TJSP 20/08/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3345
2012
não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos
análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos
termos do artigo 485 do CPC. 10. Anote-se e observe-se a indicação de advogado a receber as intimações. 11. Esta decisão
servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. 12. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de
Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente
de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios,
nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem
judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 13. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. 14. Diante do teor da norma contida no Decreto Lei nº 911/1969, em seu art 3º §
9º, determino o bloqueio de circulação do veículo, através do Renajud, comprovando a parte autora o recolhimento da taxa
pertinente, no prazo de 05 dias. DILIGÊNCIA: Guia nº 6662 - R$ 87,27 Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1003660-17.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Parque Manhattan Vistos. Recolhidas as custas respectivas, defiro o pedido de informações via sistema: ( XX) INFOJUD Pesquisa de endereços;
( XX) SIEL Pesquisa de endereços; Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: LUIS ANTONIO CATALANO GARBI (OAB
243965/SP)
Processo 1003919-75.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Maria dos Santos - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda. e outro - Diante do trânsito em julgado, havendo interesse no
início do cumprimento de sentença, deverá a parte vencedora realizar peticionamento na modalidade eletrônica, nos termos do
Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (dje pág. 9 Caderno Administrativo) e artigo 1.286 das NSCGJ. Não sendo
requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/
SP), PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP), GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA (OAB 405362/SP)
Processo 1004077-33.2020.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Fábio Henrique dos Santos - Verifico a existência de custa final em
aberto no valor de R$ 240,59. Providencie a parte requerida, sob pena de inscrição na dívida ativa, no prazo de 05 dias, o
recolhimento da taxa judiciária referente à custa final (Art. 4º, III, da Lei 11.608/2003) conforme site do TJSP: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria (Orientação para peticionamento: Código da petição 7406
Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 7484 Guia de Custas Judiciais - DARE a observância destes
códigos gera celeridade no andamento do processo) - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), CLEBER
PUGLIA GOMES (OAB 400239/SP)
Processo 1004107-68.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo Sicredi Noroeste Sp - Manifeste-se a parte
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 71 quanto ao cumprimento do mandado, no prazo legal. - ADV: JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), JULIANA CARVALHO TEBAR RODRIGUES (OAB 324030/SP)
Processo 1004118-05.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luciene Cristina Vendrasco Micheletti
- Me - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos seguirão conclusos para análise e
aplicação do artigo 921 do CPC. - ADV: AURELIO JOSE RAMOS BEVILACQUA (OAB 251240/SP)
Processo 1004214-49.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistos.
Diante do silêncio da parte exequente, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III, § 2º do CPC. Havendo eventual
saldo irrisório bloqueado através do Bacenjud, proceda-se ao imediato desbloqueio. Aguarde-se em cartório, por um ano, a
provocação do credor. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR
(OAB 223363/SP)
Processo 1004445-13.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Conebel Comercial Neves de Bebidas
Ltda - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 113, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.775, parágrafo único. Custas pela parte exequente. Sem honorários,
pois sequer houve a citação. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP)
Processo 1004728-07.2016.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Francisco Coelho da Silva - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido da ação, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-lei nº 911/69, declarando
rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do
bem nele descrito, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando a venda do bem, pela autora, na forma prevista pelo
artigo 3º, parágrafo 5º, do Decreto-lei nº 911/69, após o que, deverá descontar o valor de seu crédito do importe apurado com
a venda, e, colocar eventual saldo à disposição do fiduciante, por conta dos pagamentos efetuados. Em consequência, deverá
a parte requerida arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de
correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada
desembolso. Também condeno a parte requerida a pagar honorários advocatícios, que arbitro equitativamente em 10% do valor
da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro
(Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de
23.06.2016). Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: MARCIA REGINA VIRGINIO ROSSI (OAB 110987/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1004867-51.2019.8.26.0358 (apensado ao processo 1000889-32.2020.8.26.0358) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Adriana da Cruz de Paula Massuia e outro - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. Proceda-se ao desbloqueio
do veículo (fls. 137), através do Renajud. Intime-se, a parte executada para, no prazo de 60 dias, comprovar o recolhimento da
custa processual final (R$ 220,00, 1% sobre o valor do débito guia Dare, código 230-6 art. 4º, III da Lei nº 11.608/03), sob pena
de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se a respectiva certidão de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP)
Processo 1005174-39.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 109, defiro a
habilitação de herdeiros de fls. 87/88, retificando-se o polo passivo para a exclusão de Adir Jesus Leão. Manifeste-se a autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º