TJSP 23/08/2021 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3346
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apresentação de impugnação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), JOSÉ
ANTONIO MARTINS (OAB 340639/SP), KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP)
Processo 0000303-50.2021.8.26.0334 (processo principal 1000553-08.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Jaciel da Silva dos Santos - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Intime-se o
exequente acerca da petição e comprovante de depósito fls. 48/50. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/
SP), BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0000410-94.2021.8.26.0334 (processo principal 1000620-65.2020.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Elektro Redes S.A. - - Abramides, Gonçalves e Advogados - Itaú Seguros de Auto e Residência
S.a. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0000456-20.2020.8.26.0334 (processo principal 0000205-80.2012.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Revisão
do Saldo Devedor - Trindade & Renzetti Ltda - Banco Santander Sa - Vistos. O executado, apesar de intimado pessoalmente
(fls. 828), deixou de cumprir a ordem judicial de transferência de valores conforme determinado em fls. 809 e reiterado em fls.
822. Intime-se o executado, por oficial de justiça, na pessoa de sua gerente da Agência de Macaubal, para que cumpra a ordem
judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (artigos 772, II e
774 do Código de Processo Civil) e crime de desobediência. Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. ADV: HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000073-88.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - T.M.M.M. - - M.R.M.T. - - T.C.M. - V.M.J. - P.R.R. e outro - Vistos. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre
as partes às fls. 134/136. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo com resolução do mérito. As custas deverão ser divididas igualmente, nos termos do artigo 90, §2 º do
Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça concedida às partes. Homologo a renuncia ao direito de recorrer
apresentada pelas partes para que produza seus efeitos legais. Transitada em julgado, deverão as partes atender o que dispõe
o Provimento CG nº 31/2013 para a expedição da carta de sentença/divisão, visando o registro da partilha/divisão. Arquive-se
o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. P. R. I. C. - ADV:
WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP), SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP), ELCIO PADOVEZ
(OAB 74524/SP)
Processo 1000089-13.2019.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Carlos Barbosa Industria Me - Banco
Santander Brasil Sa - Intime-se novamente o banco requerido para apresentar os documentos completos solicitados pelo perito
judicial, conforme petição fls. 554/556. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), FABRICIO SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 138028/SP)
Processo 1000102-33.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marcos Nunes de Souza Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação apresentada, no prazo
de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA
VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1000143-08.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Sabino Miguel da Silva Neto - BANCO CETELEM S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar nulos os contratos
de empréstimo mencionados na inicial, condenando o réu a restituir ao autor, na forma simples, as parcelas descontadas,
atualizadas monetariamente pela tabela prática do TJ/SP desde os descontos e acrescidas de juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, a partir da citação. Condeno ainda o requerido ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a
título de danos morais, com atualização monetária pela tabela prática do TJ/SP a partir desta data (Súmula 362 do C. STJ)
e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados do evento danoso (data do primeiro contrato). Concedo a tutela
provisória de urgência para determinar ao INSS o pronto cancelamento das parcelas dos contratos objeto desta ação. Oficie-se.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno exclusivamente o requerido no pagamento das custas processuais e
honorários sucumbenciais fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação atualizado. Publique-se e intimem-se. ADV: MARIELI CRISTINA PERINI (OAB 438919/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FILIPE HERCIL
DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP)
Processo 1000250-52.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Stella Teófilo Torre - Esclareça a
autora sua legitimidade para discutir contrato que consta como promitente comprador o Sr. João Rafael Torre (fl. 23). Prazo: 05
(cinco) dias. INTIME-SE. - ADV: MICHEL OLIVEIRA REALE (OAB 407365/SP), JORGE TIGRE DA SILVA (OAB 374130/SP)
Processo 1000253-07.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jesus da Silva Faria
- - Nirlei do Nascimento Flores Faria - Banco Santander (Brasil) S.A. - Intime-se o embargado para, querendo, manifestarse, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil. ADV: CLAUDIA GONÇALVES DIAS (OAB 384952/SP), ANA CLÁUDIA DIAS PERRONI (OAB 427684/SP), ANTONIO CARLOS
DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA)
Processo 1000265-55.2020.8.26.0334 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eunilci Pichinin - Intime-se
a requerente para manifestação acerca do laudo pericial fls. 187/240. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB
132514/SP)
Processo 1000417-69.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Carmen Luiza dos Santos - Pserv - Paulista
Serviços de Pagamentos e Recebimentos e outro - Intime-se a requerente para manifestação acerca das contestações
apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), BIANCA ANTUNES
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