TJSP 20/08/2021 - Pág. 1418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3345
1418
NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1002242-27.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Vistos. Fls. 119/120: ciente da apresentação dos dados qualificativos
do herdeiro Moisés Alves de Moura. Defiro a expedição de mandado de intimação para que a genitora, Sra. Solange Aparecida
Alves Bosco informe a qualificação completa da herdeira Amanda Alves de Moura. Para tanto, apresente o requerente a guia de
diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1003294-58.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rigiluca
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o aviso de recebimento da carta de citação/
intimação (recebimento por pessoa estranha aos autos). - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1004532-15.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - David Junior
Mota da Silva - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 264: desarquivem-se os autos. Proceda-se à
pesquisa e juntada do extrato da conta vinculada aos presentes autos por meio do Portal de Custas, intimando-se o autor
para manifestação em seguida. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), LAURO CAMARA
MARCONDES (OAB 85534/SP)
Processo 1004540-55.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Wilson da Cruz Pedro e outro - Wilson da Cruz Pedro e outros Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Manifeste-se a parte autora
acerca dos ARs negativos de fls. 129 e 134. Intimem-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), APARECIDA
SUZETE CALÇA VIEIRA (OAB 278710/SP)
Processo 1004581-22.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Dirce Aparecida da Silva
Americo - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Vistos. Encaminhem-se os autos
conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito Auxiliar Dr(a). Edson José de Araújo Junior. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), LAÍS BENITO CORTES DA SILVA
(OAB 415467/SP)
Processo 1004590-81.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010195-42.2020.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível Rescisão / Resolução - Jercina Pereira da Silva - Loteamento Jardim Lagoa Nova Spe Ltda. - Vistos. Encaminhem-se os autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar Dr. Ricardo Truite Alves. Intimem-se. - ADV: NAYARA BATISTA DOS SANTOS (OAB
423631/SP), CAMILA BARBOSA NUNES (OAB 342451/SP), ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 1004660-98.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Carlos
Calabria - OI S.A. - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO CARLOS
CALÁBRIA contra OI S/A para, ratificando a r. decisão liminar de antecipação de tutela concedida nestes autos, DECLARAR A
INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA CORRESPONDENTE AO CONTRATO Nº 7178790580 e a inexigibilidade do débito dela
decorrente, a saber, R$ 654,35 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) acrescido de eventuais débitos
posteriores, vencidos no transcorrer da presente ação, e para CONDENAR a ré ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais)
em favor do autor a título de danos morais, atualizados monetariamente pela tabela prática do TJSP a contar do arbitramento
(Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) (data da negativação).
Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em R$2.000,00 (dois mil
reais), nos termos do art. 85, § 8º do NCPC. P. I.C. - ADV: ANDERSON DOS SANTOS SILVA (OAB 320991/SP), FLAVIA NEVES
NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1005837-97.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Everaldo Hergert Medical Medicina Assistencial S/A - Providencie a parte requerente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para
cumprimento do determinado na decisão de fls. 327. - ADV: MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), DANIELA
GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP)
Processo 1005939-22.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Joao Carlos Casado - Assim,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, o que faço com fundamento no
artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos. Publique-se e intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO
(OAB 27500/SP)
Processo 1006094-25.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Reginaldo Aparecido de
Oliveira - Brk Ambiental - Limeira S/A - Vistos. Encaminhem-se os autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito Auxiliar Dr(a).
Edson José de Araújo Junior. Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1006134-41.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tatiane Kelly da Silva
Guimarães - Sandra Luzia Martins Guimarães - - Djalma Aparecido Guimarães - - Altieres Francisco Guimarães - - Jurandir
Francisco Guimarães Junior - Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido inicial formulado porTATIANE
KELLY DA SILVA contraDJALMA APARECIDO GUIMARÃES, SANDRA LUZIA MARTINS GUIMARÃES, ALTIERES FRANCISCO
GUIMARÃES e JURANDIR FRANCISCO GUIMARÃES JUNIORparaCONDENARos réus a restituírem à autorametade do
valordesembolsado na construção da residência, com as benfeitorias lá existentes, nos termos do artigo 884 doCódigo Civil,
valor este que deverá ser apurado oportunamente, em fase de liquidação de sentença por arbitramento, nos termos do artigo
509, inciso I, doCódigo de Processo Civil,apurando-se por estimativa a importância efetivamente gasta na construção e em suas
benfeitorias, em valores atuais, nos termos da fundamentação. Por outro lado,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido
reconvencional formulado por DJALMA APARECIDO GUIMARÃES e SANDRA LUZIA MARTINS GUIMARÃES contra TATIANE
KELLY DA SILVA paraCONDENARa reconvinda a pagar ao reconvinte Djalma um aluguel mensal no valor de R$162,50, que
será devido a partir da citação da reconvenção, enquanto estiver ocupando o imóvel com exclusividade, juntamente com
seus três filhos menores.CONDENOaindaa reconvindaa reembolsar à reconvinte Sandra os valores pagos por ela com IPTU
dos exercícios de 2018 a 2020, que totalizam R$842,25,com correção monetária de acordo com os índices divulgados na
tabela prática para atualização de débitos judiciais, elaborada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir dasdatas dos
respectivos pagamentos,além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contadosa partir da citação da reconvenção.
Diante da sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes a pagar honorários advocatícios ao procurador da parte
contrária que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com a ressalva do artigo 98, § 3º, doCódigo de
Processo Civil. Custas pela assistência judiciária. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NATHAN BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB
375359/SP), SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP), MARINA BADRA PÉCORA AUGUSTO
(OAB 403473/SP)
Processo 1006359-27.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1007653-51.2020.8.26.0320) - Habilitação de Crédito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º