Kelly Antonelli - Vistos. Concedo à parte autora a gratuidade judiciária. Anote-se. A parte autora vem a Juízo pleitear o
fornecimento do medicamento INFLIXIMABE 100mg, uma ampola a cada 2 meses, não incorporado em atos normativos do SUS.
O pedido prospera. Com efeito, cuidou a interessada de cumprir os pressupostos elencados pelo E. Superior Tribunal de Justiça
ao decidir o Tema 106 acerca da matéria em questão, trazendo laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por
médico que a assiste, pelo qual revela-se a imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, em razão da ineficácia, para
o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde. Os orçamentos que vieram aos autos atestam
o alto custo do medicamento, o qual é registrado na ANVISA e seu uso é autorizado pela referida agência. Tais elementos
conferem verosimilhança às alegações da parte autora e evidenciam o risco de dano irreparável a sua saúde. Oportuno
mencionar relevante fundamentação jurídica a amparar a pretensão deduzida, consistente nos princípios da universalidade
e integralidade das ações e serviços públicos de saúde, conforme artigos 196 e 198, inciso I, da Constituição da República.
Posto isso, com fundamento no art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil e no art. 3º da Lei n. 12.153/09, concedo à
parte autora a antecipação de tutela, consistente na obrigação dos entes públicos fornecer-lhe no prazo de cinco dias, sob
pena de sequestro de verbas, o medicamento acima especificado na quantidade necessária e enquanto durar o tratamento,
de acordo com a prescrição médica constante dos autos. Nos termos dos comunicados CG nº 702/207, itens 1 e 2, e CSM nº
146/201, reputo dispensável a realização de audiências nestes autos. Citem-se os entes públicos através do portal eletrônico
para responder em trinta dias, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em
preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado
76 do FONAJEF). Contestado ou não o pedido, manifeste-se a parte autora em quinze dias, e voltem-me conclusos os autos.
Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1002774-80.2021.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 3001852-51.2013.8.26.0390 - Juizado
Especial Civel) - Mauro Augusto Zamonel Braga Me - Cumpra-se, servindo a presente como mandado. Oportunamente, devolvase com as homenagens deste juízo. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/
SP)
Processo 1002783-76.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Henrique Ciolin - Luiz
Roberto de Toledo - - Olx Brasil - Bom Negócio Atividades de Internet Ltda. - - Pedro Paulo Nunes Filho - Vistos. Designo
teleaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30 de agosto de 2021, às 15 horas e 30 minutos . A audiência
será mista (virtual e presencial). As partes serão intimadas da audiência, na pessoa de seus seus advogados, através da
imprensa oficial, e estes deverão informar, no prazo de 5 dias, caso ainda não constem dos autos, seus próprios e-mails e os
de seus constituintes. As testemunhas, além daquelas já informadas, poderão ser arroladas com até 05 dias de antecedência,
para permitir sua intimação por oficial de justiça, ou deverão ingressar na teleaudiência através de link a ser encaminhado
pelo advogado da parte, nestas incluídas as residentes em outras comarcas. Não sendo possível o endereço eletrônico de
testemunhas residentes em outras comarcas, a prova será colhida mediante carta precatória, oportunamente. Encaminhe-se
link de acesso aos que informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) nos autos. Havendo impossibilidade técnica para acesso
virtualmente, partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente ao fórum. Somente participarão da audiência no
prédio do fórum as testemunhas previamente arroladas pelas partes, devido à limitação de acesso. Providencie-se o convite por
e-mail aos interessados. No campo de texto do convite, constará: Poderá ser necessário instalar o programa Microsoft Teams,
gratuitamente, em seu computador ou aparelho celular, pela loja de aplicativos. Teste o link de acesso com antecedência,
para garantir o acesso. ADVERTÊNCIA AUTOR E REQUERIDO: as partes deverão trazer provas e até três testemunhas (cuja
intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer à
audiência, o réu poderá ser considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial,
sendo proferido julgamento de imediato. O autor, deixando de comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado.
As partes deverão prestar(em) depoimento pessoal. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão confessados
(considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a
depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputandose eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº
9.099/1995). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: sendo autor deverá comparecer o sócio representante da empresa
com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a ré deverá comparecer à audiência acima designada, por seu
representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderão
estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos
do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Intime-se. - ADV: RICARDO REIS RANGEL (OAB 148001/SP), ANDRE DE
ALMEIDA (OAB 164322A/SP), MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP)
Processo 1002806-85.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - ISIDORO PEDRO
AVI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - O contrato de honorários advocatícios é título executivo extrajudicial. Posto isto, diga
o autor se pretende prosseguir em ação de cobrança ou se quer executar o título, adequando a inicial, se o caso, no que
necessário. Int. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
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