TJSP 23/08/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3346
2005
Defensoria Pública com o respectivo registro geral de indicação. - ADV: HELIO ANGELE CABRAL (OAB 177717/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2021
Processo 0001676-74.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1002123-84.2017.8.26.0348) (processo principal 100212384.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.D. - Vistos. Processo regido pelo PROVIMENTO CSM 2624/2021.
Regime extraordinário de labor forense. Atraso ainda razoável face à situação do Ofício. Providencie a Serventia a intimação do
executado com presteza. Intime-se. - ADV: ANTONIO BASILIO DE ALVARENGA (OAB 67456/SP)
Processo 0001703-91.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1002843-17.2018.8.26.0348) (processo principal 100284317.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.T.S. - L.R.S.S. - Vistos. O presente cumprimento de sentença foi
distribuído como incidente processual, assim, desnecessário o recolhimento das custas processuais. Arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: VANESSA PRISCILA BORBA (OAB 233825/SP), LUIZ WAGNER MIQUELETTI JUNIOR (OAB 250836/SP)
Processo 0003486-84.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1003803-02.2020.8.26.0348) (processo principal 100380302.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.M.D. - Vistos. Acolho a emenda. Inclua-se o nome do executado
no ESAJ. 1. Processe-se em segredo de justiça. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2.
Intime-se a parte executada para pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de dez por
cento e de honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, §1º, Código de Processo Civil). Após, transcorrido o prazo
para adimplemento voluntário do devedor, deflagre-se o prazo do art. 525 do NCPC para que o devedor possa impugnar o
cumprimento de sentença. 3. Decorrido o prazo do art. 525 do NCPC, apresente o credor novo memorial de cálculo. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação. Intime-se. - ADV: JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/
SP)
Processo 1000206-88.2021.8.26.0348 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - G.V.G.O. Vistos. Certifique a Serventia o decurso de prazo do edital. Apresente o autor certidão negativa de penalidades administrativas,
bem como certidão negativa de condenações por improbidade administrativa, certidão de reservista, certidão negativa de débitos
com o INSS. Intime-se. - ADV: ANDRESA APARECIDA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 428650/SP)
Processo 1000395-66.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - T.C.B. - M.S.M. e
outros - Vistos. Fls. 564/565: Informe a patrona o endereço eletrônico das testemunhas que participarão da audiência. Intime-se.
- ADV: BARBARA PASSAROTTO CARVALHO (OAB 199106/MG), RENATA JARRETA DE OLIVEIRA (OAB 177497/SP)
Processo 1000674-52.2021.8.26.0348 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.A.S.G. - - L.M.S.G. - H.M.G.C.
- Vistos. Fls. 131/136: Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: SADY CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP), CINTIA
CRISTINA DE SIQUEIRA (OAB 390151/SP)
Processo 1000716-38.2020.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.S.N. - Fls. 88/91: Manifeste-se a parte autora. ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP)
Processo 1000831-93.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exoneração - A.S.S.
- T.S.S. e outro - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 30 dias. Intime-se. - ADV: DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP),
LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP)
Processo 1001210-63.2021.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudete Ramos de Carvalho - Felipe
Ramos de Carvalho - Vistos. Fls. 71/72: ciente. Cumpra a Serventia a decisão de fl. 60, item 2, com brevidade. Intime-se. - ADV:
SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 1001387-27.2021.8.26.0348 - Separação Litigiosa - Tutela de Urgência - D.F.P.N.S. - - J.F.F. - - L.F.F. - S.R.F. Vistos. As condutas imputadas ao requerido não são objeto do processo, mesmo porque se o requerido age conforme a narrativa
da autora (que alega constante ação com carga de vis compulsiva) deverá tomar as medidas cabíveis na Justiça Criminal,
conforme Lei nº. 11.340/2006. Entretanto, isso não afasta a possibilidade do Juízo analisar todo arcabouço comportamental das
partes durante o litígio, e que poderá, certamente, influir na decisão final. Trata-se de processo de sucumbência meramente
formal quanto à guarda e visitação das crianças, onde não existem vencedores conforme prevê o art. 100, parágrafo único, incisos
I e VI do ECA. Fica o alerta do Juízo sobre dever de colaboração das partes e de agir conforme à boa-fé objetiva processual,
mesmo porque o processo deve seguir seu rumo ao destino final, evitando-se peticionamento desmedido sobre temas que não
fazem parte da causa pedir e objeto central da demanda. A prole é o elemento central e o móvel perene de atuação estatal,
eis que a proteção integral é mandamento cogente, sendo que a prole é sujeito de direitos, e não meramente instrumentos das
partes para finalidades outras. O processo de desconstrução moral e da imagem da parte adversa que é comum nos processo
de família (havendo até de certo modo um limite de aceitação no debate litigioso com base na proporcionalidade, ficando o
alerta de que se a razoabilidade for esquecida pelas partes caberá ao Juízo tomar as providências cabíveis conforme o art.
139 do NCPC) simplesmente, não é meio idôneo para lograr sucesso na obtenção da guarda da prole comum, ao contrário, tais
ações nos autos serão sopesadas em conjunto com as provas que serão produzidas sob o manto do contraditório e da paridade
de armar, mesmo porque a maioria das questões controvertidas são técnicas. Sobre a visitação, ainda não há regulamentação
nos autos, assim diga o MP. Informe o réu se já tomou as doses necessárias das vacinas e informe a autora se a prole retornou
ao estudos na rede oficial de ensino em 15 dias. No mais, aguarde-se o deslinde das provas já determinadas pela decisão
saneadora. Intime-se. - ADV: PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP), RENATO FERRARI (OAB 227925/SP)
Processo 1001612-18.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - A.J.P.S. - Fica a parte exequente intimada a providenciar o encaminhamento do ofício de fls. 143 à empregadora do
alimentante, comprovando-se o envio nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: NIVALDO BOSONI (OAB 151023/SP)
Processo 1001728-87.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - C.M.S. - Vistos. Considerando que o
processo já está extinto conforme sentença proferida às fls. 421/422, prossiga-se no processo continente. Certifique o
sentenciamento deste processo no processo continente. Intime-se. - ADV: VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 397830/SP)
Processo 1001853-21.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - A.B.B.
- - B.B.S. - J.L.S.B. - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade processual, traga o executado a cópia da CTPS. Fls. 56/65:
Manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: JOYCE CAROLINE PINTO (OAB 364159/SP), REINALDO GONÇALVES MACEDO
(OAB 386033/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º