TJSP 18/08/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3343
2024
Processo 0011439-70.2019.8.26.0348 (processo principal 0020134-28.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Luis Moreira de Barros - ATO ORDINATÓRIO: Mandado de levantamento no valor de R$ 180.851,63 em favor
do exequente e expedido o mandado de levantamento no valor de R$ 25.341,22 em favor do patrono do exequente conforme r.
decisão de fls. 105 e dados dos formulários MLEs de fls. 97/98. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0011474-64.2018.8.26.0348 (processo principal 1004735-29.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A - ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) do INFOJUD juntada(s) aos autos a
fls. 142/145. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP),
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 0011694-28.2019.8.26.0348 (processo principal 1010340-19.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maico Petrucelli Garcia - ATO ORDINATÓRIO: Mandado de levantamento no
valor de R$ 116.410,89 em favor do requerente e expedido o mandado de levantamento no valor de R$ 15.923,12 em favor do
patrono do requerente conforme r. Decisão de fls. 72 e dados dos formulários MLE de fls. 69/70. . - ADV: CLOVIS MARCIO DE
AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP), RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO (OAB 168381/SP)
Processo 0012111-49.2017.8.26.0348 (processo principal 0019042-49.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Gilmar Almeida Laiola - ATO ORDINATÓRIO: Mandado de levantamento no valor de R$ 146.228,95 em favor
do exequente e expedido o mandado de levantamento no valor de R$ 6.426,35 em favor da patrona do exequente conforme r.
Decisão de fls. 162 e dados dos formulários MLEs de flf.S 161 e 167. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0012411-11.2017.8.26.0348 (processo principal 1000917-06.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) do
RENAJUD / INFOJUD juntada(s) aos autos a fls. 131/139. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento.
- ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 0019291-29.2011.8.26.0348 (348.01.2011.019291) - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - David Silva de
Almeida - - Luciana de Menezes Macedo Almeida - Hospital America Ltda - - Marcos Aparecido Teixeira Braga - Vistos. 1. Fls.
394/396: Ante a informação trazida pelo IMESC, de que a perícia não foi realizada pela ausência do periciando, manifestemse os autores, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecendo e comprovando documentalmente o motivo da ausência, sob pena de
preclusão. 2. No silêncio, intimem-se pessoalmente os autores para suprirem a falta, dando prosseguimento ao feito no prazo
de 5 (cinco) dias, pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC Int. - ADV: LEANDRO DIAS DONIDA (OAB
243952/SP), MAURO SERGIO MOREIRA (OAB 173795/SP), TATIANA CRISTINA PEREIRA CEZAR RAYMUNDO (OAB 157526/
SP), RODNEI SERGIO DIAN (OAB 70523/SP), ALEXANDRE RAYMUNDO (OAB 109854/SP), MARCILIO MARCIO FAZOLIN
(OAB 200466/SP)
Processo 0020870-46.2010.8.26.0348 (348.01.2010.020870) - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - Diniz
Lopes dos Santos - - Leonel Damo - - Antonio Carlos de Lima - - Sandra Regina Vieira - - Joao Lazaro Martinez Sobrinho - Artur Luiz Alves Tizo - - Cemed Centro de Emergencias Medicas Ltda - - Rosangela Mano Borges e outros - Renato Garbocci
Bruno Filho - - Edson Stefano - 1. Tendo em vista a certidão de fl. 4.896 e considerando o dever das partes de manterem
seus endereços atualizados (arts. 77, V; e 274 parágrafo único, ambos do CPC) decreto a revelia do réu CEMED, nos termos
do art. 76, inciso II, do CPC. 2. Fl. 5.021: Considerando que a informação prestada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Santo
André dá conta de que a ineficácia do negócio jurídico atingiu tão somente a metade ideal do imóvel, acolho a Manifestação
do Ministério Público, subsistindo a declaração de indisponibilidade do imóvel de matrícula n.º 24.898. 3. Fls. 4.981/4.984 e
5.023/5.032: Vista ao Ministério Público. 4. Fls. 5.033/5.035: Anote-se o nome do patrono para futuras intimações. No mais,
vista ao Ministério Público. 5. Fls. 5.037/5.038 e 5.044/5.045: Diante da necessidade de licenciamento anual e regular dos
veículos dos réus, determino que sobre eles recaia apenas a restrição de transferência, revogando-se eventuais restrições de
licenciamento ou total. Expeça-se o necessário, inclusive, utilizando-se o sistema RENAJUD. 6. Fls. 5.042/5.043: Anote-se.
7. Fls. 5.047/5.058: Desentranhe-se, juntando-se aos autos corretos (apenso). 8. Fls. 5.060/5.066, 5.088: Tendo em vista o
parecer favorável do Ministério Público (fl. 5.081), defiro o levantamento da indisponibilidade dos bens do réu Leonel Damo,
procedendo-se, em substituição, à indisponibilidade dos imóveis de matrícula n.º 2.429, 2.738 e 2.739, do 1º Ofício do Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de São José do Rio Claro MT. Expeça-se o necessário. 9. Fl. 5.086: Ciência às
partes. 10. No mais, certifique a Serventia acerca da eventual notificação dos réus Fonseca Amorim Médicos Associados Ltda.
e Maurício Gonçalves Fonseca, observada a decisão de fl. 4.853. Em caso negativo, proceda-se ao necessário para realização
das notificações. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR ROSA CEZARIO (OAB 186113/RJ), FERNANDA MASSAGARDI RODRIGUES
SIMÕES (OAB 217608/SP), SERGIO RICARDO LOPES (OAB 361326/SP), BETHANY FERREIRA COPOLA (OAB 265619/SP),
JOÃO VERISSIMO FERNANDES (OAB 352213/SP), CAMILA CRESPI CASTRO (OAB 302975/SP), FERNANDA DOS REIS
(OAB 263873/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), EDSON STEFANO (OAB 63470/SP), ANDRÉ FILOMENO
(OAB 202049/SP), ANA PAULA BALHES CAODAGLIO (OAB 140111/SP), JOSE AMERICO LOMBARDI (OAB 107319/SP), LUIZ
CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 0021463-41.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021463) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - CONFORME DECISÃO DE FLS.13 - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB
20581/SP)
Processo 1000166-77.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André ATO ORDINATÓRIO: Mandado de levantamento no valor de R$ 428,31 em favor do exequente conforme r. Despacho de fls. 420
e dados do formulário MLE de fls. 417.. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1000544-38.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A CONF. DECISÃO DE FLS.94 - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1000957-12.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Adriano Anacleto da Silva - Adriana
Martins - Adriana Martins Anacleto da Silva - Adriano Anacleto da Silva - ATO ORDINATÓRIO: Carta de Sentença disponível para
retirada em cartório. - ADV: ROBSON DOMINGUES RIBEIRO (OAB 363280/SP), DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/
SP)
Processo 1001613-32.2021.8.26.0348 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Joao Nilson Marin Vistos. Fls. 187/205: Cumpra-se o V. Acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2070464-83.2021.8.26.0000. Levante-se a
suspensão. De outro giro, verifica-se a necessidade de atribuição correta do valor da causa, que deverá corresponder ao proveito
econômico pretendido pelo embargante ou valor venal do imóvel penhora (50% do bem). Sem prejuízo, diante do julgamento do
agravo de instrumento nº 2070464-83.2021.8.26.0000; após a emenda e correta atribuição do valor da causa, concedo o prazo
de 10 (dez) dias, para o recolhimento das custas e despesas processuais, pena de indeferimento e cancelamento. Intime-se. ADV: EDUARDO SURITA (OAB 223952/SP)
Processo 1002124-30.2021.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - ATO ORDINATÓRIO:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º