TJSP 19/08/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3344
2024
RELAÇÃO Nº 0248/2021
Processo 0000072-66.2021.8.26.0352 (processo principal 0003851-44.2012.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Valdeli Candido da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DIEGO LEITE
SANTANA - Manifeste-se o autor acerca do Laudo Pericial de fl. 395/404. - ADV: GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE
(OAB 247006/SP)
Processo 0000084-85.2018.8.26.0352/01 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Rogerio Barbosa de Moraes
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl.148, providenciando-se o necessário. Int. ADV: LUIZ CARLOS BARRIENTTO (OAB 95892/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0000132-39.2021.8.26.0352 (processo principal 1000212-25.2017.8.26.0352) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - J.F.M. - A.A.O.S. - Vistos. Fl. 17 Cite-se no endereço informado. Int. - ADV:
DOUGLAS DE OLIVEIRA AUN (OAB 295375/SP)
Processo 0000397-41.2021.8.26.0352 (processo principal 1000646-82.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Rural (Art. 48/51) - Terezinha Massine Kazama - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Em decorrência de
determinação desse E. Juízo, informamos o cumprimento da demanda judicial, com a implantação do benefício de aposentadoria
por idade sob o número 41/197.764.474-8, com DIB em 20/04/2015 e DIP em 01/08/2021 e com a cessação do benefício
assistencial que a autora estava recebendo, nb 88/702.392.814-7, com DIB em 18/05/2016, cessado em 31/07/2021. - ADV:
ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 0000456-34.2018.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Interpretação / Revisão de Contrato - Associação
dos Advogados do Brasil Asabb - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Fls. 93/94 manifeste-se o autor no prazo
legal. Int. - ADV: ISABELA ABREU DOS SANTOS (OAB 344769/SP)
Processo 0001031-42.2018.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Inadimplemento - Luciano Augusto Fernandes
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Diante das alterações promovidas no módulo de Oficios Requisitórios
(Precatórios/RPV) no sistema SAJ/PG5, com inclusão de novos campos para preenchimento, a partir do dia 18/11/2019, a fim
de se viabilizar o regular processamento do presente incidente, solicito à parte credora que proceda à juntada aos autos, do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/txpwdul, no prazo legal. - ADV: ULYSSES BUENO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
Processo 0001335-85.2011.8.26.0352/02 - Precatório - Obrigações - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Miguelópolis - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - A arguição de nulidade de fls.92/95, promovida pelo Município
de Miguelópolis, suscitando a ausência de intimação do representante judicial da Fazenda Pública, deve ser rejeitada, pois a
Fazenda Pública Municipal fora devidamente intimada de todas decisões no cumprimento de sentença. No mais, aguarde-se o
pagamento. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 0002217-81.2010.8.26.0352/05 - Precatório - Serviços Hospitalares - Maria Eduarda Silva Barrozo - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Analisando os autos em questão, a arguição de nulidade de fls. 35/39, promovida pelo
Município de Miguelópolis, suscitando a ausência de intimação do representante judicial da Fazenda Pública, deve ser rejeitada,
pois a Fazenda Pública Municipal fora devidamente intimada de todas decisões no cumprimento de sentença. A fl. 40/77 fora
interposta impugnação aos cálculos em que argumenta o excesso de execução em desacordo com a sistemática legal aplicável,
adequação do valor da execução e a designação de perícia contábil. Pois bem. Não conheço da impugnação lasteada pelo
município, uma vez que ela deve ser articulada, se for o caso, no processo de cumprimento de sentença, já que o presente
expediente é o mero incidente de precatório, cuja cognição é restrita à adequação formal do ofício requisitório. Intime-se. - ADV:
DENISE LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP)
Processo 0004656-89.2015.8.26.0352 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - SEBASTIÃO FERNANDES
- RICARDO GARCIA BARBOSA - - HIPÓLITA MUNIZ BARBOSA - - Sonia Maria Barbosa Shimocomaqui - MUNICIPIO DE
MIGUELÓPOLIS - - CECILIA RODRIGUES MOREIRA BORGES - - PAULO RODRIGUES - - HELIO ALVES DE ARAUJO - - AURO
DE MORAIS - - JOSÉ GERMANO DE FREITAS - - MARIA APARECIDA DA SILVA - - REGINALDO COSTA DA SILVA - Município
de Miguelópolis - Ciência às partes acerca da digitalização do processo. Os autos físicos permanecem em cartório para consulta.
Manifestem-se em 5 (cinco) dias sobre a digitalização, após encaminhem os autos para conclusão. Int. - ADV: JULIANO LEONI
FRANÇOLIN (OAB 244175/SP), FERNANDO FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 166987/SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB
313895/SP), EDUARDO QUAGLIA BORELLI (OAB 274594/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0005420-90.2006.8.26.0352/18 - Precatório - Locação de Móvel - Izaura Teresa Peraro Mezaville - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Analisando os autos em questão, o Município sustenta argumentos de excesso de
execução em desacordo com a sistemática legal aplicável, adequação do valor da execução e a designação de perícia contábil
( fl. 168/189). Pois bem. Não conheço da impugnação lasteada pelo município, uma vez que ela deve ser articulada, se for o
caso, no processo de cumprimento de sentença, já que o presente expediente é o mero incidente de precatório, cuja cognição
é restrita à adequação formal do ofício requisitório. No mais, cumpra-se a decisão de fl.165. Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP)
Processo 0005420-90.2006.8.26.0352/23 - Precatório - Locação de Móvel - José Carlos de Oliveira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Analisando os autos em questão, o
Município sustenta argumentos de excesso de execução em desacordo com a sistemática legal aplicável, adequação do valor
da execução e a designação de perícia contábil ( fl.176/196). Pois bem. Não conheço da impugnação lasteada pelo município,
uma vez que ela deve ser articulada, se for o caso, no processo de cumprimento de sentença, já que o presente expediente é
o mero incidente de precatório, cuja cognição é restrita à adequação formal do ofício requisitório. Cumpra-se a última decisão.
Lado outro, deverá a autora regularizar o presente incidente, uma vez que ao deferir a expedição do ofício requisitório, o sistema
SAJ informou que há pendências que impedem a emissão do documento, conforme segue abaixo. “Existem pendências que
impedem a emissão do ato vinculado ao documento: Um ou mais campos obrigatórios não foram preenchidos: - Levantamento;
- Número do processo de conhecimento; - Em se tratando de natureza Alimentar, deverá ser indicada a natureza do crédito; Houve expedição de RPV fundada em interpretação da regra do parágrafo 2º do art. 102 do ADCT; - Foram opostos embargos do
devedor ou houve impugnação?; - Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição; Honorários advocatícios contratuais; - Há valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente
(RRA); - Cálculo de IR sobre Juros.” Intime-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), LUIS
FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP)
Processo 0005422-60.2006.8.26.0352/02 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Saulo Jacule
Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Fl.230/232:
A arguição de nulidade promovida pelo Município de Miguelópolis, suscitando a ausência de intimação do representante judicial
da Fazenda Pública, deve ser rejeitada, pois a Fazenda Pública Municipal fora devidamente intimada de todas decisões no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º