TJSP 18/08/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3343
2023
Mercadorias - Giannini Calcados e Confeccoes Ltda - “Manifestação do(a) exequente acerca da certidão acima (decurso do
prazo de suspensão - parcelamento).” - ADV: LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP)
Processo 0006215-72.2010.8.26.0347 (347.01.2010.006215) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de Sao
Paulo - “Manifestação do(a) exequente acerca da certidão acima (decurso do prazo de suspensão - parcelamento).” - ADV:
GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP)
Processo 0007325-72.2011.8.26.0347 (347.01.2011.007325) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de Sao
Paulo - Industria Mecanica Panegossi Ltda - “Manifestação do(a) exequente acerca da certidão acima (decurso do prazo de
suspensão - parcelamento).” - ADV: CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/
SP), GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP)
Processo 0007400-77.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007400) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Higiclean Distribuidora Eireli Epp - “Manifestação do(a) exequente acerca da certidão acima (decurso do prazo de
suspensão - parcelamento).” - ADV: ANA PAULA SALETTI PINOTTI (OAB 144919/SP)
Processo 0008578-32.2010.8.26.0347 (347.01.2010.008578) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Lusipecas Ltda - “Manifestação do(a) exequente acerca da certidão acima (decurso do prazo de suspensão parcelamento).” - ADV: JOÃO MARCELO NOVELLI AGUIAR (OAB 238376/SP)
MAUÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2021
Processo 0000683-02.2019.8.26.0348 (processo principal 1006621-63.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A - ATO ORDINATÓRIO: Mandado de levantamento no valor de R$ 946,75, em
favor do exequente conforme r. Decisão de fls. 104 e dados do formulário MLE de fls. 113. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA
(OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 0003536-47.2020.8.26.0348 (processo principal 1004844-38.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) do
RENAJUD / INFOJUD juntada(s) aos autos a fls. 44/48. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 0006504-50.2020.8.26.0348 (processo principal 1000527-94.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Acidentes da Navegação - Jean Carlos de Sa - Vistos. Fls. 60/62: Cumpra-se o v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento
nº 2049711-08.2021.8.26.0000. No mais, cumpra-se o determinado a fls. 55. Int. - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA
RODRIGUES (OAB 299755/SP), ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP)
Processo 0008888-54.2018.8.26.0348 (processo principal 4005021-58.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Duplicata - Açotubo Indústria e Comércio Ltda. - Fertec Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Não localizados bens penhoráveis
pertencentes ao executado, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, conforme dispõe o art.921, III, do CPC.
Nos termos do art. 921, §1º, do CPC, durante o prazo de suspensão da execução - um ano - ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo máximo de um ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis,
arquivem-se os autos (§2º do art. 921, do CPC). Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, começará
a correr a prescrição intercorrente (art. 921, §4º, CPC). Int. - ADV: HELOISA BRANDA PENTEADO GRIPP (OAB 263627/
SP), LARISSA BASSI (OAB 355160/SP), KATIA NAVARRO RODRIGUES (OAB 175491/SP), ROBERTO PEREIRA GONCALVES
(OAB 105077/SP)
Processo 0008956-67.2019.8.26.0348 (processo principal 1000825-91.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - RESTITUICAO DE VALORES - Thiego Montero dos Santos e outro - Mrv Engenharia e
Participações Ltda. - ATO ORDINATÓRIO: Mandado de levantamento no valor de R$ 87,16(valor com juros e correção
monetária), em favor do requerido conforme r. Decisão de fls. 120 e dados do formulário MLE de fls. 123. - ADV: CARLOS
ROBERTO GONCALVES (OAB 112341/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP)
Processo 0009036-70.2015.8.26.0348 (processo principal 0011266-90.2012.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alienação Judicial - Robin Soares - Melyssa Silva Malerba e outro - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às fls. 08/09 (parte digital). 2. Nos termos do art. 922, do Código
de Processo Civil, estabelecidas obrigações recíprocas, suspendo a execução pelo prazo de cento e oitenta meses para que
as partes cumpram a obrigação na forma acordada. 3. Decorrido o prazo referido, manifestem-se as partes quanto ao efetivo
cumprimento do acordo; ficando intimados de que, no silêncio, independentemente de nova intimação, a execução será extinta
com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, presumindo-se que as obrigações foram satisfeitas. Intime-se. ADV: CLAUDOÍRIO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 346471/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 361099/SP)
Processo 0009500-55.2019.8.26.0348 (processo principal 0018623-68.2005.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Robenildo Pereira de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO: Mandado de levantamento no valor de R$ 360.121,53
em favor do exequente e expedido o mandado de levantamento no valor de R$ 5.202,13 em favor do patrono do exequente
conforme r. Decisão de fls 89 e dados dos formulários MLE de fls. 80/81. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0011181-94.2018.8.26.0348 (processo principal 1008847-12.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.B.C. - M.R.T. - Vistos. Inicialmente, ante o documento acostado às fls. 107, acolho a
renúncia apresentada (fls. 106). Tendo em vista o convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP, arbitro
os honorários da Dra. Anne Caroline de Amorim Conceição Cunha em R$682,56 (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta
e seis centavos). Expeça-se a regular certidão. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV:
ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP),
DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º