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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021 - Página 1713

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TJSP 23/08/2021 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3346

1713

Processo 0001503-53.2020.8.26.0326 (processo principal 1000426-89.2020.8.26.0326) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cartão de Crédito - Iuri Cavlak - Banco do Brasil - VISTOS. A decisão que julgou a impugnação encontra-se preclusa
(fls. 170/172 e 175). Assim, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça(m)-se a(s) guia(s) de levantamento eletrônico (fls. 162), em favor da parte exequente no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) e do valor remanescente em favor da parte executada, a qual deverá juntar formulário de indicação
de conta bancária para tanto. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB
260499/SP)
Processo 1500594-97.2021.8.26.0326 - Termo Circunstanciado - Difusão de doença ou praga - CRISTIANO APARECIDO
MARQUES - Atenda-se ao requerimento do Ministério Público (fls. 71/72). Requisitem-se as providências junto à Autoridade
Policial, servindo cópia da presente como ofício, anexando-se o parecer, encaminhando-se via mensagem eletrônica

MACAUBAL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2021
Processo 0000331-48.2003.8.26.0334 (334.01.2003.000331) - Monitória - Inadimplemento - Joao Linhares - Espólio de
Sergio Aparecido Bilachi - Intime-se o exequente para manifestação sobre a petição do executado de fls. 671/672, no prazo de
15 (quinze) dias. Int. - ADV: ISMAEL CAITANO (OAB 113376/SP), LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP),
NATÁLIA FERNANDA FERREIRA (OAB 348651/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP), ANDERSON CESAR
APARECIDO HERNANDES PEREIRA (OAB 237735/SP), SERGIO LUIZ VENDRAMINI FLEURY (OAB 16333/SP), GUSTAVO
GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP)
Processo 0000450-86.2015.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eliane da Silva Gonçalves - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Considerando o ajuizamento do cumprimento de sentença,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe, após pagas eventuais custas remanescentes. Int. - ADV: ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), DARLAN MACIEL DA SILVA FILHO (OAB 441514/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP), RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/SP), FLAVIA KARINA MEDINA PEREIRA (OAB 274974/SP)
Processo 0000450-86.2015.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eliane da Silva Gonçalves - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Fica a parte requerida/executada intimada a recolher
as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida ao Estado, no(s) valor(es) de: - R$ 72,72
referente à taxa judiciária Guia DARE; A(s) guia(s) DARE recolhida(s) deverá(ão) ser queimada(s) obrigatoriamente no momento
do peticionamento eletrônico pelo advogado, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020, publicado em 08/09/2020. Nada
Mais. - ADV: FLAVIA KARINA MEDINA PEREIRA (OAB 274974/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), RODRIGO
CHAMAS (OAB 174375/SP), DARLAN MACIEL DA SILVA FILHO (OAB 441514/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP)
Processo 0000609-39.2009.8.26.0334 (334.01.2009.000609) - Embargos à Execução - Obrigações - Célio Machado Mendes
- M.L.D.F.L. - Considerando a certidão de fls. 735, intime-se pessoalmente o embargado e a advogada do embargante (cálculo
de fl. 733) para pagamento das custas processuais finais, no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida ao Estado. Int. - ADV:
REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), ELAINE APARECIDA DE MATOS (OAB 288947/SP), CARLA AMARAL
GARCIA (OAB 198692/SP), ANDRESSA VANZO DOS SANTOS (OAB 225588/SP), MILTON VIEIRA DA SILVA (OAB 125065/
SP)
Processo 0002989-82.2009.8.26.0383 (383.01.2009.002989) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil Sa (atual Sucessor do Banco Nossa Caixa) - Marcelo Domingues Celico e outro - Intime-se pessoalmente para
dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso
III, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2021
Processo 0000221-19.2021.8.26.0334 (processo principal 1000958-39.2020.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Maria Aparecida Batista Zoccal - Banco do Brasil S/A - Fica a parte executada intimada a recolher
as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição da dívida ao Estado, no(s) valor(es) de: - R$145,45
referente à taxa judiciária Guia DARE; A(s) guia(s) DARE recolhida(s) deverá(ão) ser queimada(s) obrigatoriamente no momento
do peticionamento eletrônico pelo advogado, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020, publicado em 08/09/2020. Nada
Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0000270-60.2021.8.26.0334 (processo principal 1000145-75.2021.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Augusto Teixeira Castelão - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Defiro a transferência
do valor bloqueado até o limite do débito apontado nos autos e o desbloqueio dos valores remanescentes. Junte-se aos autos
comprovante de protocolamento da transferência e desbloqueio. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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