TJSP 20/08/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3345
1330
tempestivamente, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL CORDEIRO DE OLIVEIRA
DOS SANTOS (OAB 358810/SP), CAIO INACIO DA SILVA (OAB 361426/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB
367899/SP), EVERTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 378068/SP)
Processo 1002402-21.2021.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro (fl. 58). Prorrogo por mais 01 (um) mês o prazo para o(a) interessado(a)
atender a determinação, efetuando o recolhimento da taxa respectiva e manifestando-se em termos de prosseguimento. Intimese. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002593-66.2021.8.26.0319 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Marcio Aparecido Bernardes - Vistos. A inicial
não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento e mérito (CPC, arts.
319 e 320). Assim, faculto ao autor aditar a inicial para o fim de juntar ficha cadastral da empresa STONE PAGAMENTOS S. A.,
incluindo CNPJ e endereço para que este Juízo possa oficiar à mesma. Prazo: 15 (quinze) dias. Os documentos no Formato
PDF (Portable Document Format) - limite de 10 megabytes por documento anexado. Se o autor não cumprir a diligencia, a inicial
será indeferida (§ único). O E. Tribunal disponibiliza o manual básico sobre como otimizar a geração de petições e digitalizar
documentos no formato PDF através do link: “peticionamento eletrônico”, item “Manuais”. Regularizado os documentos, informar
por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastra-la na categoria: “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431Emenda à Inicial”. Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e
morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO BARBOSA RODRIGUES (OAB 336702/SP),
MARCEL CANDIDO (OAB 348452/SP)
Processo 1002675-97.2021.8.26.0319 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Dionisio Manoel da Silva - Vistos. Defiro
ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Antes de tudo, tratando-se de procedimento especial de
jurisdição voluntária, dê-se vista dos autos à nobre representante do Ministério Publico. Prazo: 10 (dez) dias. Após, voltem os
autos conclusos (Desp 01). Int.. - ADV: BENEDITO ANTONIO DE CAMARGO (OAB 119915/SP)
Processo 1002705-35.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Marlon Camilo de Oliveira - Vistos. Indefiro
o pedido de redesignação de audiência (fls. 37-41). Além da nobre advogada que subscreveu o pedido, o réu também constituiu
como seus procuradores, os doutores CÉSAR DO AMARAL, OAB/SP 99.580 e LEXANDRO PAULO GODINHO BRÍGIDO, OAB/
SP 324.583, nobres advogados militantes na Comarca (fl. 40). Portanto, estando o réu representado por outros dois advogados,
não há cerceamento de defesa e tão pouco justo motivo para que seja redesignada a audiência. Intime-se. - ADV: WALDIR
GOMES (OAB 20813/SP)
Processo 1002818-86.2021.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ventura Recauchutagem Prestadora de
Serviços e Comércio de Pneus Ltda - Atos: o interessado deverá distribuir por peticionamento eletrônico obrigatório (Resolução
nº 551/2011); instruir a carta precatória e, no caso de justiça paga, com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive
referente à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (Código 201-0). Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o
prazo e permanecendo silente por mais de 30 (trinta) dias o(a) autor(a) será intimado a promover o andamento ao feito, sob
pena de extinção (CPC, art. 485, III, § 1º). - ADV: CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP)
Processo 1002826-63.2021.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ventura Recauchutagem Prestadora de
Serviços e Comércio de Pneus Ltda - Atos: o interessado deverá distribuir por peticionamento eletrônico obrigatório (Resolução
nº 551/2011); instruir a carta precatória e, no caso de justiça paga, com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive
referente à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (Código 201-0). Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o
prazo e permanecendo silente por mais de 30 (trinta) dias o(a) autor(a) será intimado a promover o andamento ao feito, sob
pena de extinção (CPC, art. 485, III, § 1º). - ADV: CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP)
Processo 1002865-60.2021.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Simone
Lepera - Vistos. Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença que Reconheceu a Exigibilidade de Obrigação de Pagar
Quantia Certa (CPC, art. 523). A ação de conhecimento foi julgada procedente por sentença transitada em julgado (TJSP,
Foro: Lençóis Paulista, 2ª Vª, Processo 1003528-77.2019.8.26.0319). A presente foi distribuída por dependência ao processo
de conhecimento; contudo, não foi distribuída como um incidente, mas, sim, equivocadamente, como uma ação autônoma.
É que, com o advento do Novo Código de Processo Civil, o Cumprimento de Sentença passou a ser uma fase da ação de
Conhecimento (Lei nº 13.105/2015). Assim, esta ação não pode ser distribuída como ação autônoma, ainda que por dependência
ao processo de conhecimento. Por outro lado, com a expansão da distribuição automática, não há mais possibilidade de correção
de equivocos. Com efeito, “os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que
forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa
do juiz competente (NSCGJ, Prov. 30/13, art. 1.289, com a redação dada pelo Provimento CG 44/2017, DJE: 06.11.2017). O
ofício de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE para que promova o peticionamento intermediário
(parágrafo único)”. O requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu: “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o nº do processo principal, ou seja, o nº 100352877.2019.8.26.0319; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e)- No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”. As
orientações da E. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo acerca do protocolo eletrônico e o processamento do cumprimento
de sentença estão resumidas no Comunicado 1.789/2017 de 1º.08.2017. Isto posto, intime-se o nobre advogado) para promover
o peticionamento intermediário e remetam-se os autos ao Serviço de Distribuição para o cancelamento desta. Intime-se. - ADV:
FABIANA XIMENEZ SCARPARO (OAB 317099/SP)
Processo 1002866-45.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Benedito Aparecido
dos Santos - Vistos. BENEDITO APARECIDO DOS SANTOS ajuizou contra o MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA, a presente
ação de indenização (fls. 01-10). Exordial regularmente instruida (fls. 11-19). Defiro ao autor os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA na pessoa do nobre Procurador Jurídico, do inteiro
teor da ação, com as advertências legais. O prazo para resposta, que é de 15 (quinze) dias (art. 335) será contado em dobro,
por ser o réu ente publico (art. 183). Considera-se dia do começo do prazo o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou
da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica (art. 231, V). Se
o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor
(art. 344). A citação deverá ocorrer por meio do Portal Eletrônico, tendo como pré-requisito o cadastro do CNPJ correto do ente
publico que figurar no processo. O ajuizamento de ações deverá ser realizado com o nome completo do ente publico e o CNPJ
correto, conforme a lista divulgada (Comunicado Conjunto nº 418/20, DJE: 09.06.2020). Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º